05/05/2022
Algumas dúvidas tornam-se cada vez mais recorrentes em relação ao inventário e suas modalidades, assim, para tentar esclarecê-las, elencamos algumas delas.
Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte.
Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens deste para os seus sucessores.
O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, mas, também poderá ser feito após o prazo regulamentar, observadas eventuais aplicações de multas imposta pelo Estado.
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Sendo todos os herdeiros capazes e se estiverem de acordo, poderá ser feito o inventário e a partilha por escritura pública.
Para que o inventário seja feito em cartório, é necessário observar alguns requisitos:
- todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- todos os herdeiros precisam estar de acordo quanto à partilha dos bens;
- o falecido não pode ter deixado testamento;
- para escritura ser feita será necessário a participação de advogado ou por defensor público.
A partilha através de escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independente do local de residência das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.
Sendo a escritura assinada, terá automaticamente os efeitos do inventário e a escritura de inventário não depende de homologação judicial.
Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.
INVENTÁRIO JUDICIAL
Havendo testamento ou herdeiro incapaz o processo será de inventário judicial.
Sendo assim com a morte do autor da herança, abre-se a sucessão e inicia-se o inventário, quando serão apurados os bens por ele deixados, para que possam pertencer legalmente aos seus herdeiros e legatários.
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