Claudino Barbosa Advocacia

Claudino Barbosa Advocacia TEMOS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA: EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, SÃO PAULO E SÃO BENTO DO SAPUCAÍ.

CLAUDINO BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS, comunica, que nesse período o fórum, não estará trabalhando, quando voltarmos, os...
22/12/2025

CLAUDINO BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS, comunica, que nesse período o fórum, não estará trabalhando, quando voltarmos, os prazos estarão suspensos, portanto estejam tranquilos porque os prazos que tínhamos que cumprir, antes do recesso foi feito, esclareço ainda se algum cliente, tiver alguma situação de emergência, e precise de seu advogado, poderá ligar no telefone colocado nessa imagem, mas só em caso de emergência, desejamos a todos um Feliz Natal e um Ano Novo cheio de alegrias!

Caro amigos e clientes , Gostaria de comunicar que o Dr. João Claudino Barbosa se encontrará em São Bento do Sapucaí no ...
21/06/2024

Caro amigos e clientes , Gostaria de comunicar que o Dr. João Claudino Barbosa se encontrará em São Bento do Sapucaí no dia 26/06 e dia 27/06 quarta-feira e quinta-feira para atendimento , para poder agendar o seu atendimento por gentileza entrar em contato com o número da filial (12) 997454178 ou mesmo no número do Dr. João Claudino Barbosa (12)98171-5333
Atenciosamente
Claudino Barbosa Advogados Associados

Caro amigos e clientes , Gostaria de comunicar que o Dr. João Claudino Barbosa se encontrará em São Bento do Sapucaí no ...
17/06/2024

Caro amigos e clientes , Gostaria de comunicar que o Dr. João Claudino Barbosa se encontrará em São Bento do Sapucaí no dia 19/06 e dia 20/06 quarta-feira e quinta-feira para atendimento , para poder agendar o seu atendimento por gentileza entrar em contato com o número da filial (12) 997454178 ou mesmo no número do Dr. João Claudino Barbosa (12)98171-5333
Atenciosamente
Claudino Barbosa Advogados Associados

Venho a público esclarecer que sou advogado de Rafael Magalhães da Penha, mais não autorizei a publicação que será anexa...
09/05/2024

Venho a público esclarecer que sou advogado de Rafael Magalhães da Penha, mais não autorizei a publicação que será anexada abaixo, desconheço os fatos e esclareço que como advogado, e meu escritório de advocacia não coaduna, com tais publicações, exerço o direito e prezo pelo código de ética e disciplina da OAB, portanto podem procurar no meu Facebook e na página de meu escritório pois jamais postei tal coisa , e não autorizei colocar o logotipo do meu escritório, e nem meu nome em qualquer publicação, e nem mesmo da forma que fui chamado, pois Todo Poderoso, existe para mim só um, DEUS, venho aqui me explicar pois nem eu , e nem Dr. Rafael Azevedo temos costume de tal procedimento, que além de antiético, é uma forma de querer se aparecer, e hoje com mais de 4 décadas de advocacia, não preciso estar me posicionando dessa forma , pois foi o que nunca fiz , e não admito que ninguém faça, espero ter esclarecido a todos , pois continuo e continuarei sempre zelando pelo meu nome como advogado, pelo meu escritório, e cumprindo o código de ética da advocacia, espero ter esclarecido muito obrigado!

A Claudino Barbosa Advocacia, comunica a todos, seus clientes e fornecedores, que estaremos em recesso nos dias, que con...
24/12/2023

A Claudino Barbosa Advocacia, comunica a todos, seus clientes e fornecedores, que estaremos em recesso nos dias, que consta na imagem!

