04/08/2025
Quando fotos, mensagens ou “desabafos” são divulgados com intenção de constranger o ex-parceiro, o Judiciário entende que não se trata apenas de dor emocional, mas de um ato ilícito, previsto no artigo 186 do Código Civil.
O STF reconhece que há direito à indenização quando a traição envolve ridicularização ou violação da intimidade.
O fim de um relacionamento não autoriza vingança pública.