Advocacia Claudenice Araujo

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08/08/2024

QUAL A SUA OPINIÃO?

A Câmara dos Deputados analisa o PL 2158/24, que propõe criminalizar a fabricação, importação e comercialização de ci****os eletrônicos, conhecidos como v**e ou "pod". De autoria da deputada Flávia Morais, a proposta altera o Código Penal, prevendo pena de detenção de um a três anos e multa para os infratores. O texto também proíbe o consumo desses dispositivos em ambientes coletivos, mesmo que parcialmente abertos.

A comercialização de v**es já é proibida no Brasil desde 2009 por resolução da Anvisa. Neste ano, a agência reforçou a proibição, prometendo intensificar a fiscalização e as campanhas de conscientização sobre os riscos do uso. A deputada Flávia Morais destaca a importância de ampliar a conscientização sobre os perigos do tabagismo e do uso de ci****os eletrônicos. Para ela, é necessário "incentivar as pessoas a pararem de fumar para melhorar a saúde pública".

08/08/2024

QUAL A SUA OPINIÃO? ⚖

A juíza de Direito Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 3ª vara Cível de São João de Meriti/RJ, garantiu o direito de uma paciente testemunha de Jeová realizar cirurgia de fratura de fêmur sem que haja transfusão de sangue. A decisão, em caráter liminar, prevê o bloqueio de verba pública para custear a cirurgia em um hospital privado, caso necessário.

A paciente, em caráter de urgência, solicitou na Justiça sua transferência para o Hospital HTO Dona Lindu ou qualquer outro hospital da rede pública que possua condições técnicas para realizar a cirurgia sem transfusão de sangue, respeitando assim sua crença religiosa.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou a documentação médica apresentada, que demonstra a gravidade do estado de saúde da paciente e a necessidade do tratamento cirúrgico prescrito.

08/08/2024

Concorda com essa frase? Deixe aqui sua opinião. ⚖️👏🏻

08/08/2024

Você concorda? 😅👀⚖️ Marque seus amigos do Direito.

08/08/2024

Veículos usados para o transporte de dr**as ilícitas e apreendidos pela Justiça não podem mais ser devolvidos aos antigos donos. É o que prevê a Lei 14.322, de 2022.

A norma sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro alterou a Lei Antidr**as (Lei 11.343, de 2006). Pela nova regra, os veículos usados para o transporte de dr**as podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público.

Fonte: Agência Senado

08/08/2024

Você concorda? Marque seus amigos do Direito. ⚖

08/08/2024

QUAL A SUA OPINIÃO?

O Juiz de Direito César Rodrigo Iotti, da 2ª vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Piumhi/MG, autorizou um homem a cultivar cannabis em casa para tratar ansiedade e distúrbios do sono. Segundo o magistrado, após diversas tentativas com tratamentos alternativos, o óleo derivado da cannabis se mostrou totalmente eficaz para a melhora da saúde do paciente.

O homem, que sofre desde a infância com transtornos psicológicos, incluindo um distúrbio crônico do sono que evoluiu para sofrimento intenso, iniciou o tratamento com "cannabis medicinal" e apresentou significativa evolução clínica. Um médico especialista indicou a manutenção do uso do medicamento.

Na Justiça, o paciente impetrou um HC solicitando permissão para a produção artesanal de cannabis e seu uso para fins medicinais, conforme prescrição médica.

08/08/2024

Você sabe o que é "PEREMPÇÃO"?
Aprenda sempre com a .

No processo penal, a perempção resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado. Note-se que a perempção apenas se aplica à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária à pública. As causas que acarretam a perempção estão elencadas no art. 60, do Código de Processo Penal, sendo elas "I - quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos; II - quando, falecido o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".

No processo civil, por seu turno, a perempção resta configurada pelo sucessivo abandono da mesma causa pelo mesmo autor. Ela decorre da inércia do autor, que motivou por três vezes a extinção de um mesmo tipo de ação. Em sendo constatada, o juiz deve extinguir o feito sem resolução de mérito, impedindo o autor de ingressar com uma nova demanda idêntica, razão pela qual é classificada como um pressuposto processual negativo.

Fundamentação:

Art. 60 do CPP
Art. 107, IV do CP
Arts. 485, V e § 3º, 486 e §3° e 337, V do CPC

08/08/2024

Desde o final de junho de 2022, quando foi publicada a Lei 14.382/2022, qualquer pessoa com mais de 18 anos tem o direito de trocar o primeiro nome nos cartórios, sem precisar se justificar.

Até então, havia um prazo para fazer uso desse direito: apenas enquanto o cidadão tivesse mais de 18 e menos de 19 anos. Se não exercesse o direito nesse prazo, não poderia exercer depois.

No caso de alteração no nome em cartório, o nome antigo também deverá ficar registrado para evitar confusões. E caso o cartório desconfie de alguma fraude ou má intenção, poderá recusar o procedimento.

A alteração do primeiro nome nesses termos só é permitida uma vez na vida. Se quiser alterar o nome novamente, será necessária a via judicial.

08/08/2024

(...) mas hoje ela será LÍQUIDA e CERTA! 😂😅

08/08/2024

Um adolescente do Paraná que foi apreendido com aproximadamente 3 gramas de maconha conseguiu absolvição após a Justiça aplicar o recente entendimento do STF que descriminalizou o porte da droga para consumo pessoal.

O jovem foi representado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Em junho, o adolescente de 17 anos foi abordado pela polícia em um bairro de Curitiba e, na revista, foi constatado que ele estava com aproximadamente três gramas de maconha. Os policiais foram até a residência do adolescente, onde ele morava com outros dois jovens, e encontraram mais dr**as, que ele alegou que desconhecia e que eram dos outros moradores, que não estavam na casa no momento.

O Ministério Público representou o adolescente por tráfico, atribuindo a ele a posse de toda a droga que foi encontrada na residência. A Justiça recebeu a representação por tráfico e concedeu a internação provisória do adolescente. Dias depois, na audiência de apresentação, o adolescente sustentou que as dr**as encontradas na casa não eram dele.

08/08/2024

O presidente Lula sancionou a Lei 14.950/24 que assegura às crianças e adolescentes o direito de visitar seus pais internados em unidades de saúde, como hospitais e clínicas.

A lei foi publicada no DOU nesta segunda-feira, 5, e entrará em vigor em 180 dias, período necessário para que as instituições de saúde se adaptem à nova norma.

Esta lei modifica o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, que atualmente não contém disposições sobre o tema. A visitação será realizada com base em critérios médicos que serão definidos em regulamento.

A norma teve origem no PL 9990/18, apresentado pela deputada Carmen Zanotto. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, com parecer da deputada Chris Tonietto, e pelo Senado.

Endereço

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São José Dos Campos, SP
12232-878

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