15/04/2026
Quando um relacionamento chega ao fim, o que a maioria das pessoas deseja é resolver tudo com tranquilidade, rapidez e sem conflitos desnecessários. Afinal, esse já é um momento delicado por si só.
Muita gente procura o Cartório justamente por isso: para evitar burocracia e resolver o divórcio de forma mais simples. Mas existe uma dúvida muito comum:
👉 Se o divórcio for no cartório, ainda preciso de advogado?
A resposta é sim, a presença de um advogado é obrigatória por lei, mesmo quando o casal está de acordo com todos os pontos da separação.
Esse profissional tem um papel essencial:
✔ garantir que os direitos de cada parte sejam respeitados;
✔ orientar sobre divisão de bens, pensão e demais questões;
✔ acompanhar o procedimento e assinar a escritura junto com o casal.
A boa notícia é que, quando há consenso, o divórcio pode ser feito diretamente no Cartório de Notas, de forma muito mais rápida e menos desgastante do que um processo judicial.
E tem mais:
- O casal pode escolher um único advogado para ambos ou cada um pode ter o seu.
- Mesmo havendo filhos menores, o divórcio em cartório é possível, desde que guarda, visitas e pensão já tenham sido resolvidos na Justiça.
Ou seja, se a decisão já foi tomada e existe diálogo entre as partes, o caminho extrajudicial pode tornar esse momento muito mais leve.
Se você precisa entender como iniciar o procedimento ou quer saber quais documentos são necessários, procure o Cartório de Notas e receba orientação especializada. Estamos aqui para ajudar você a seguir em frente com mais tranquilidade.
📩 Fale conosco e saiba como realizar seu divórcio em cartório.