03/06/2026
Quem faz a limpeza de banheiros de grande circulação de pessoas tem direito ao adicional de insalubridade? 🧼💼
Se você realiza a higienização e a coleta de lixo em sanitários públicos ou coletivos de grande fluxo — como em escolas, shoppings, hospitais, rodoviárias ou grandes empresas —, a resposta é sim.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula nº 448, II, entendeu que essa atividade expõe o trabalhador a agentes biológicos nocivos e, por isso, não se equipara à limpeza doméstica de residências e escritórios.
Isso garante o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%).
Na prática (em 2026): Como o adicional é calculado sobre o salário-mínimo nacional (atualmente R$ 1.621,00), esse direito representa um acréscimo de R$ 648,80 por mês na remuneração do trabalhador.
⚠️ Nota importante: Ambientes privados (como escritórios pequenos e residências) não geram esse direito, pois o fluxo de pessoas é considerado reduzido.
Quer entender como funciona a comprovação desse direito ou tem dúvidas sobre a sua rotina de trabalho? Envie sua mensagem pelo Direct. Estamos aqui para orientar você.
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