Advocacia Trabalhista Caio Turci

Advocacia Trabalhista Caio Turci Advogado especializado na área Trabalhista

Advogado com atuação desde 2003, trabalhou por 10 anos em grandes escritórios de São Paulo, como Villemor Amaral e Perez e Rezende, se especializou na área Trabalhista pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui MBA em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios pela Universidade Getúlio Vargas (FGV) da capital, frequentemente participa de cursos de atualização, possui vasta experiência na área, advocacia preventiva e contenciosa.

26/02/2024
19/02/2024

A parcela será paga enquanto ele estiver inabilitado para o trabalho

16/05/2017

O trabalhador teria apresentado declaração falsa de residência para obtenção indevida de vale-transporte e recebeu o benefício de uma só vez, no valor de R$ 13,6 mil, relativo ao período de 2008 a 2011. O endereço verdadeiro do trabalhador era Campinas, mas ele declarou que morava em Ibitinga e Sumaré.

Veja a matéria: http://bit.ly/2qmPG87

Descrição da imagem: ilustração de ônibus passando por ponto e o texto: Justa causa é aplicada a trabalhador que deu declaração falsa em pedido de vale-transporte.

02/05/2017

Entre uma jornada e outra, o trabalhador deve ter um intervalo de, no mínimo, 11 horas, mesmo que ele tenha um repouso semanal remunerado de 24 horas. Assim, o empregado terá um descanso mínimo de 35 horas (24+11). Não cumprindo esse intervalo, as horas deverão ser pagas como extra, com o respectivo adicional.

Descrição da imagem: ilustração de trabalhador sentado em poltrona com os braços atrás da cabeça e o texto: Súmula nº 110 - JORNADA DE TRABALHO - INTERVALO - No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional. Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

08/03/2017

A Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". Conheça as Súmulas do TST, que consolidam entendimentos do Tribunal em processos trabalhistas:http://bit.ly/2mB2kS0

14/02/2017

O auxílio transporte é um benefício que o empregador deve fornecer ao trabalhador para utilização efetiva em deslocamento residência/trabalho/residência com a utilização do transporte público. A concessão do auxílio transporte autoriza o empregador a descontar mensalmente do beneficiário 6% do salário básico, cabendo à empresa a pagar o que for excedente.

Descrição da imagem : ilustração ponto de ônibus dentro de balão de conversa. O texto: Auxílio transporte - O empregado pode abrir mão do direito ao auxílio transporte caso o desconto de 6% seja maior que o benefício.

02/02/2017

Vamos fazer do jeito certo e ser exemplo? ;)

23/12/2016

Falar mal do chefe ou denegrir a imagem da empresa no FACEBOOK pode resultar em justa causa, SIM!

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso já julgou casos nesse sentido. Na ocasião, a 2ª Turma considerou legítima a dispensa aplicada por uma empresa a uma de suas funcionárias por quebra de confiança.

As condutas passíveis de justa causa estão transcritas no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT. Veja o que diz a alínea “k” deste artigo:

“Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”.

Além disso, bom lembrar que a conduta pode, inclusive, resultar em processo criminal por calúnia, difamação ou injúria.

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Até 10 de janeiro nós vamos relembrar os posts do TeÉrreTê que mais fizeram sucesso em 2016.

01/11/2016

A Proposta de Emenda à Constituição 19/2008 altera o artigo 37 para estabelecer isenção de pagamento de inscrição em concurso público nos casos em que o trabalhador esteja desempregado ou receba até dois salários mínimos. A proposta está aguardando votação em Plenário.Você concorda? Dê sua opinião em: bit.ly/pec19_2008

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