12/03/2026
TJSP: Venda de quotas de pai para filho por R$ 72 mil vira autuação de R$ 1,46 milhão em ITCMD — entenda onde o planejamento tributário sucessório falhou
Processo: 1040600-82.2025.8.26.0224
Órgão julgador: 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos – TJSP
Data da decisão: 09/02/2026
A Justiça de São Paulo manteve a cobrança de ITCMD sobre a transferência de quotas societárias que, formalmente, havia sido apresentada como venda entre pai e filho.
No caso, o contribuinte adquiriu 72.400 quotas de uma empresa por R$ 72.400,00. A Fazenda Estadual identificou que o valor patrimonial da sociedade ultrapassava R$ 17 milhões, segundo dados da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Diante da discrepância, o Fisco requalificou a operação como “doação mista”.
A sentença confirmou a validade da autuação e manteve o Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) nº 005.052.298-0, no valor aproximado de R$ 1,46 milhão.
A venda de quotas por valores reduzidos aparece com frequência em planejamentos sucessórios e reorganizações patrimoniais familiares.
O problema surge quando o valor atribuído às quotas f**a muito distante do valor econômico da empresa.
👀 Fique atento
Operações societárias com valores simbólicos ou muito abaixo do patrimônio da empresa podem ser requalif**adas pelo Fisco — especialmente quando envolvem partes relacionadas, como familiares.
Transferências de empresas dentro da família precisam respeitar parâmetros econômicos minimamente justificáveis.