28/07/2020
Teve seu voo atrasado ou cancelado?
Segundo determinação da ANAC, em casos de atraso ou cancelamento de voo, a companhia aérea tem a OBRIGAÇÃO de prestar toda a assistência material devida proporcional ao tempo de espera, ou seja:
👉🏼A partir de 1 hora: fornecer comunicação (internet, telefonemas, etc.)
👉🏼A partir de 2 horas: fornecer alimentação (voucher, lanches, bebidas, etc.)
👉🏼A partir de 4 horas: fornecer acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência, e desta para o aeroporto.
👉🏼⚠️Se o atraso for superior a 4h (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá ofertar, além da assistência material, opções de reacomodação ou até mesmo o reembolso!
▶️Caso a companhia aérea não adote esses procedimentos, estará violando não só a determinação da ANAC como também o próprio Código de Defesa do Consumidor, uma vez que tal atitude caracteriza um flagrante má prestação de serviço!
✅Conheça e exija seus direitos!