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A maioria das pessoas não se preocupam com o que acontecerá com os seus bens após a morte, fato que pode ensejar consequ...
11/07/2022

A maioria das pessoas não se preocupam com o que acontecerá com os seus bens após a morte, fato que pode ensejar consequências deletérias do ponto de vista patrimonial e familiar, divergências estas que não rara as vezes apenas são resolvidas após processos longos desgastantes e com congelamento de bens.

Assim, como forma de evitar conflitos entre os futuros herdeiros, bem como dar a destinação dos bens segundo a vontade do proprietário o planejamento sucessório é essencial.

O testamento se revela como uma alternativa simples, segura e ef**az para este fim, o qual, respeitando as limitações legais, possui a capacidade de destinar os bens do falecido segundo a sua vontade e determinação, assim salvaguardando e protegendo os herdeiros à luz da vontade do de cujus.

Porém, f**a um alerta, o testamento só possui validade e eficácia se respeitadas as formalidades e ritos legais, por isso é de suma importância a consulta de um advogado da confiança do testador na elaboração deste importante documento.

CHEQUEÉ um título de crédito em que o emitente expede uma ordem de pagamento à vista em favor de terceiro em razão de fu...
05/07/2022

CHEQUE

É um título de crédito em que o emitente expede uma ordem de pagamento à vista em favor de terceiro em razão de fundos que possui em determinada instituição financeira, podendo ser recebido em dinheiro diretamente na agência em que o emitente mantém conta ou pode ser depositado para ser compensado e creditado na conta do beneficiário

O prazo de apresentação do cheque ao Banco é de 30 dias se for da “mesma praça” ou de 60 dias se for “de praças diferentes”, ambos os casos contados da data de emissão.

Caso não seja efetuado o pagamento dos valores descritos no cheque pode o portador ingressar com uma ação de execução, cujo prazo prescricional é de 6 meses contados após o término do prazo de apresentação (30 ou 60 dias, conforme a praça de emissão).

Embora seja um “costume” realizar uma provisão de pagamento para o futuro mediante o registro na cártula das expressões “pré-datado”, “pós-datado” “bom para”, lembre-se de que o cheque poderá ser descontado imediatamente diante de sua natureza legal de “ordem de pagamento à vista”.

Caso um cheque “pré-datado” seja depositado antes do prazo convencionado, pode o emitente requerer indenização por dano moral àquele que descontou antes da data aprazada.

Como forma de fomentar as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) a legislação prevê certas vantagens de a...
16/05/2022

Como forma de fomentar as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) a legislação prevê certas vantagens de acesso ao mercado nas contratações pública, tais como:
• Empate Ficto: A melhor proposta ofertada em licitações caso estejam até 10% (dez por cento) do valor da proposta de uma ME ou EPP, ou 5% caso a modalidade de licitação seja pregão, será considerada como proposta empatada, ocasião em que a ME ou EPP mais bem classif**ada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

• Regularidade fiscal postergada: havendo alguma restrição nacomprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

• Licitações exclusivas para MEs e EPPs: A Administração Pública deverá deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de ME/EPP nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

Micro empresa(ME) é aquela possui como receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Empresa de Pequeno Porte (EPP) é aquela que possui como receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

#8666 #14133

PenhoraO devedor responde com todos os seus bens (presentes e futuros) para o cumprimento de suas obrigações.Assim, caso...
25/04/2022

Penhora

O devedor responde com todos os seus bens (presentes e futuros) para o cumprimento de suas obrigações.

Assim, caso o devedor não cumpra com sua obrigação de forma voluntária, o ordenamento jurídico confere ao credor a possibilita de penhorar bens, direitos e valores do devedor para a satisfação da dívida, inclusive por meio da utilização da força estatal caso esta se faça necessária.

Um eficiente instrumento para a concretização desta diligência é a “PENHORA ON-LINE” que consiste no bloqueio de valores em nome do devedor depositado em instituições bancárias, bem como o bloqueio de veículos cadastrados nos órgãos de trânsito.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ser indevido o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiár...
21/01/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ser indevido o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, na eventualidade de perderem a ação.

Em novembro de 2017, com advento da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o processo trabalhista passou a ter a possibilidade de condenação aos honorários de sucumbência (advocatícios e periciais), até mesmo daqueles que são beneficiários da justiça gratuita.

