02/09/2020
"Curiosidade"
Todo trabalhador que possui contato em seu labor com energia elétrica, inflamáveis de qualquer natureza e explosivos, tem direito ao adicional de até 30% em sua remuneração base, além de seus reflexos, sendo (férias, 1/3 de férias, FGTS, INSS, 13.º, DSR), sobre sua remuneração básica, sobre os últimos cinco anos de trabalho, incluindo ainda juros e correção monetária.
1.º) Com fundamentação legal na carta magna no artigo 7º, XXIII o que a seguir é transcrito:
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;"
2.º) O Artigo 193, inciso I, da CLT, in "verbis":
“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; “
Também possui direito ao adicional de insalubridade, o labor realizado acima dos limites de tolerância, no que tange a agentes nocivos à saúde, quando não neutralizados pelo EPI (Equipamento de proteção individual), trazendo como exemplo produtos químicos e produtos de limpeza.
Vale trazer algumas atividades:
Soldador;
Profissionais da metalurgia;
Bombeiro;
Químico;
Profissionais da construção civil;
Mineradores.
O Art. 189 da CLT estabelece:
Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Vale lembrar, que a NR16 estabelece que não basta a entrega do EPI, mas deve haver o protocolo de entrega, com o registro de periodicidade e validade do equipamento.
Saiba e acompanhe seus direitos!
www.sallesvieiraassociados.adv.br
O escritório Conheça um pouco mais sobre nosso escritório. A Salles Vieira Advogados Associados possui contratos de parceria com grandes escritórios na comarca de São Paulo e em todo o território Nacional. Possui como diferencial a elaboração de pareceres e sustentação oral perante os Trib...