18/07/2024
Via de regra, as dívidas da pessoa que faleceu não passam para os seus herdeiros, conforme dispõe os artigos 1.792 do Código Civil e 796 do Código de Processo Civil.
Consoante estas disposições legais, as dívidas não ultrapassam a força da herança. Isso signif**a que o pagamento das dívidas da pessoa falecida será feito com seu próprio patrimônio, antes de qualquer transferência aos herdeiros. Caso as dívidas ultrapassem o valor do patrimônio, o herdeiro nada recebe, mas também não f**a responsável pelas dívidas.
Entretanto, há uma situação no universo do direito empresarial e societário em que a falta de conhecimento e cuidados necessários pode sim transferir dívidas do falecido ao herdeiro. É o caso da herança, ou parte dela, ser composta por quotas societárias, onde o herdeiro, ao invés de optar por receber o valor das quotas na forma indenizada, resolve entrar na sociedade, sucedendo o falecido. (quando isso for permitido pelo contrato social).
Neste caso, todas as dívidas da empresa, passam a ser da responsabilidade do herdeiro, na qualidade de sócio e na proporção se suas quotas. E, algumas dívidas que, por natureza excepcional, sejam atribuídas ao sócio, também recairá sobre o herdeiro.
Para evitar esta situação é imprescindível que, ao herdar quotas societárias de uma empresa, seja feita uma "Due Diligence" ef**az, ou seja, uma auditoria minuciosa na empresa , abrangendo as áreas: contábil, financeira, jurídica, fiscal e de práticas, especialmente esta última, visando detectar as dívidas ocultas, bem como encontrar os passivos contingentes.
Este é um dos casos em que a dívida passa para herdeiro, pois este sucede, por completo, a pessoa falecida em seus direitos e obrigações na qualidade de sócio.
Em caso de não valer a pena herdar as quotas, uma alternativa é a renúncia da herança, no que tange a parte desinteressante do ponto de vista financeiro.
É imprescindível a consulta e assessoria de um advogado especializado e experiente em direito patrimonial e societário, evitando surpresas desagradáveis.