Olá meus amigos, clientes, fornecedores, da CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA, tendo de vista prorrogação do Governador, até o ...
28/03/2021

Olá meus amigos, clientes, fornecedores, da CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA, tendo de vista prorrogação do Governador, até o dia 11 de abril, não me resta alternativa, senão manter o que vinha mantendo, sabendo que advocacia também, é considerada uma atividade essencial, conforme a OAB já deixou claro, mas estamos atendendo, somente os casos, em que necessitam de limiares, onde as pessoas estão realmente, necessitando do advogado sendo assim os demais casos, podemos atender vídeo conferência, então mantenho o que já vinha sendo, disponha e qualquer coisa, entrem em contato, porque se houver necessidade, arrumaremos um jeito, para atendê-los, mas tudo dentro as regras, da Organização Mundial da Saúde, da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde, obedecendo as regras de distanciamento, vamos ajudar, uns aos outros!

Durante a fase vermelha, que talvez irá até o dia 30 de Março, estaremos atendendo pelo WhatsApp, ou telefones, atendime...
12/03/2021

Durante a fase vermelha, que talvez irá até o dia 30 de Março, estaremos atendendo pelo WhatsApp, ou telefones, atendimento pessoalmente, somente em casos de emergências, recomendando que seja, com todas as precauções adotadas, pelas secretarias, tanto Municipal, Estadual, e Ministério da Saúde, deixando claro que os prazos para processos eletrônicos, estão fluindo normalmente, e caso tenha que mandar algum documento, me mandem por e-mail, ou por WhatsApp, pois os advogados, não se responsabilizarão, pela falta de contato do cliente, e com a Claudino Barbosa Advocacia!

Venho comunicar aos nossos clientes, amigos, e fornecedores, que a unidade da CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA em São Miguel P...
11/02/2021

Venho comunicar aos nossos clientes, amigos, e fornecedores, que a unidade da CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA em São Miguel Paulista, capital SP, foi desativada TEMPORARIAMENTE, por causa da pandemia, portanto qualquer cliente, amigo, fornecedor que pretender contato comigo, Dr João Claudino Barbosa Filho, poderá fazer pelo telefone e WhatsApp 12 981715333, esclarecendo também que estamos atendendo por vídeo conferência em WhatsApp, ou na plataforma meet, com a mesma competência, e pontualidade em nossos trabalhos, exceto o que depende da pandemia, uma vez que mesmo atravessando por esse período, procuramos fazer o melhor pelos nossos clientes, estamos à disposição de todos, e se alguém quiser atendimento pessoal poderá comparecer ao escritório de São José dos Campos, marcando previamente ou agendando, ou eu posso me deslocar, daqui de São José dos Campos, para atender aí em São Paulo, em local previamente designado, desde já agradecemos a todos nossos clientes, amigos, e fornecedores, e pedimos a compreensão de todos, pois isso é um período momentâneo, transitório, esclareço também que a Dra Karla Campani de Paulo, não mais trabalha com a CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA, e quem quiser contratá-la, e tiver o seu contato, caso não tenha, peça a mim na verdade, não acabou, nossa parceria, apenas momentaneamente, como falei demos um tempo, porque reflexo da pandemia, na vida de todos os empresários e profissionais, seja de qual for a área obrigado!

Bom dia a todos os nossos amigos, clientes, fornecedores, quero informar que o telefone (12) 3971-2710 que é telefone fi...
11/02/2021

Bom dia a todos os nossos amigos, clientes, fornecedores, quero informar que o telefone (12) 3971-2710 que é telefone fixo de São Bento do Sapucaí, foi desativado, uma vez que estava recebendo muito poucas ligações, pois hoje telefone fixo, hoje e pouco usado, mas estou aqui passando o número do meu celular 12 981715333 e também é o WhatsApp, onde poderão está marcando as consultas, por aqui também, estamos atendendo por vídeo conferência, através do WhatsApp, ou também da plataforma meet, Desde já agradeço a confiança, sempre depositada na Claudino Barbosa Advocacia, procurando prestar o nosso serviços, com a mesma pontualidade, e competência, mesmo atravessando por essa pandemia!

