Giovane de Paula - Advocacia & Assessoria Jurídica

Giovane de Paula - Advocacia & Assessoria Jurídica Advocacia especializada em Direito do Trabalho, Direito de Família, Inventários, Direito Imobiliário

O salário mínimo nacional teve reajuste no início de Maio de 2023Fique atento(a) aos novos valores!!
08/05/2023

O salário mínimo nacional teve reajuste no início de Maio de 2023
Fique atento(a) aos novos valores!!

Após o recente vazamento de uma cartilha enviada pelo Banco Inter aos seus funcionários com recomendações de vestimentas...
24/04/2023

Após o recente vazamento de uma cartilha enviada pelo Banco Inter aos seus funcionários com recomendações de vestimentas e cuidados pessoais, as redes sociais repercutiram sobre essa questão.
Afinal, a empresa pode exigir algo da aparência, higiene ou estilo dos seus funcionários?
Depende!

Especialistas dizem que a lei trabalhista permite códigos de vestimenta, mas destacam que nenhuma exigência pode ferir a liberdade individual, sob risco de se tornar dano moral.
Já pedidos sobre cabelos, barbas e outros aspectos de aparência física, só são aceitáveis quando a função exigir determinadas medidas por higiene ou segurança, segundo os especialistas consultados.

✅ A empresa pode:
- determinar o padrão de vestimentas, como adotar um estilo formal ou semiformal, por exemplo;
- exigir o uso de uniformes, se forem fornecidos pela própria companhia;
- exigir medidas de higiene;
- enviar comunicados com guias de estilo e recomendações;
- conversar individualmente com os funcionários que não seguirem as recomendações, sem expô-los e com tratamento baseado na gentileza e educação.

❌ A empresa não pode:
- sugerir ou exigir qual corte, tipo ou cor de cabelo o funcionário deve ter;
- sugerir ou exigir tamanho ou tipo de barba se não for uma questão ligada à função;
- exigir marcas específicas de roupa, com algumas exceções (leia mais abaixo);
- exigir que a roupa, sapatos ou acessórios sejam novos;
- exigir como deve estar a capinha, película ou qualquer outro aspecto do celular ou outro material de uso pessoal do colaborador;
- constranger o funcionário que não estiver de acordo com o código de vestimenta.

Entretanto, a Segunda Turma do TST, em julgamento de ação movida por uma Comissária de Bordo contra a companhia aérea que trabalhava, por exigir o uso de maquiagem, assegurou a afirmação de que os gastos da empregada beneficiam o empregador. E, se a empresa exige a forma como os empregados devem se apresentar, é de obrigação da própria empresa custear com as solicitações.
Com isso, a decisão de condenação foi unânime, determinando o pagamento dos custos com maquiagem para a empregada.

Com votação marcada pro dia 20 de abril de 2023, a decisão do STF pode beneficiar milhões de trabalhadores que tiveram d...
25/03/2023

Com votação marcada pro dia 20 de abril de 2023, a decisão do STF pode beneficiar milhões de trabalhadores que tiveram depósitos em suas contas do FGTS desde 1999

A Taxa Referencial (TR) usada como índice de correção foi contestada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) por não repor os índices inflacionários, e propõe que seja feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), parâmetro oficial da inflação no país

A mudança do índice significa mais dinheiro para o trabalhador!!

Para requerer a revisão
- Não precisa ter saldo atualmente na conta do fgts, basta ter contribuído entre 1999 e 2023
- Não precisa estar trabalhando no momento
- Aposentados e pensionistas também tem direito

Ainda dá tempo de entrar com a ação, mas corre!! A data da votação está próxima!!

Você sabia que mais de 10 milhões de brasileiros trabalham sem registro na carteira? Entretanto, a falta do registro não...
13/03/2023

Você sabia que mais de 10 milhões de brasileiros trabalham sem registro na carteira?
Entretanto, a falta do registro não anula os direitos trabalhistas dos funcionários!!

Se for comprovado que o trabalhador atuou na empresa preenchendo todas as exigências do vínculo empregatício, o empregador terá de realizar o registro na carteira e quitar todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho.

Quais são elas? Vamos lá:

-Pagamento do 13° salário
-férias + 1/3,
-FGTS e indenização de 40%,
-horas extras e adicionais noturnos;
-Seguro desemprego;
-Recolhimento do INSS;
-Aviso-prévio indenizado;
-Salário conforme o piso salarial;
-Vale-transporte;
-Insalubridade e/ou Periculosidade;

Ainda podem existir outros que constam em Convenção ou Acordo Coletivo.
Se o empregador se recusar a quitar o que deve, é possível entrar com um processo judicial para pleitear o devido recebimento destas verbas.

Nesse caso, procure um advogado especializado em direito trabalhista e ele poderá te orientar a respeito da melhor estratégia para o seu caso.

Diante da recente polêmica envolvendo empresas terceirizadas prestadoras de serviços para vinícolas e afins, ressurge mu...
01/03/2023

Diante da recente polêmica envolvendo empresas terceirizadas prestadoras de serviços para vinícolas e afins, ressurge muitas dúvidas sobre o que é, e como identificar o trabalho análogo a escravidão.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente.

O termo “trabalho análogo ao de escravo” deriva do fato de que o trabalho escravo formal foi abolido pela Lei Áurea em 13 de maio de 1888. Até então, o Estado brasileiro tolerava a propriedade de uma pessoa por outra não mais reconhecida pela legislação, o que se tornou ilegal após essa data.

Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

A denuncia também pode ser feita presencialmente em uma das unidades do Ministério do Trabalho e Emprego, ou através do disque 100.

A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações in loco.

Os modelos de contrato disponíveis no “Google” podem até parecer uma boa ideia, mas na realidade são uma furada!Com esse...
24/02/2023

Os modelos de contrato disponíveis no “Google” podem até parecer uma boa ideia, mas na realidade são uma furada!
Com esses modelos você não estará protegido juridicamente.

Os contratos da internet possuem inúmeras falhas, que no final das contas, pode te colocar em uma situação inesperada, podendo prejudicar seriamente o seu negócio!

Caso seja uma compra e venda de valor baixo, não há necessidade que o contrato seja elaborado por um advogado. Mas, se for uma venda de maior valor (ex: carro, imóvel), locação de imóvel, ou contrato de prestação de serviço, consulte um advogado para a elaboração do seu contrato, com as devidas particularidades do seu negócio!!

É melhor gastar um pouco mais, e estar protegido juridicamente, do que ter dificuldades pra resolver um problema futuro!

Lembrando que: quem paga mal, paga duas vezes!!

Recentemente o Supremo Tribunal Federal aprovou a chamada “Revisão da Vida Toda” para aposentados pelo INSS.Trata-se de ...
28/12/2022

Recentemente o Supremo Tribunal Federal aprovou a chamada “Revisão da Vida Toda” para aposentados pelo INSS.

Trata-se de uma revisão cabível aos trabalhadores que se aposentaram após o ano de 1999, e não tiveram computados os salários de contribuição anteriores a 1994 em seu benefício, cujo a aposentadoria se deu nos últimos 10 anos.

Será beneficiado com essa mudança quem realizou poucos recolhimentos após 1994; quem tinha uma remuneração alta antes de 1994 ou quem teve salários baixos após 1994.

Para ter acesso a essa informação, é necessário solicitar a cópia do processo administrativo da aposentadoria, ou se esta foi reconhecida judicialmente, será necessário o cálculo do benefício na época.

É importante frisar que a revisão vale para aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez, auxílio doença ou pensão por morte.

Para pedir a revisão, você deve entrar com uma ação individual na Justiça Federal.

Segue algumas regras para solicitar a revisão
• O primeiro pagamento deve ter sido feito há, no máximo, 10 anos, ou ter feito o pedido de revisão dentro deste prazo
• Ter sido aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019, pelas regras anteriores à Reforma da Previdência
• Comprovar que os melhores pagamentos ocorreram antes de julho de 1994
• Fazer o cálculo com um especialista para saber se a renda será mais vantajosa após a revisão
• Entrar na Justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa

Gostou da informação
Curta
Comente
Compartilhe

Saiba mais sobre nosso escritório acessando o site https://gdpadvocacia.com.br/

O STF aprovou, por 6x5 votos a chamada “Revisão da Vida Toda”, que, em resumo, se trata da inclusão das contribuições an...
02/12/2022

O STF aprovou, por 6x5 votos a chamada “Revisão da Vida Toda”, que, em resumo, se trata da inclusão das contribuições anteriores à julho de 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários!

Em alguns casos, pode aumentar significativamente o valor das aposentadorias.

É necessário uma análise prévia dos requisitos para a judicialização!

Giovane de Paula - Advocacia & Assessoria Jurídica

A obrigação do pagamento de pensão alimentícia decorre do poder familiar e do dever de sustento, sendo certo que, até qu...
29/09/2022

A obrigação do pagamento de pensão alimentícia decorre do poder familiar e do dever de sustento, sendo certo que, até que o filho atinja a maioridade, aos 18 anos, os pais são obrigados a pagar pensão.

A dúvida surge nos casos em que, ao completar 18 anos, o filho decide continuar estudando, seja fazendo um curso técnico profissionalizante ou uma graduação, sem a possibilidade de trabalhar e garantir o próprio sustento.

Nessa hipótese, a obrigação de pagar pensão permanece, em razão do dever de assegurar o sustento e educação do filho, mas não é uma obrigação eterna, ou seja, ao concluir os estudos ou completar 24 anos – o que ocorrer primeiro – o pagamento de pensão poderá ser extinto, mediante pedido judicial de exoneração dos alimentos.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT - RS) manteve a indenização por danos morais concedida a u...
29/09/2022

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT - RS) manteve a indenização por danos morais concedida a um motorista de carreta que sofreu um assalto à mão armada enquanto trabalhava. Os desembargadores, por unanimidade, consideraram que o empregador é responsável pelos danos morais decorrentes do assalto quando o risco é inerente à atividade econômica exercida.

Entre dezembro de 2016 e janeiro de 2018, o empregado trabalhou para a empresa de transporte e logística que atua nos três estados da região Sul do país. Foi assaltado em dezembro de 2017, quando transportava bebidas na região metropolitana de Porto Alegre, de Águas Claras a Sapucaia do Sul. Em janeiro de 2018, foi despedido sem justa causa.

A perícia judicial concluiu pela existência de transtorno de estresse pós-traumático, decorrente do episódio de violência sofrido. O perito afirmou que houve redução temporária da capacidade para o trabalho, na ordem de 25%.

Reconhecido o fato como acidente de trabalho, a juíza afirmou que o desgaste psicológico e o dano moral gerados pelo assalto são evidentes.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-set-23/motorista-desenvolveu-transtorno-assalto-indenizado

Endereço

Rua Euclides Miragaia, Nº 394, Sala 1. 111
São José Dos Campos, SP
12240820

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Giovane de Paula - Advocacia & Assessoria Jurídica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar