Assis & Guidoti Advogados Associados

Assis & Guidoti Advogados Associados Escritório de Advocacia

Localizado na cidade de São José dos Campos - SP, o escritório Assis & Guidoti Advogados Associados foi fundado por profissionais especializados nos mais diversos ramos do direito. Com o objetivo de proporcionar um padrão de excelência no atendimento de seus clientes, o escritório disponibiliza uma completa estrutura, de modo a viabilizar as soluções jurídicas mais eficazes para os casos em que atua, pautando-se nos princípios éticos e morais intrínsecos ao exercício da advocacia.

FONTE: Conselho Nacional de Justiça
17/10/2016

FONTE: Conselho Nacional de Justiça

Um dos muitos MITOS sobre as eleições.
28/09/2016

Um dos muitos MITOS sobre as eleições.

Essa informação errada está fundamentada na confusão entre voto nulo e nulidade do voto. Os votos nulos não são considerados válidos e, por isso, não contam para a apuração do resultado.
A nulidade do voto acontece quando é confirmada alguma fraude no processo eleitoral. Nesse caso, a eleição pode ser anulada. Confira alguns mitos sobre as eleições: http://bit.ly/2dp7wVJ
Descrição da imagem : ilustração de uma urna com uma mão colocando o voto de papel dentro.
Texto: Eleições. Se a maioria dos eleitores votar nulo, haverá nova eleição com candidatos diferentes? Mito. Os votos nulos e brancos não são computados no resultado final do pleito e o que define a eleição são os votos válidos. Se a maioria dos eleitores votar nulo, ganhará o pleito o candidato que tiver o maior número de votos válidos.

23/09/2016

De acordo com o art. 58, § 1o, da Consolidação das Leis do Trabalho, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Confira: http://bit.ly/1KAUQ6Y.
Descrição da imagem : Ilustração de uma mão esticada segurando um cronômetro.
Descrição da ilustração: Hora extra. Não serão descontadas nem computadas computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes os 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

22/09/2016

O devedor tem os bens penhorados e enviados para leilão caso não faça o pagamento de forma espontânea. Caso não tenha objetos para penhorar, o processo vai para o arquivo provisório até que sejam localizados bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista.

http://www.cnj.jus.br/7s7j
08/09/2015

http://www.cnj.jus.br/7s7j

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.

Passaportes agora passam a valer por 10 anos.Não é preciso esperar até o vencimento de cinco anos do atual documento par...
12/12/2014

Passaportes agora passam a valer por 10 anos.

Não é preciso esperar até o vencimento de cinco anos do atual documento para solicitar outro

A Polícia Federal ampliou a validade dos passaportes brasileiros de cinco para dez anos. A regra vale para passaportes comuns, oficiais e diplomáticos, e para as carteiras de matrícula consular. Essa e outras mudanças estão no Decreto nº 8.374, de 11/12/14, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (12).

O novo documento comum padrão ICAO, cor azul, foi implantado em todo território nacional em 2010. Atualmente a taxa para confecção é de R$ 156,07.

O titular do passaporte comum antigo, cor verde, ainda pode utilizá-lo regularmente até a data de vencimento constante na caderneta. Não é preciso esperar até o vencimento do atual para solicitar outro.

O processo de solicitação de passaporte inicia com o acesso ao endereço eletrônico www.dpf.gov.br.

O passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.

Profissional com licenciatura em educação física deve se limitar ao ensino básico.O profissional com licenciatura em edu...
11/12/2014

Profissional com licenciatura em educação física deve se limitar ao ensino básico.

O profissional com licenciatura em educação física está limitado a exercer suas atividades na educação básica, sendo-lhe vedado atuar em outras áreas reservadas àqueles que fazem o curso regular de graduação. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso repetitivo em que se discutiam os limites de atuação dos profissionais de educação física no estado de São Paulo.

A Seção considerou que a inscrição de profissionais nos quadros do Conselho Regional de Educação Física deve se dar de acordo com a formação concluída. Assim, se o profissional concluiu o curso de licenciatura de graduação plena, a inscrição deve se ater ao exercício previsto no artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) e demais leis aplicáveis.

No recurso, o autor da ação questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que entendeu que o profissional com licenciatura não estava apto para atuar em áreas informais como academias, clubes e hotéis. Para o recorrente, a decisão violou o artigo 61 da Lei 9.394.

Modalidades

O profissional pretendia que o conselho regional emitisse uma carteira com rubrica de atividades mais ampla. Segundo ele, o conselho legislou de forma indevida ao editar recomendação que cria três tipos de situações para os profissionais da área (Recomendação 5/05).

O relator, ministro Benedito Gonçalves, disse que há duas modalidades de cursos para os profissionais de educação física: o curso de licenciatura de graduação plena, que se destina à formação pedagógica do professor para atuar em educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, conforme os artigos 61 e 62, e o curso de graduação (bacharelado), que dá ao profissional o direito de exercer todas as atividades da área e é regulado pelos artigos 44, II, e 62 da Lei 9.394.

O primeiro tem duração de três anos, com carga horária de 2.800 horas/aula. O segundo tem duração mínima de quatro anos, com carga horária mínima de 3.200 horas/aula.

Objetivos particulares

Benedito Gonçalves entende que para exercer a profissão da forma como o recorrente deseja, ele deveria concluir os cursos de graduação (bacharelado) e de licenciatura, já que são distintos, com disciplinas e objetivos particulares.

O entendimento do ministro é que as resoluções do conselho sobre a matéria foram emitidas com base no artigo 6º da Lei 4.024/61, com a redação dada pela Lei 9.131/95, em vigor por força do artigo 92 da Lei 9.394. “Tais resoluções em momento algum extrapolam o âmbito da simples regulação, porque apenas tratam das modalidades de cursos previstas na Lei 9.394”, afirmou.
Fonte: STJ

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