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F & S Advocacia F& S Advocacia e Assessoria Jurídica - Rua Augusto Edson Ehlke, nº. 210 - Jd. Apollo II - São José dos Campos. Telefone: (12) 3322-1005

F& S Advocacia e Assessoria Jurídica
Sócios:
Frederico José Zamponi Santiago, OAB/SP nº. 250.753, pós graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito, com vasto conhecimento na área Cível e Direito de Família;
Thaís Guimarães Dias Ferreira, OAB/SP nº. 317.247 - advogada Pós Graduada em Direito Contratual pela Escola Paulista de Direito, com experiência em direito do Consumidor.

O escritório também possui como parceiros advogados especialistas e experientes em Direito Trabalhista e Direito Previdenciário.

O Valor da pensão alimentícia pode ser modificado através da Ação Revisional de Alimentos!
21/11/2016

O Valor da pensão alimentícia pode ser modificado através da Ação Revisional de Alimentos!

De acordo com o artigo 1.694 do Código Civil, os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Confira a íntegra deste artigo: http://bit.ly/1hBawae.
Descrição da imagem : Desenho de um cofre de porquinho na palma da mão e moedas sendo jogadas dentro dele.
Texto: Pensão alimentícia. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. Código Civil, art. 1.699.
Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

Quantas práticas abusivas temos visto no nosso dia a dia não é?
04/11/2016

Quantas práticas abusivas temos visto no nosso dia a dia não é?

O Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 39 a 41, trata das práticas abusivas. Conheça seus direitos: http://bit.ly/295n75l

Tem muita coisa sobre plano de saúde que seus usuários não sabem! O bom dia nessa sexta chuvosa, vai com uma informação ...
04/11/2016

Tem muita coisa sobre plano de saúde que seus usuários não sabem!
O bom dia nessa sexta chuvosa, vai com uma informação importante o assunto!

Já sabia da proibição? Compartilhe!

31/10/2016

O pagamento de pensão alimentícia gera muitas dúvidas e conflitos. Conheça o que está previsto na Lei n. 5.478/1968, que dispõe sobre ação de alimentos: http://bit.ly/1i1j7UW.

Descrição da imagem : Algumas cestas com vários alimentos dentro.
Texto: Mitos e verdades sobre pensão alimentícia Quem paga a pensão é sempre o pai? NÃO. A falta de pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão? SIM. É possível mudar o valor da pensão? SIM. A pensão alimentícia é direito exclusivo do filho? NÃO. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

27/10/2016

Estas são algumas das coisas (há outras) que mudam perante a lei quando fazemos 18 anos de idade. A maior parte delas está no Código Civil, mas outras estão no Estatuto da Criança e do Adolescente (cujas vedações valem até os 18 anos), no Código Penal e outras leis.

Conheça as leis, conheça seus direitos e obrigações.

Bom dia!!!!!
24/10/2016

Bom dia!!!!!

ATENÇÃO AOS FUTUROS PAPAIS E MAMÃES! :)

A novíssima Lei n. 13.257/2016, o Marco Legal da Primeira Infância, garante ao trabalhador, sem prejuízo do salário, se ausentar do trabalho por até dois dias para acompanhar consultas e exames.

Bom dia sexta feira!!!!
21/10/2016

Bom dia sexta feira!!!!

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora dos planos de saúde do Brasil.
Acesse o Espaço do Consumidor no portal da ANS e conheça seus direitos: http://bit.ly/2e1uwXO.

Descrição da imagem : Plano de saúde Os aposentados e ex-empregados demitidos sem justa causa têm o direito de manter o plano de saúde mesmo depois de serem desligados da empresa. Em que condições? Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício. Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do seu plano de saúde. Assumir o pagamento integral do benefício. Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde. Formalizar a opção de manutenção do plano até 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

Você sabe a diferença? Lembrando que hoje a separação não é mais requisito para o divórcio, sendo que pode-se pedir o di...
20/10/2016

Você sabe a diferença?
Lembrando que hoje a separação não é mais requisito para o divórcio, sendo que pode-se pedir o divórcio diretamente!

É comum as pessoas se perguntarem qual é a diferença entre divórcio e separação. De forma simplificada, podemos considerar a separação judicial uma etapa anterior ao divórcio. Após a separação, os ex-cônjuges já não precisam mais manter os deveres do casamento, como fidelidade e a coabitação, contudo, somente após o divórcio as partes poderão se casar novamente. Confira no Código Civil, a partir do artigo 1.571, mais detalhes sobre esse assunto: http://bit.ly/IRffY7

Descrição da imagem : Divórcio e separação são causas terminativas da sociedade conjugal especificadas no artigo 1.571 do Código Civil. Qual a diferença entre elas? A separação judicial pode ser considerada uma etapa anterior ao divórcio, pois, com a separação, o homem e a mulher não precisam mais manter os deveres do casamento, como a coabitação, a fidelidade recíproca e o regime de bens. Contudo, mesmo após a separação, as partes só poderão se casar novamente depois da efetivação do divórcio. Se o casal não possuir filhos menores de idade ou incapazes e a decisão for consensual poderão realizar o divórcio em um cartório. É imprescindível a presença de um advogado.

Adoção é um ato de amor!A Constituição Federal garante a igualdade entre os filhos!
19/10/2016

Adoção é um ato de amor!
A Constituição Federal garante a igualdade entre os filhos!

Conheça a íntegra da Constituição Federal http://bit.ly/1J1cWPq

A criança necessita tanto da influência materna e quanto da paterna! Isso é muito importante para seu desenvolvimento!Ai...
19/10/2016

A criança necessita tanto da influência materna e quanto da paterna! Isso é muito importante para seu desenvolvimento!
Ainda surgem muitas dúvidas quanto a guarda compartilhada, ter guarda compartilhada não significa que a criança vai morar cada dia na casa de um, muito menos que os genitores não têm o dever de prestar alimentos. A Guarda compartilhada dá iguais responsabilidades entre genitores com relação aos filhos.
Dúvidas sobre a guarda compartilhada? Entre em contato conosco!

A guarda compartilhada deve sempre levar em consideração o interesse dos filhos e seu bem-estar. Para estabelecer os períodos de convivência entre pai e mãe, o juiz poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada entre ambos os genitores. Confira a Lei n. 13.058/2014, que alterou alguns artigos do Código Civil para estabelecer a questão da e sua aplicação: http://bit.ly/1NjK0R3

Descrição da imagem : um bebê sendo segurado cuidadosamente pelos pais. A mãe segurando pelas pernas e o pai pela cabeça.
Texto: Cuidado compartilhado. Um direito do pai, da mãe dos filhos! Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada. Lei n. 13.058/2014, art. 1584, § 2º.
Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

Sobre o
17/10/2016

Sobre o

Faça a pesquisa do INCA para saber mais a respeito do câncer de mama: http://bit.ly/1rG1gZ8

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