ATENDIMENTO ONLINE Diante do Decreto, que decretou a fase vermelha, retrocedendo ao que já havíamos alcançado em São Jos...
18/01/2021

ATENDIMENTO ONLINE
Diante do Decreto, que decretou a fase vermelha, retrocedendo ao que já havíamos alcançado em São José dos Campos, A CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA, estará atendendo online, e presencialmente, só em casos de extrema necessidade, pois Isso poderá gerar multas, portanto entre em contato com WhatsApp 12 98171533, até que tudo, volte a fase laranja, obrigado.

Apenas serviços essenciais poderão funcionar com atendimento presencial; prefeitura justifica decisão para tentar frear o rápido aumento do número de casos de Covid-19 na cidade.

PLENÁRIO ADMITE, A CONTAGEM DO TEMPO EM ATIVIDADE INSALUBRE, OU PERIGOSA, PARA APOSENTADORIA ESPECIAL! O Plenário do Sup...
08/09/2020

PLENÁRIO ADMITE, A CONTAGEM DO TEMPO EM ATIVIDADE INSALUBRE, OU PERIGOSA, PARA APOSENTADORIA ESPECIAL!

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, até a edição da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), é possível a averbação do tempo de serviço prestado por servidores públicos em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, e sua conversão em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria especial. De acordo com a decisão, a partir da vigência da EC/103, as regras para a conversão de tempo especial deverão ser regulamentadas por lei complementar dos entes federados.

Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1014286, com repercussão geral (Tema 942), e a decisão servirá de parâmetro para solucionar pelo menos mais de 900 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias. O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 28/8.

Inexistência de lei federal

No caso analisado pelo Plenário, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) havia reconhecido a assistentes agropecuários vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento estadual o direito à averbação do tempo de serviço prestado em atividades insalubres, para fins de concessão de aposentadoria especial. Por não haver lei complementar federal sobre o assunto, o TJ-SP, em mandado de injunção (ação que objetiva suprir ausência de regulamentação), assegurou aos servidores a aplicação das regras do RGPS (artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991).

No RE interposto ao Supremo, o Estado de São Paulo argumentava que não há lei autorizando ao funcionalismo local a averbação, para fins de aposentadoria especial, do tempo de serviço prestado por quem recebe auxílio insalubridade. Afirmava, ainda, que a regra constitucional que assegura aos servidores a aposentadoria especial não é autoaplicável nem poderia ser suprida pela aplicação analógica das leis federais que regem o RGPS (Leis 8.212/1991 e 8.213/1991), pois sua regulamentação exigiria lei complementar.

Critérios diferenciados

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Edson Fachin no sentido de que, até a edição da EC 103/2019, não havia impedimento à aplicação, aos servidores públicos, das regras do RGPS para a conversão do período de trabalho em condições nocivas à saúde ou à integridade física em tempo de atividade comum. Segundo o ministro, não procede o argumento de que o fator de conversão seria uma forma de contagem de tempo ficto, pois se trata apenas de um ajuste da relação de trabalho submetida a condições especiais. Ele salientou que a aposentadoria especial com tempo reduzido de contribuição reconhece os danos impostos a quem trabalhou, em parte ou na integralidade da vida contributiva, sob condições nocivas.

Fachin observou que, ao se interpretar a finalidade da regra constitucional, é possível verificar a necessidade de critérios diferenciados para o cômputo do tempo de serviço em condições de prejuízo à saúde ou à integridade física. Segundo ele, a nova redação do texto constitucional permite ao ente federado estabelecer, por lei complementar, idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. Os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso também divergiram do relator e fixavam teses diferentes, porém no mesmo sentido.

Necessidade de lei complementar

O relator do RE, ministro Luiz F*x, votou para reformar a decisão do tribunal paulista, por considerar que a Constituição Federal não autoriza a averbação. Para o ministro, embora a EC 130/2019 tenha reconhecido aos servidores públicos esse direito, é necessária lei complementar do respectivo ente federativo para que possam exercê-lo.

Repercussão geral

A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte:

“Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do trabalho prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4ºC, da Constituição da República”. Dúvidas procure o advogado de sua confiança!

Endereço

São José Dos Campos, SP
12245-460

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Claudino Barbosa Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Claudino Barbosa Advocacia:

Compartilhar