Raquel Ruas - Advogada

Raquel Ruas - Advogada Advogada em defesa do trabalhador. Atuação em causas:
* Trabalhistas
* Previdenciárias

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Email: [email protected]

28/02/2019

PENSÃO POR MORTE.

Incrível como ninguém deu ênfase a um item específico da Reforma da Previdência que é a parte que trata da PENSÃO POR MORTE. Hoje se duas pessoas idosas que já pagaram seu INSS por 35 anos e já estão aposentados ganham por exemplo R$ 1.800,00 e o outro R$ 2.500,00, e um dos dois venha a falecer o outro que ficou vivo ganha 100% de pensão relativo ao salário do que faleceu. E com a reforma como vai ficar? No exemplo dos valores acima o viúvo ou viúva vai ter que escolher entre ficar com a sua própria aposentadoria ou abrir mão dela e ficar com 60% da aposentadoria do seu par como pensão. Ou seja não pode mais acumular aposentadoria com pensão deixada pelo falecido ou falecida. O padrão de vida desse casal velho e cansados de tanto trabalhar e pagar o INSS vai cair absurdamente quando um dos dois morrer. Quantos desses casais de aposentados ainda existem sustentando casa com filhos que já não são mais dependentes pelo Imposto de Renda, mas que ainda moram com os pais já velhos por diversos motivos? Quantos desses casais de velhos que somando suas aposentadorias custeiam remédios e planos médicos que sempre nos vemos a ter que pagar? E como vai ficar a vida deles depois dessa reforma?

Um casal precisa de uma casa para viver, se 1 morrer o que vai acontecer? O outro vai morar em 1/2 casa? O outro vai pagar 1/2 IPTU? 1/2 IPVA.
Ignorância imaginar que se uma casa é mantida por 2 pessoas, morrendo uma e ficando só com um salário o outro vai conseguir viver bem.
Ignorância é dizer que se o aposentado morrer a pensão não deve ficar para ninguém, uma vida vivida, mantida, idealizada por 2 pessoas durante 30 ou 40 anos, uma delas vier a óbito a outra não ter direito a pensão. O casamento é uma união de direitos iguais, de compromissos iguais. Uma aposentadoria não é um prêmio, é uma conquista adquirida com trabalho do trabalhador que pagou ao INSS por anos e anos, assim como qualquer outro bem adquirido durante anos de trabalho. É justo quando morrer esses bens ficarem pro governo?

VAMOS REPASSAR ESSA SAFADEZA PRA FRENTE PRA VER SE O POVO E A IMPRENSA ACORDAM PARA O DEBATE NECESSÁRIO. *ISSO AFETARÁ A TODOS QUE DEPENDAM DA APOSENTADORIA PELO INSS, SEM EXCEÇÃO*.

11/08/2017
Ficou com dúvidas sobre a reforma trabalhista? Veja quais são as principais mudanças:
18/07/2017

Ficou com dúvidas sobre a reforma trabalhista?
Veja quais são as principais mudanças:

18/07/2017

Algumas mudanças na reforma trabalhista, sancionada pelo presidente.

Com a reforma trabalhista, a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de horas.

Outros pontos, como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade, porém, não poderão ser negociados.

O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

10/04/2017
06/02/2017
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30/01/2017

Repost from Em caso de acidente no ambiente de trabalho, o empregado não pode ser descontado das férias nem da gratificação do final de ano.

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