Bueno Advocacia

Bueno Advocacia Escritório de Advocacia

Viver em condomínio significa compartilhar espaços, e todo uso coletivo exige regras.Piscina, salão de festas, academia ...
25/02/2026

Viver em condomínio significa compartilhar espaços, e todo uso coletivo exige regras.

Piscina, salão de festas, academia e playground não funcionam sem limites. A dúvida comum é até onde o condomínio pode ir ao restringir horários.

De forma geral, o horário de uso das áreas comuns pode, sim, ser limitado, desde que a restrição esteja prevista na convenção, no regimento interno ou tenha sido aprovada em assembleia. Não é uma decisão isolada do síndico.

A lógica é equilibrar o lazer de alguns com o descanso, a segurança e o bem-estar dos demais moradores.

É comum, por exemplo, que a piscina tenha horário de fechamento à noite ou que o salão de festas tenha limite para o encerramento dos eventos, justamente para evitar barulho excessivo.

Essas regras, porém, precisam ser razoáveis e proporcionais. Limitar o uso da academia a poucas horas por dia ou impedir totalmente o acesso aos fins de semana pode extrapolar o bom senso, especialmente quando não há justificativa clara.

Além disso, nenhuma norma interna pode violar direitos básicos ou impor discriminação injustificada entre moradores.

No fim das contas, as regras existem para organizar a convivência, não para criar obstáculos desnecessários. Quando bem definidas, ajudam a evitar conflitos e tornam o dia a dia mais harmonioso.

Se a restrição parecer abusiva ou tiver sido imposta sem a aprovação adequada, vale buscar orientação jurídica com um advogado para avaliar a legalidade da medida.

Curta, comente, compartilhe e siga o perfil para mais conteúdos como este.

Imagine alguém construindo em um terreno que não é seu, mas com total respaldo legal. Isso é possível por meio do direit...
21/02/2026

Imagine alguém construindo em um terreno que não é seu, mas com total respaldo legal. Isso é possível por meio do direito de superfície, que autoriza construir ou plantar em solo de outra pessoa.

O que muita gente não sabe é que esse direito pode ser transferido a terceiros ou até herdado.

Ou seja, o superficiário pode vender, doar ou deixar esse direito para os herdeiros, desde que respeitadas algumas regras.

Pode vender?

Sim. O superficiário pode transferir esse direito a outra pessoa, como em qualquer outro contrato, como compra e venda, doação ou permuta. Porém, o proprietário do terreno tem direito de preferência e deve ser o primeiro a ser consultado caso o superficiário queira vender.

Pode herdar?

Também sim. Se o superficiário falece, o direito de superfície não se perde, sendo transferido aos herdeiros como qualquer outro bem ou direito.

Para que essas transferências tenham validade contra terceiros, o contrato ou a escritura precisam estar registrados no cartório de registro de imóveis. Sem isso, não há segurança jurídica.

Antes de comprar, vender ou aceitar um direito de superfície em herança, é fundamental conhecer as regras para evitar problemas futuros.

Para isso, procure um advogado especializado em direito civil! .

Você sabia que nem toda multa aplicada pelo condomínio é, de fato, legal?Muitas vezes o morador paga por medo de conflit...
19/02/2026

Você sabia que nem toda multa aplicada pelo condomínio é, de fato, legal?

Muitas vezes o morador paga por medo de conflito, sem saber que a penalidade pode ser questionada. Entender essa diferença é essencial para evitar injustiças.

Para que a multa seja válida, ela precisa estar prevista na convenção ou no regimento interno. Não basta o síndico entender que determinada conduta merece punição. Se a regra não existe ou não descreve de forma clara a infração e a penalidade, a cobrança já nasce com vício.

Outro ponto importante é o direito de defesa. O morador deve ter a oportunidade de se manifestar, explicar o ocorrido ou contestar a acusação, especialmente quando não há flagrante da suposta infração.

O valor da multa também merece atenção. Penalidades muito elevadas, sem relação com a gravidade da conduta, podem ser consideradas abusivas.

Imagine, por exemplo, receber uma multa pesada por um atraso pontual ou por uma situação isolada que não causou prejuízo real ao condomínio. Nesses casos, a punição deixa de ter caráter educativo e passa a ser excessiva.

Conhecer esses limites protege o morador e contribui para uma convivência mais justa e equilibrada.

Se surgir dúvida sobre a legalidade da multa ou se ela parecer desproporcional, a análise de um advogado especializado ajuda a verificar se o condomínio agiu dentro da lei ou extrapolou seus poderes.

Comenta, compartilha com os vizinhos e salva para consultar depois.

