17/12/2025
O STJ decidiu que, quando um cliente sofre um golpe e há falha no sistema de segurança do banco, a instituição financeira não pode alegar culpa concorrente para dividir o prejuízo com o consumidor.
No caso analisado, o golpista induziu a vítima a instalar um aplicativo falso, realizando diversas transações fraudulentas.
O Tribunal de segunda instância entendeu que houve culpa tanto do banco — por não bloquear movimentações incompatíveis com o perfil da conta — quanto do cliente.
👉 O STJ, porém, reformou a decisão e determinou que o banco indenize integralmente o prejuízo, esclarecendo que a culpa concorrente só se aplica se o cliente tiver assumido conscientemente o risco, o que não ocorreu.
⚖️ REsp 2.220.333 | Decisão do STJ
: Texto informativo sobre decisão do STJ envolvendo golpe bancário e responsabilidade das instituições financeiras.