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Advocacia Félix Acessoria Jurídica

Há muitos anos os profissionais da área da saúde, especialmente os auxiliares e técnicos de laboratórios, vem tendo de forma sistemática os seus direitos trabalhistas violados por parte dos seus empregadores. Os direitos violados são vários, tais como: salário em desacordo com o piso legal estabelecido para a categoria, não pagamento de horas extras com adicionais correto, não pagamento correto de

adicional noturno, dentre outros. Por essa razão, este advogado criou a presente página, a qual tem o único objetivo defender os direitos dos trabalhadores atuantes na área da saúde, em especial como dito acima os direitos dos auxiliares e técnicos dos laboratórios.

A administração federal não pode condicionar a concessão de seguro-desemprego à restituição de valores pagos indevidamen...
17/01/2016

A administração federal não pode condicionar a concessão de seguro-desemprego à restituição de valores pagos indevidamente a segurado.

A administração federal não pode condicionar a concessão de seguro-desemprego à restituição de valores pagos indevidamente a segurado. A decisão, tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em dezembro, confirmou sentença da Justiça Federal de Blumenau (SC). A ação foi...

Buscar informação é sempre o melhor caminho
22/12/2015

Buscar informação é sempre o melhor caminho

QUEM FOI?*

Quando Anton de Bary apresentou seus estudos sobre o fungo que causava a requeima da batata, doença com alto poder destrutivo, foi ridicularizado pelos defensores da Teoria da Geração Espontânea, que acreditavam que a causa era o frio intenso nos campos da Irlanda. A grande dificuldade de Anton de Bary para comprovar definitivamente sua descoberta era não conseguir encontrar o oósporo do fungo.

A história, porém, provou que o biólogo alemão estava certo: 22 anos após sua morte, em 1888, o oósporo foi finalmente identificado. Já quanto à Teoria da Abiogênese nem é preciso comentar, né?

Esse estudo, porém, é só a ponta do iceberg. Ao longo de sua carreira Anton de Bary foi responsável por diversas pesquisas sobre fungos, algas, mixomicetos e outros agentes que causavam doenças em plantas. Suas contribuições foram tão significativas que ele é considerado o pai da Fitopatologia e da Moderna Micologia.

Quer saber mais?
http://goo.gl/isaIs4
http://goo.gl/2yZgHl

*QUEM FOI?
Seção semanal do Facebook do CRBio-04 dedicada a resgatar a história e homenagear grandes biólogos que contribuíram para o desenvolvimento da ciência.

22/12/2015

Técnico de laboratório de análises clínicas

Técnico de laboratório de análises clínicas, no Brasil, é um profissional com formação de nível médio. Não existe uma nomenclatura unificada para denominação deste profissional, podendo ser chamado de técnico em patologia clínica, técnico em citologia, técnico em análises laboratoriais, etc., o que pode gerar conflitos de nomes.

Este profissional auxilia e executa atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise. Colabora, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas, entre outras funções.
A profissão está descrita na Classificação Brasileira de Ocupações, assim como está na Lei Federal 3820/61, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências legais;
A função do profissional de nível superior (na qual se enquadram o biólogo, biomédico, o farmacêutico-bioquímico e o médico patologista clínico) é a de supervisionar e se responsabilizar pelo controle de qualidade e correção nos trabalhos relacionados à bancada laboratorial, liberação dos laudos, perícias e liberação dos resultados técnicos, assinando pelos resultados e assumindo as responsabilidades civis e penais sobre os seus atos. Já o técnico em patologia clínica é o responsável pela execução, sempre sobre a orientação e coordenação de um profissional de nível superior.
É de sua função além dos trabalhos de bancada em análises clínicas o controle de qualidade de medicamentos, produção de imunobiológicos, controle de qualidade em vivo e in vitro de imunobiológicos, produção e controle de qualidade de hemoderivados, laboratório de análises clínicas veterinárias, garantia de qualidade biológica, biosseguridade industrial porém, não possui competência legal para assinar os resultados, cabendo a responsabilidade legal para assinar, o profissional que possuir o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do laboratório.
Responsabilidade técnica
Os profissionais de nível médio não podem em hipótese alguma liberar laudo, resultados ou perícias bem como responder sobre o laboratório. As competências legais para isso competem ao profissional de nível superior, que possui a competência legal para liberar resultados, laudos ou perícias bem como as responsabilidades civis e penais sobre os erros cometidos por eles e pelos técnicos que os auxiliam. Estes profissionais de nível superior possuem o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) sobre o laboratório que são responsáveis em número máximo de dois. Os profissionais de nível superior quando iniciam o seu trabalho no laboratório, fazem o ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao conselho a qual é subordinado.
Ao terminar o vinculo empregatício com o laboratório e deixar de ser o responsável técnico de nível superior pelo laboratório, este deve dar baixa no ART e no TRT para que possa assumir outro laboratório, o que está previsto no Código de Ética. Os ARTs são comprovações de que o profissional possui experiência e atuou na área de laboratório junto aos Conselhos e possui vínculo com o laboratório ou possuiu em data anterior.
Só podem ter o TRT ou ART os profissionais de nível superior habilitados a exercer a atividade de laboratório, porém não é obrigatório, até o presente momento, aos técnicos de Análises Clinicas se registrarem junto ao Conselho Regional de Farmácia, de Química ou de Biomedicina para poderem exercer a atividade de técnico. O profissional, mesmo possuidor do curso técnico de análises clínicas (nomenclatura oficial brasileira, aceita atualmente para todas as denominações anteriores, conforme caderno de cursos técnicos do MEC (Ministério da Educação), se não estiver registrado junto ao Conselho Regional de Farmácia, conforme previsto na Lei Federal 3820 de 11 de novembro de 1960, Art 14, § único, letra a, está no exercício irregular da profissão, o que configura crime.
Referências
• Resolução 12, de 19 de junho de 1993 do CFBio (Conselho Federal de Biologia) - (Dispõe sobre a regulamentação para a concessão de Termo de Responsabilidade Técnica em Análises Clínicas e dá outras providências ao biólogo. . Acessado em 01/01/2010
• Lei Federal 3.820 de 11 de novembro de 1960 - cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.
Referências

Endereço

São José Dos Campos, SP
12216-740

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