Após comprar o ingresso, você soube que a festa foi cancelada? Saiba que você tem direitos!Quando um evento é cancelado ...
18/02/2026

Após comprar o ingresso, você soube que a festa foi cancelada? Saiba que você tem direitos!

Quando um evento é cancelado por iniciativa do produtor, o consumidor tem direito à restituição do valor pago.

Em algumas situações, o organizador pode oferecer alternativas, como a remarcação do evento ou a disponibilização de crédito. Caso o consumidor não concorde com essas opções, é possível discutir o reembolso com base no Código de Defesa do Consumidor.

Se o evento foi cancelado e seus direitos não estão sendo respeitados, procure um advogado especializado em Direito do Consumidor!

Seja para fazer folia ou para descansar com a família, o feriado de carnaval é muito aguardado pelos brasileiros!Para ev...
17/02/2026

Seja para fazer folia ou para descansar com a família, o feriado de carnaval é muito aguardado pelos brasileiros!

Para evitar prejuízos nesse momento gostoso, é importante estar atento às práticas abusivas de fornecedores. Confira as mais comuns:

Exigir consumação mínima;

Impor pagamento da taxa do garçom;

Cobrar taxa do couvert artístico sem prévio aviso;

Aumentar valores por conta da forma de pagamento;

Não entregar nota fiscal após a compra.

Essas situações são ilegais e você pode cobrar seus direitos!

Foi constrangido ao negar o pagamento de uma dessas cobranças? Entre em contato com um advogado especializado em Direito do Consumidor!
.

Muitos costumam viajar no carnaval para aproveitar o calor e as festas!É necessário, porém, prestar atenção em determina...
16/02/2026

Muitos costumam viajar no carnaval para aproveitar o calor e as festas!

É necessário, porém, prestar atenção em determinados detalhes. Caso viaja de avião, confira 4 dicas essenciais:

1. Para economizar tempo, prefira fazer o check-in on-line;
2. A mala de mão não pode exceder 10kg;
3. Verifique se a passagem inclui despacho de bagagem e evite surpresa com gastos;
4. Em caso de atraso no voo, a companhia aérea deve fornecer suporte adequado, incluindo informações atualizadas, comunicação, alimentação e, se necessário, hospedagem e transporte.

Caso passe por qualquer situação adversa, não hesite em contatar um advogado especializado em Direito do Consumidor!

O carnaval está chegando e você pode estar pensando: será que sou obrigado a liberar os meus funcionários?Em regra, a re...
14/02/2026

O carnaval está chegando e você pode estar pensando: será que sou obrigado a liberar os meus funcionários?

Em regra, a resposta é: não! Isso porque a data não é considerada feriado nacional.

Inclusive, se a sua empresa optar pelo funcionamento, o pagamento do salário não precisará de nenhum adicional.

Da mesma forma, se decidir liberá-los, poderá exigir a compensação dos dias não trabalhados.

Mas atenção! A exceção é que cada município poderá decidir se decreta, ou não, feriado municipal nesse período.

Assim, se o Carnaval for oficializado como feriado, você deverá dispensar seus funcionários.

Não deixe, portanto, de conferir a decisão da região onde está localizada a companhia!

Garanta o cumprimento da legislação trabalhista e o bom relacionamento com seus colaboradores durante o período de Carnaval.

Consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho e saiba como proceder quanto à liberação ou compensação dos dias de folia.

Você sabia que não pode ser penalizado por perder a comanda?A cobrança de multa pela perda da comanda é considerada prát...
13/02/2026

Você sabia que não pode ser penalizado por perder a comanda?

A cobrança de multa pela perda da comanda é considerada prática abusiva, pois transfere ao consumidor um risco que é do próprio estabelecimento.

O restaurante tem o dever de controlar o consumo e não pode impor cobrança extra ou valor estimado sem comprovação.

O que pode ser cobrado é apenas o que for efetivamente consumido, mediante comprovação.

Se passar por essa situação, questione a cobrança indevida e informe seus direitos. Caso a exigência seja mantida, solicite que o valor discriminado conste na nota fiscal para possibilitar o registro de reclamação no Procon.

Conhece alguém que já passou por essa situação? Compartilhe esse post.

Com a chegada da volta às aulas, muitos pais são surpreendidos por listas extensas de materiais escolares. Mas é importa...
12/02/2026

Com a chegada da volta às aulas, muitos pais são surpreendidos por listas extensas de materiais escolares. Mas é importante saber que nem tudo o que a escola pede pode, de fato, ser exigido das famílias.

A legislação de defesa do consumidor proíbe que a escola transfira aos pais custos que fazem parte da própria atividade educacional.

Por isso, itens de uso coletivo ou administrativo, como papel para impressora, produtos de limpeza, materiais de escritório ou insumos de manutenção, não podem constar na lista de material escolar.

Por outro lado, a escola pode solicitar materiais de uso individual do aluno, desde que estejam relacionados à proposta pedagógica e sejam utilizados exclusivamente por ele.

Outro ponto importante é que a escola não pode obrigar a compra em uma loja específica nem exigir marcas determinadas, salvo quando houver justificativa pedagógica clara e comprovável.

Diante de exigências abusivas, os responsáveis podem questionar a escola, solicitar a adequação da lista e, se necessário, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou buscar orientação jurídica especializada.

Em caso de abusos, contar com a orientação de um advogado ajuda a garantir o respeito aos direitos das famílias.

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de troca de produtos comprados em lojas físicas ou virtuais, quando a...
29/12/2025

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de troca de produtos comprados em lojas físicas ou virtuais, quando apresentarem defeitos ou não atenderem às expectativas do consumidor.

Assim, é importante saber que a loja não é obrigada a realizar a troca por motivo de gosto ou tamanho, apesar de ser comum essa prática.

Vamos entender!

Se você comprou um sapato que está com a sola descolando ou um brinquedo que não funciona, por exemplo, é seu direito exigir do estabelecimento a troca.

Para isso, é necessário que você tenha em mãos a nota fiscal ou outro documento que comprove a compra e levar o produto à loja o quanto antes.

Ainda, se for o caso de você não ter gostado do seu presente, é válido ler a política de trocas do estabelecimento.

Geralmente, as lojas permitem a troca dentro do prazo de 30 dias, se o produto estiver sem uso e com etiqueta.

Seu direito não está sendo respeitado?

Registre sua reclamação no Procon!

Permanecendo sem solução, busque pelo auxílio de advogados especializados.

Seja para rever a família ou para conhecer novos destinos, a viagem está presente nas férias da maior parte da população...
29/12/2025

Seja para rever a família ou para conhecer novos destinos, a viagem está presente nas férias da maior parte da população!

Pensando nisso, destacamos 4 dicas que podem ajudar! Confira:

- Compare os preços antes de efetuar o pagamento.
Na empolgação, é normal não comparar o preço de hotéis e companhias aéreas. Esse cuidado, porém, é importante para não comprometer os gastos obrigatórios do ano seguinte - IPVA, IPTU, material escolar, entre outros.

- Vai viajar de carro? Não esqueça da revisão!
Leve o carro para verificar se há algum problema que possa atrapalhar sua viagem. Lembre-se, também, do kit segurança obrigatório por lei - estepe, macaco, triângulo e chave de roda.

- Vai viajar de avião? Cuide com o horário de check-in!
Além de garantir que consiga fazer o embarque, essa medida evita extravios de bagagem. Assim, chegue no aeroporto com ao menos 1 hora de antecedência.

- Verifique as documentações.
Leve todos os documentos originais - RG, CPF, CNH e passaporte. Caso vá viajar de carro, também confira a documentação do veículo.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado!

As viagens são ótimas formas de aproveitar férias e datas festivas. Apesar do planejamento, porém, imprevistos podem aco...
29/12/2025

As viagens são ótimas formas de aproveitar férias e datas festivas. Apesar do planejamento, porém, imprevistos podem acontecer!

Para não sair prejudicado, conheça seus direitos em 3 situações comuns:

- Extravio de bagagem.
Principalmente após conexão ou check-in perto do embarque, é comum que as malas não aterrissem no mesmo momento que o passageiro. Caso isso ocorra, a companhia aérea deverá oferecer compensação para a compra de itens essenciais (produtos de higiene pessoal/roupas).

- Atraso do voo.
Nessa hipótese, a empresa terá de disponibilizar assistência material! Em 1 hora de atraso, fornecimento de internet, 2 horas de atraso, alimentação, a partir de 4 horas, se em aeroporto distante da residência, acomodação em hotel.

- Cancelamento do voo pela companhia aérea.
Caso a companhia faça o cancelamento, você poderá optar pelo reembolso total ou reacomodação em outro voo - além das prestações de assistência citadas na situação de atraso.

Está passando por alguma situação desagradável em sua viagem e precisa de ajuda? Entre em contato com um advogado!

Endereço

Rua Siqueira Campos 372
São José Dos Campos, SP
12.210-250

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:30
Terça-feira 08:30 - 17:30
Quarta-feira 08:30 - 17:30
Quinta-feira 08:30 - 17:30
Sexta-feira 08:30 - 17:30

Telefone

+551233070696

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Bueno Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar