24/08/2026
Foi cobrado indevidamente?
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 42, parágrafo único, garante que quem paga uma cobrança indevida pode ter direito à restituição em dobro do valor pago, com juros e correção monetária.
Alguns exemplos:
✔️ Tarifas bancárias não contratadas
✔️ Cobrança duplicada no cartão
✔️ Pacotes de telefone ou internet não solicitados
✔️ Seguros ou serviços não contratados
✔️ Encargos indevidos em empréstimos ou financiamentos
📌 Atenção: a devolução em dobro não é automática em qualquer situação. É necessário analisar o caso concreto e verificar se estão presentes os requisitos legais.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitar prejuízos.
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