27/04/2018
A Primeira Seção do STJ decidiu em caráter de recurso repetitivo os requisitos para que o Poder Judiciário determine o fornecimento de remédios fora da lista do SUS.
Os critérios só serão exigidos nos processos judiciais a partir desta decisão e desde que estejam presentes todos os seguintes requisitos:
1 - Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
2 - Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e
3 - Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
ilustração de um receituário médico e alguns remédios ao lado. Ao centro, o texto: "Conheça os requisitos para fornecimento de remédios fora da lista do SUS".