05/04/2022
Em recente decisão o STJ negou o direito de uma amante de receber o seguro deixado pelo seu companheiro falecido. #
O homem mantinha com essa mulher um relacionamento público desde 1970,no entanto, ainda era casado com a esposa.
Sabendo que a amante não receberia parte da herança, ele contratou um seguro, indicando ela e o filho deles como beneficiários.
No entanto, a viúva ingressou com uma ação dizendo ser ilegal o recebimento por parte da amante.
A suprema corte decidiu que o valor que caberia a amante deverá ficar todo com o filho do casal.
✔️ Notamos a importância de regularizar o Divórcio após a separação de fato.
Evitaria todo esse constrangimento. Concordam?!
Dra. Karla Ferreira
Advocacia Especializada em Direito de Família