21/05/2026
A 2ª turma do TST definiu que cabe à Justiça comum decidir sobre a destinação de valores trabalhistas devidos a empregado falecido durante a fase de execução de um processo. No caso concreto, o colegiado entendeu que os créditos reconhecidos na ação integram o patrimônio do trabalhador e, por isso, devem ser submetidos ao inventário e à partilha entre todos os herdeiros.
Entenda o caso
A controvérsia teve origem em acordo firmado em 2007 entre um trabalhador rural e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mandaguari/PR. O empregado faleceu em 2015, quando ainda havia medidas em andamento para garantir o pagamento do débito reconhecido na ação.
Com a morte, surgiu disputa entre familiares sobre quem teria direito ao levantamento dos valores depositados judicialmente. Um dos filhos, ainda adolescente, pediu autorização para sacar o crédito sob o argumento de necessidade de aquisição de moradia. Na ação, foi apresentada informação de que ele era o único dependente habilitado perante o INSS, circunstância que influenciou decisões anteriores da Justiça do Trabalho.
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