06/07/2020
👴🏽 De acordo com dados mais recentes do Disque Direitos Humanos – Disque 100, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, os casos de violência patrimonial contra a pessoa idosa, em 2019, tiveram aumento de 19% e que, em 2020, com o isolamento imposto pela pandemia da Covid-19, a situação se tornou ainda mais crítica. Para impedir o avanço de tais abusos, a Corregedoria Nacional de Justiça editou orientações a serem adotadas por todos os cartórios do território nacional. A Recomendação 46/2020 visa evitar que o patrimônio dessas pessoas seja usurpado. Além disso, a recomendação orienta que, havendo indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e registradores, o fato deve ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público. Saiba mais: https://bit.ly/IdososProtegidos
Descrição da imagem e : fotografia de um homem idoso, com as mãos cruzadas apoiando o queixo, pensativo. Texto: Idosos mais seguros. Cartórios devem adotar medidas preventivas contra o abuso patrimonial de pessoas idosas. Antecipação de herança. Movimentação indevida de contas bancárias. Venda de imóveis. Mau uso de fundos. Recomendação 46/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça. CNJ