26/02/2026
🚨 VITÓRIA IMPORTANTE PARA O SIMPLES NACIONAL!
Uma notícia que merecia destaque: a Justiça acaba de proibir a incidência de 10% de IRPF sobre dividendos distribuídos por empresas optantes do Simples Nacional.
A Lei 15.270/2025 trouxe a tributação de dividendos para quem recebe acima de R$ 50 mil/mês. O problema? A Receita Federal tentou aplicá-la também às empresas do Simples Nacional, contrariando a Lei Complementar 123/2006.
O que a decisão reconheceu:
Uma lei ordinária não pode atropelar uma Lei Complementar. Isso é direito processual básico – hierarquia das normas. O artigo 14 da LC 123/2006 garante expressamente a isenção de dividendos para quem está no regime simplif**ado, e essa proteção continua válida.
O resultado prático?
Sua empresa no Simples Nacional está protegida contra cobranças indevidas de IR sobre dividendos distribuídos aos sócios. Essa decisão (processo nº 5002505-76.2026.4.03.6100) agora integra a jurisprudência brasileira e fornece precedente forte para casos similares.
Mas cuidado: O tema ainda pode evoluir. O Governo pode requerer reconsideração ou buscar esclarecer sua posição em futuras reformas. Se sua empresa distribui dividendos regularmente, este é o momento ideal para revisar sua estratégia tributária com especialistas.
Sua empresa está segura? Ficou em dúvida? Entre em contato com a Amaral e Monteiro Advogados. Nosso time de especialistas em direito tributário está pronto para analisar sua situação específ**a e garantir conformidade fiscal.