Prtomé Advocacia

Prtomé Advocacia Escritório de advocacia.

05/10/2022
25/02/2020

Presença confirmada da Doutoranda em Direito pela PUC/SP .rizzo . Mestre em Direito Civil pela PUC/SP. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Especialista em Direito pela Universidade de Coimbra - Portugal. Professora de Direito na Graduação e Pós-graduação. Coordenadora da Pós-Graduação de Direito Civil e Processo Civil no Curso Êxito. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Integrante do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil - IBERC. Escritora de livros e artigos publicados, inclusive, no âmbito internacional. Atua na área de Direito Privado, com ênfase no contencioso cível. Advogada
Você já fez a sua inscrição ? ✔acesse: www.oabpi.org.br/portaldoaluno
E garanta logo a sua vaga neste evento que reunirá renomados palestrantes, no dia 27 de março de 2020, no auditório da OAB/PI.

04/02/2020

Casos como o de Rose Miriam acontecem o tempo todo por aí

29/03/2019

A defesa do ex-síndico pede indenização em razão do dano moral e da imagem denegrida da vítima, em virtude das consequências e do prejuízo sofrido por ele

É um privilégio anunciar a publicação de meu artigo, "O CONSENTIMENTO INFORMADO E A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE" n...
18/03/2019

É um privilégio anunciar a publicação de meu artigo, "O CONSENTIMENTO INFORMADO E A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE" na Revista do Centro de Direito Biomédico, da Universidade de Coimbra 🎓

A partir de fls. 73:

15/03/2019

Palestra solidária 💡

Espero vocês lá ➡️ http://bit.ly/palestradrapatriciatome

Na próxima quinta-feira, dia 21, o Curso Êxito promoverá uma palestra solidária sobre os pontos polêmicos do Novo Código de Processo Civil.

12/03/2019

Muitos pais celebram acordos verbais entre si para tratar da pensão alimentícia de seus filhos. Quais os riscos dessa prática?

30/12/2018



Relembre e esteja sempre com os documentos em dia 😉

Os documentos pessoais são fundamentais para realizar muitas tarefas do dia a dia, portanto é muito importante saber a validade de cada um. Aqueles documentos que não necessitam de renovação periódica precisam de especial atenção, pois somente serão aceitos respeitando-se algumas regras. A carteira de identidade, por exemplo, precisa estar em bom estado de conservação e o ideal é que a foto não seja muito antiga. Em casos de viagens ao exterior, a data de expedição do RG não pode ter mais do que 10 anos.

O CPF não tem validade, mas, por não ter foto nem assinatura, é necessário apresentar junto outro documento de identificação com foto. Já o título de eleitor, desde que você vote regularmente, continuará válido. Se deixar de votar ou de justificar por três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.

⚠️ Atenção! Para maiores de 65 anos de idade, a CNH só tem validade de 3 anos. O passaporte para menores de 18 anos também tem validade reduzida, apenas 5 anos.

Descrição da imagem e : No fundo da imagem, em opacidade baixa, várias ilustrações de documentos pessoais. No canto inferior direito, a ilustração de um homem com a expressão confusa, segurando um RG e com um balão de conversa sobre a cabeça, com um símbolo de interrogação dentro. Texto: Documento vence? Alguns documentos têm prazo de validade, outros precisam apenas ser mantidos em bom estado. RG: não tem validade. CNH: tem validade de 5 anos. Passaporte: tem validade de 10 anos. CPF: não tem validade. Carteira de trabalho: não tem validade. Título eleitoral: não tem validade. Selo “Atendendo a pedidos”. Retrospectiva 2018. CNJ

*Post originalmente publicado em julho de 2018.

15/12/2018

Por unanimidade, a 2ª seção do STJ aprovou na tarde da última quarta-feira( 12/12/18) duas novas súmulas, sendo uma sobre alimentos. Vejamos:

“Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.”

26/09/2018

Quando direitos das crianças e adolescentes são desrespeitados ou interrompidos por qualquer motivo ou razão, pode haver a perda do poder familiar. A Lei n.13.715/2018 (http://bit.ly/NovasHipotesesDePerda), sancionada nesta segunda-feira (24/09), ampliou as hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do poder familiar ou contra o filho, filha ou outro descendente.

A nova legislação altera o Código Penal e inclui entre as possibilidades de perda de poder familiar os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado – caso dos cônjuges e companheiros, até mesmo quando já divorciados. Isso vale também para os casos de tutelas. Saiba mais: http://bit.ly/PoderFamiliar


Descrição da imagem e : criança de costas, cabisbaixa, atrás de um vidro jateado. Texto: Lar desfeito. Além dos filhos, crimes cometidos contra outros membros da família, como netos e cônjuges, podem causar a perda do poder familiar. Lei n. 13.715/2018. CNJ

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