02/08/2022
Hoje trago a vocês o rol de doenças que dão direito a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensões e dos militares reformados.
São elas:
Moléstia Profissional (doença ocupacional)
Tuberculose Ativa
Esclerose Múltipla
Neoplasia Maligna (Câncer)
Cegueira
Hanseníase
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Cardiopatia Grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose Anquilosante
Nefropatia Grave ( insuficiência renal)
Hepatopatia Grave ( doença do fígado)
Estados avançados da doença de Paget (osteite deformante)
Contaminação por Radiação
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
Tais doenças devem ser comprovadas por laudo médico especialista e dão direito a isenção ainda que adquiridas após a aposentadoria ou reforma.
Os marcos de início da isenção podem ser :
* Do mês da concessão da aposentadoria, da reforma ou da pensão, quando a doença for preexistente;
*Do mês da emissão do laudo pericial, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que reconhecer a moléstia, se doença for contraída após a concessão da aposentadoria, da reforma ou pensão;
* Da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.
Lembrando que além da isenção pode se requerer a restituição dos últimos 05 (cinco) anos.