Portanto, com a recente decisão do STF a regra de pagamento da sucumbência que a reforma trabalhista trouxe é inconstitucional, ou seja, caso o reclamante seja beneficiário da justiça gratuita e tenha perdido ação e/ou a perícia não terá que fazer o pagamento da sucumbência.

(Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766. Artigo 791-A, §4º, da CLT. Artigo 790-B, §4º, da CLT)

Condenações contra a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, Autarquias, Fundações Públicas etc.) e seus respectivo...
21/09/2020

Condenações contra a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, Autarquias, Fundações Públicas etc.) e seus respectivos órgãos são adimplidas por meio de “Precatórios” que constituem em requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar valores devidos após condenação judicial definitiva.
O precatório é expedido pelo presidente do Tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação, assim incluindo tal requisição (precatório)em filas organizadas de acordo com a ordem cronológica e prioridades, seguindo as normas legais.

As requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho de um ano, são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte do ente devedor (União, Estado, Município, Autarquia, Fundação Pública etc.), após esta data os precatórios devem serem incluídos na proposta orçamentária do ano subsequente.

O prazo para depósito, junto ao Tribunal, dos valores dos precatórios inscritos na proposta de determinado ano é dia 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado.

Quando ocorre a liberação do numerário, o Tribunal procede ao pagamento mediante a expedição de “Mandado de Levantamento” ou “Alvará Judicial” em nome da parte e/ou do advogado desta que se legitimam a receber os valores.

Alimentos gravídicos constitui o direito que a mulher gestante possui de receber do futuro pai valores suficientes para ...
29/06/2020

Alimentos gravídicos constitui o direito que a mulher gestante possui de receber do futuro pai valores suficientes para cobrir as despesas adicionais durante a gravidez e que sejam dela decorrentes, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos f**am convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

Considerando que ambos os pais tem o dever de concorrer para o custeio de tais despesas, ao arbitrar o valor de tal pensão (alimentos gravídico) o juiz irá fazer de acordo com a capacidade financeira de cada um dos pais.

Cheque é um título de crédito consistente em uma ordem de pagamento à vista emitida em favor de terceiro em razão de fun...
21/06/2020

Cheque é um título de crédito consistente em uma ordem de pagamento à vista emitida em favor de terceiro em razão de fundos que o emitente possui em instituição financeira.

Inobstante ser uma ordem de pagamento permitindo a apresentação imediata ao banco para o resgate do valor nele mencionado, fato é que quando ajustado entre as partes determinada data futura para apresentação do título (pré-datado) e o portador o apresenta antes da data pactuada tal conduta pode ensejar dano moral, consoante sedimentado na jurisprudência.

Durante o período de pandemia diversas empresas estão optando em alterar o regime de trabalho do empregado que desempenh...
17/06/2020

Durante o período de pandemia diversas empresas estão optando em alterar o regime de trabalho do empregado que desempenha suas atividades da forma presencial para o teletrabalho, trabalho remoto, home office ou trabalho a distância.

Desse modo, diversas dúvidas surgiram quanto aos direitos e deveres a este respeito.

1º O empregado precisa autorizar alteração do contrato?
De acordo com a CLT, sim. Contudo, como estamos em período de excepcionalidade, a Medida Provisória nº 927/2020 autoriza o empregador de forma unilateral alterar o contrato de trabalho do empregado.

2º O empregado recebia vale-transporte continua recebendo quando alterado o contrato de trabalho?
Não, vez que o vale-transporte é utilizado para o custeio da locomoção casa-trabalho-casa. Assim, considerando que o trabalho está sendo prestado sem locomoção, pode o empregador deixar de realizar o pagamento neste período.

3º O empregado recebia adicional de insalubridade continua recebendo quando alterado o contrato de trabalho?
Em regra não, pois o adicional de insalubridade é devido quando o empregado está exposto a situações nocivas à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Portanto, caso o empregado que deixe de trabalhar de forma presencial não esteja exposto aos agentes insalubres, o respectivo adicional poderá ser suprimido.

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15/06/2020
Parabéns a todas as mães!
10/05/2020

Parabéns a todas as mães!

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