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Teve seu voo atrasado ou cancelado?⁣⁣Segundo determinação da ANAC, em casos de atraso ou cancelamento de voo, a companhi...
28/07/2020

Teve seu voo atrasado ou cancelado?⁣

Segundo determinação da ANAC, em casos de atraso ou cancelamento de voo, a companhia aérea tem a OBRIGAÇÃO de prestar toda a assistência material devida proporcional ao tempo de espera, ou seja:⁣

👉🏼A partir de 1 hora: fornecer comunicação (internet, telefonemas, etc.)⁣

👉🏼A partir de 2 horas: fornecer alimentação (voucher, lanches, bebidas, etc.)⁣

👉🏼A partir de 4 horas: fornecer acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência, e desta para o aeroporto.⁣

👉🏼⚠️Se o atraso for superior a 4h (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá ofertar, além da assistência material, opções de reacomodação ou até mesmo o reembolso!⁣

▶️Caso a companhia aérea não adote esses procedimentos, estará violando não só a determinação da ANAC como também o próprio Código de Defesa do Consumidor, uma vez que tal atitude caracteriza um flagrante má prestação de serviço!⁣

✅Conheça e exija seus direitos!

Não tenha medo de falhar, tenha medo de ficar parado.A falha é um processo para o aperfeiçoamento, não enxergue o copo m...
20/07/2020

Não tenha medo de falhar, tenha medo de ficar parado.

A falha é um processo para o aperfeiçoamento, não enxergue o copo meio vazio, enxergue ele meio cheio.

Michael Jordan The Goat 🐐

Envie este post para 3 pessoas que precisam ler essa frase hoje. Deixe o LIKE, compartilhe e salve!

3 principais direitos do consumidor durante a pandemia.1- Abuso de preços Sabe aquele álcool gel por uma fortuna que voc...
16/07/2020

3 principais direitos do consumidor durante a pandemia.

1- Abuso de preços

Sabe aquele álcool gel por uma fortuna que você viu por aí? Então isso é abuso de preço.

O preço é em regra fixado pelo fornecedor, entretanto, em situações que nos encontramos atualmente não se pode aceitar o aumento absurdo e indiscriminado do preço dos produtos ou serviços.

Como sabem os preços de itens como álcool em gel e máscaras cirúrgicas têm variado muito, por causa da alta procura.

Você ao ver um preço muito elevado, fora da realidade, pode fazer uma denúncia ao Procon de seu Estado ou município. Sabia disso?

Podemos considerar que esse tipo de prática é abusiva, conforme artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além disso, pelo Código Civil também entende-se que tal prática configura lesão, conforme artigo 157.

2- Propaganda Enganosa

É muito importante que o consumidor tenha informação adequada e correta neste momento.

Os consumidores precisam redobrar a atenção a ver divulgações sobre produtos ou receitas milagrosas que curam ou previnem a doença ou de outros produtos.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 37, § 3° traz a definição legal de propaganda enganosa, que é bastante literal quanto ao conceito.

Ao receber tais divulgações evite compartilhar se não tiver plena certeza da veracidade da informação. Muitas propagandas enganosas podem surgir em momentos assim.

3 - Cancelaram meu evento, festa, casamento, show, evento ou minha viagem quais são os meus direitos?

A partir da Medida Provisória 948, de 8 de abril de 2020, o consumidor apenas terá direito de exigir a devolução dos valores pagos se não for dada pela empresa a possibilidade de remarcação, disponibilização de crédito para ser utilizado no prazo de 12 meses ou outro acordo não for pactuado com o consumidor.

Se a opção adotada for a remarcação, deverá observar período escolhido pelos consumidores ou em caso de eventos para a próxima data marcada e o prazo de 12 meses começará a contar a partir do fim da decretação de estado de calamidade pública.

Passou por algumas dessas situações durante a quarentena? Comente aqui.

Curta, compartilhe, mande para seus amigos.








Foi decretada a falência da companhia aérea Avianca. Devido a crise e ao esvaziamento completo da atividade da Avianca, ...
15/07/2020

Foi decretada a falência da companhia aérea Avianca.

Devido a crise e ao esvaziamento completo da atividade da Avianca, a administradora judicial e a própria aérea informaram a impossibilidade de cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e homologado em juízo e solicitaram a convolação da recuperação judicial em falência.

Assim, além dos 60 dias para a empresa apresentar a relação de seus ativos, o juiz fixou o prazo de 15 dias para os credores apresentarem ao administrador judicial "suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados", que deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial.

Vou explicar, bem resumidamente, o que é falência.

No direito empresarial a falência é um processo legal que ocorre quando existe impossibilidade no pagamento das dívidas de uma empresa ou pessoa.

No Brasil, a falência é regulamentada pela Lei nº 11.101 de 9 de fevereiro de 2005, conhecida como "Lei de Falências".

Lembrando que existe o instituto da Recuperação Judicial que pode ser transformada em falência quando não se cumpre o plano de recuperação judicial, o que aconteceu com a Avianca.

