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23/09/2026
A partir de 2027, o Fisco paulista pretende cobrar ICMS sobre o IBS e sobre a CBS.A base de cálculo do imposto estadual ...
15/09/2026

A partir de 2027, o Fisco paulista pretende cobrar ICMS sobre o IBS e sobre a CBS.

A base de cálculo do imposto estadual passaria a incluir valores que, por desenho da própria Reforma Tributária, são destacados por fora do preço e seguem direto para os cofres públicos. Na prática, o contribuinte recolheria ICMS sobre dinheiro que nunca foi dele, durante toda a coexistência dos dois sistemas.

Em 09/09/2026, a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo deferiu liminar afastando essa inclusão. O fundamento central é o silêncio do legislador: ao adaptar a Lei Kandir à Reforma, a LC 227/2026 previu expressamente que apenas o Imposto Seletivo integraria a base do ICMS a partir de 2027, e nada disse sobre IBS e CBS.

Neste carrossel você encontra a mecânica do problema em números, os fundamentos da decisão, o que a liminar efetivamente assegurou e, com a mesma clareza, os limites dela. Trata-se de decisão monocrática, precária, com efeitos apenas entre as partes, proferida num cenário em que os próprios Fiscos estaduais divergem e em que o Tema Repetitivo 1.223 do STJ ainda pesa como contra-argumento da Fazenda.

Tem dúvidas sobre este tema? Saiba mais: fale com um especialista para esclarecer suas dúvidas.

Fonte: decisão liminar de 09/09/2026 proferida no mandado de segurança nº 1138866-98.2026.8.26.0053, 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP.

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O Código Tributário Nacional, acaba de passar pela reforma processual e sancionatória mais ampla de sua história.A Lei C...
09/09/2026

O Código Tributário Nacional, acaba de passar pela reforma processual e sancionatória mais ampla de sua história.

A Lei Complementar 236/2026 estabeleceu teto para multas tributárias, criou reduções progressivas para quem paga ou parcela dentro do prazo, mudou a contagem da decadência nos casos de pagamento parcial, proibiu depósito como condição para recorrer administrativamente e trouxe transação, mediação e arbitragem para dentro do próprio CTN.

O processo administrativo fiscal também ganhou regras nacionais válidas para União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com prazos em dias úteis, recesso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro e duplo grau de jurisdição. São mudanças que impactam diretamente empresas e pessoas físicas em qualquer discussão com o Fisco.

Tem dúvidas sobre como a LC 236/2026 pode impactar sua empresa ou seu processo administrativo? Fale com um especialista para esclarecer suas dúvidas.



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Simples 2027Setembro é o único mês do ano em que a porta do Simples Nacional f**a aberta, e em 2026 ela vem com um item ...
28/08/2026

Simples 2027

Setembro é o único mês do ano em que a porta do Simples Nacional f**a aberta, e em 2026 ela vem com um item inédito.

Além da opção tradicional, que vai de 1º a 30 de setembro e produz efeitos só em 1º de janeiro de 2027, este é o primeiro ano em que o optante precisa decidir se quer apurar IBS e CBS "por dentro" do regime, no DAS, ou "por fora", pelo regime regular. A escolha tem janela própria, também em setembro, e efeito a partir do ano-calendário seguinte.

O carrossel percorre o que o roteiro oficial trouxe: por que vale confirmar o pedido mesmo com pendências abertas, como funciona o Termo de Indeferimento emitido por cada ente e seus prazos distintos de 30 dias corridos e 20 dias úteis, o cancelamento irretratável até 30/11/2026 e a mudança para empresas novas, que agora manifestam a opção no exato momento da inscrição do CNPJ, dentro do MAT.

Fecha com o Simei, que segue em janeiro de 2027, com um detalhe que evita pedido em duplicidade.

Tem dúvidas sobre este tema? Entre em contato.

Fonte: Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicado em 21/08/2026.



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Tem dúvidas sobre este tema? Entre em contato.Fonte: TNU, Tema 324, PUIL 0514628-40.2021.4.05.8013/AL, Rel. Juiz Federal...
24/08/2026

Tem dúvidas sobre este tema? Entre em contato.

Fonte: TNU, Tema 324, PUIL 0514628-40.2021.4.05.8013/AL, Rel. Juiz Federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, julgado em 18/10/2023.

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Pagar o imposto atrasado sempre resolveu o problema criminal. Para um perfil específico de contribuinte, deixou de resol...
21/08/2026

Pagar o imposto atrasado sempre resolveu o problema criminal. Para um perfil específico de contribuinte, deixou de resolver.

A LC 225/2026, o Código de Defesa do Contribuinte, deu contornos legais a uma figura que circulava há décadas no vocabulário tributário sem definição precisa: o devedor contumaz. Não é quem atrasou tributo em um mês difícil. É quem faz do não pagamento o próprio modelo de financiamento do negócio, e a lei exige três requisitos simultâneos para chegar a esse enquadramento.

A mudança mais sensível está na esfera penal. A partir do art. 49, a extinção da punibilidade pelo pagamento deixa de alcançar quem foi declarado devedor contumaz em decisão administrativa definitiva e está inscrito no Cadin. Em outras palavras, para o inadimplente eventual o regime tradicional continua valendo; para o contumaz, o pagamento posterior pode não afastar a persecução criminal.

Vale registrar que o enquadramento não é automático. Há notif**ação prévia, prazo de trinta dias para regularização ou defesa, e a defesa suspende os efeitos até a decisão final. Conhecer essa fronteira e organizar a gestão fiscal para nunca cruzá-la virou parte da estratégia de qualquer empresa que leve a sério seu passivo tributário.

Deslize para entender os critérios e o alcance da nova regra.

Tem dúvidas sobre este tema? Entre em contato.

Fonte: LOPES, Luciano Santos; TEIXEIRA, Alessandra Machado Brandão. Devedor contumaz: quando não pagar tributo deixa de ser dívida e vira crime. Migalhas de Peso, 12 ago. 2026.

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