Porém a explicação mais detalhada sobre a recuperação judicial você verá em outro post… hahaha

O pedido de falência tem como princípio a satisfação de todos os credores, de modo que cada um receba proporcionalmente parte do patrimônio restante, conforme o montante em dívida.

Após a fase de declaração o processo passa pela sindicância, onde deve ser apurado os motivos da falência, bem como analisar os ativos e passivos do negócio.

Na terceira fase acontece a liquidação, onde os ativos vendidos pagam as dívidas, finalizando o processo de falência.

Comenta aqui se você já viajou de Avianca! Curta, Compartilhe e Salve para ver depois.

Processo: 1125658-81.2018.8.26.0100

Coisas que você faz na internet que são ilegais e você não sabia.A última você faz todos os dias.1 - Essas montagens de ...
13/07/2020

Coisas que você faz na internet que são ilegais e você não sabia.

A última você faz todos os dias.

1 - Essas montagens de fotos, vídeos e frases, mais conhecidas como memes, normalmente são feitas feitas com a imagens de pessoas que são protegidas ou coisas que possuem direitos autorais.

A cópia do material em sua parte ou em todo, sem a devida permissão é ilegal, sendo cabível proibição da utilização do conteúdo protegido por direitos autorais e a retirada do, conforme art. 7 da Lei n° 9.610/98 (Lei dos direitos autorais).

2- A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) informou que a prática de compartilhamento de sinal é ilegal e pode acarretar uma multa de até R$ 8 mil para o assinante do plano.

O órgão afirmou que o sinal não pode passar do perímetro da casa ou apartamento, e que a comercialização deste sinal também não é permitida.

A divisão de internet entre residências só é permitida em alguns casos, como em casas dentro do mesmo lote, por exemplo, sobrados ou edículas que estão vinculadas com a residência da frente.

Mas o compartilhamento entre apartamentos e vizinhos de muro é ilegal.

O órgão regulador só investiga a prática ilegal mediante denúncia, seja de um vizinho que se sentiu lesado ou da própria provedora de internet.

3 - Sabe aqueles termos que você só aceita e não vê?

Existe um termo da Netflix que diz que não se deve compartilhar a senha com ninguém.

Recentemente uma decisão judicial dos EUA considerou criminosa a conduta de compartilhar login e senha de acesso à plataforma digitais, como a de filmes e séries Netflix.

Este compartilhamento é visto como um conflito ao direito de privacidade do usuário, que é protegida pela lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e o Código de Defesa do Consumidor que rege a relação de consumo dos serviços de streaming, o qual informa que não se deve compartilhar a senha com ninguém.

Este compartilhamento é visto como um conflito ao direito de privacidade do usuário, que é protegida pela lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e o Código de Defesa do Consumidor que rege a relação de consumo dos serviços de streaming.

Era uma vez...Você compra aquele celular ou computador que você sempre quis, e passa uma semana, ele para de funcionar o...
08/07/2020

Era uma vez...

Você compra aquele celular ou computador que você sempre quis, e passa uma semana, ele para de funcionar ou não faz a função que você deseja, e a loja te diz que não pode trocar ou não devolvem seu dinheiro?

Você sabia que de acordo com o art.18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem o PRAZO de 30 dias para solucionar o vício ou defeito do produto que você adquiriu.

Caso o prazo não seja respeitado, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata do valor pago ou ainda o abatimento proporcional do preço.

Vale lembrar que no terceiro parágrafo do art 18, CDC, traz que quando se tratar de produto essencial para sua atividade, por exemplo, um computador ou celular que você faz seu home office durante a quarentena, é possível de modo IMEDIATO essas alternativas acima, isto é, sem necessidade de esperar o prazo estipulado de 30 dias.

Já passou por isso?
Comente aqui embaixo pra trocarmos uma ideia e compartilhe a página!

Quem nunca comprou um presente pela internet e quando chegou não foi exatamente aquilo que imaginou? Eu posso te garanti...
08/07/2020

Quem nunca comprou um presente pela internet e quando chegou não foi exatamente aquilo que imaginou?

Eu posso te garantir que muitas pessoas já passaram por isso.

Existe uma solução, você pode desistir da compra do produto e ter seu dinheiro de volta, no prazo de 7 dias, desde que a compra seja feita exclusivamente pela internet, telefone ou serviço a domicílio, a contar da assinatura ou ato de recebimento do produto pelo consumidor.

ATENÇÃO: Essa regra NÃO aplica-se a compra feita em um local comercial físico.

Isso acontece em decorrência do fato do consumidor ter efetuado a compra ter tido acesso direto ao produto ou serviço.

É comum em situações como essa, que o consumidor seja facilmente enganado, seja por uma foto que NÃO representa o produto em sua totalidade ou por conta de uma propaganda enganosa.

O prazo de desistência é de 7 dias.
Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11 Setembro de 1990).

Curta, Compartilhe e Deixe nos comentários se você já passou por isso e conte mais sobre o caso pra gente discutir.

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