Tulio Rosa Advocacia

Tulio Rosa Advocacia Escritório de advocacia especializado em Direito Médico, Odontológico e da Saúde

Bom dia!!! Nessa quinta-feira dia 22/04, ás 20h00, eu e minha amiga Ana Luísa Paiva iremos bater um papo sobre alguns ca...
20/04/2021

Bom dia!!! Nessa quinta-feira dia 22/04, ás 20h00, eu e minha amiga Ana Luísa Paiva iremos bater um papo sobre alguns casos julgados relacionados ao direito médico preventivo, que acabam por refletir diretamente na atividade do profissional.

Esperamos vocês!🙏🏾

Um abraço e até lá! ⚖🩺

Que tal aproveitar o dia nacional da saúde e nutrição para refletir como anda nossa relação com os alimentos que consumi...
31/03/2021

Que tal aproveitar o dia nacional da saúde e nutrição para refletir como anda nossa relação com os alimentos que consumimos e de preferência, que possamos fazer escolhas saudáveis para nós e para aqueles que amamos? 🥬🥕🍉

Afinal, o comportamento é tão importante quanto o nutriente!

Bem-vindo(a)! Meu nome é Tulio e aqui irei compartilhar conteúdos relacionados a esse campo de atuação do Direito que mu...
29/03/2021

Bem-vindo(a)! Meu nome é Tulio e aqui irei compartilhar conteúdos relacionados a esse campo de atuação do Direito que mudou completamente a minha advocacia e que sinto tanto prazer em poder atuar, que é o Direito Médico!

Serao abordados temas como direito médico preventivo, compliance no direito médico, responsabilidade civil dos profissionais de saúde, seguro, telemedicina, processos éticos nos Conselhos Regionais, bioética, planos de saúde, negativas indevidas de procedimentos, medicamentos de alto custo, etc.

Vamos juntos! 🙏🏾😉



Tutela de urgência concedida para obrigar o plano de saúde a custear cirurgia de mamoplastia redutora em favor da client...
01/09/2020

Tutela de urgência concedida para obrigar o plano de saúde a custear cirurgia de mamoplastia redutora em favor da cliente, tendo em vista o quadro de dorsolombalgia crônica e gigantomastia apresentado pela cliente e comprovado por exames e relatório médico.

Liminar obtida a fim de que a operadora de saúde autorize e custeie procedimento para a ressecção de tumor vascular no l...
01/09/2020

Liminar obtida a fim de que a operadora de saúde autorize e custeie procedimento para a ressecção de tumor vascular no lábio, bem como a reconstrução do mesmo, sob pena de multa diária no importe de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento, em virtude da indevida negativa.
Mais uma vitória em favor da saúde do cliente!

Esse foi um daqueles casos em que ficamos tão felizes quanto o cliente (agora amigo!) com o resultado alcançado pelo nos...
11/12/2019

Esse foi um daqueles casos em que ficamos tão felizes quanto o cliente (agora amigo!) com o resultado alcançado pelo nosso trabalho e que vai refletir diretamente no bem-estar de uma vida!⁣

O caso foi de uma recém-nascida (1 mês e meio de vida), diagnosticada há 15 dias com síndrome de down e que em virtude do diagnóstico, a médica pediatra solicitou, com urgência, a realização de alguns exames (USG abdome total, USG transfontanela, USG de articulação coxo femoral e BERA) a fim de investigar eventuais outras alterações relacionadas com a síndrome, além de acompanhamento fisioterápico o quanto antes.⁣

Após pedido administrativo junto ao plano de saúde, os exames e a fisioterapia foram negados sob o fundamento de que a beneficiária recém-nascida ainda estaria em cumprimento de carência, com vencimento somente em abril/2020.⁣

Foi deferida tutela de urgência para obrigar a operadora de saúde a custear o tratamento fisioterápico, bem como a realizar os exames indicados no relatório médico, tendo por fundamento a Súmula 103 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entende como abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei 9.656/98.⁣

Ver o desespero do cliente se transformar numa alegria sem fim não tem preço!⁣

Atualmente, o exercício da medicina e da odontologia tem provocado inúmeras demandas indenizatórias e denúncias nos cons...
02/12/2019

Atualmente, o exercício da medicina e da odontologia tem provocado inúmeras demandas indenizatórias e denúncias nos conselhos regionais por parte de pacientes e familiares destes, relacionados a suposto erro médico.⁣

Digo suposto, pois grande parte dos processos judiciais e ético-profissionais dessa natureza são originados em virtude da ausência de uma boa relação médico-paciente, situação que pode ser evitada mediante a implementação de medidas preventivas, seja na forma de lidar com o paciente de forma empática desde o primeiro contato, seja na correta explanação do diagnóstico, opções, riscos e prognóstico do tratamento ou ainda, no devido acolhimento e disponibilidade para solucionar eventuais intercorrências que porventura vierem a ocorrer e que sejam inerentes ao tratamento proposto.⁣

Por isso, de suma importância o gerenciamento dos riscos jurídicos da clínica ou do consultório médico/odontológico para avaliar as vulnerabilidades existentes e proceder às devidas adequações dos documentos utilizados na relação profissional, com treinamentos dos profissionais e colaboradores.⁣


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a custear as despesas (diárias e refei...
29/11/2019

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a custear as despesas (diárias e refeições) dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados.⁣

Tal decisão foi proferida no Recurso Especial nº 1793840/RJ, cujo Ministro Villas Bôas Cueva entendeu que o artigo 16 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) estabelece que ao paciente idoso que estiver internado ou em observação é assegurado o direito a um acompanhante, em tempo integral.⁣

Diante da obrigação criada pelo citado Estatuto e da inexistência de regra acerca do custeio das despesas de acompanhante de paciente idoso usuário de plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar definiu, por meio da edição das Resoluções Normativas nº 211/2010, nº 387/2015 e nº 428/2017, que cabe aos planos de saúde o custeio das despesas referentes ao acompanhante nesses casos.

Em seu voto, o Ministro afirmou que “a figura do acompanhante foi reconhecida pela legislação como fundamental para a recuperação do paciente idoso, uma verdadeira garantia do direito à saúde e mais um passo para a efetivação da proteção do idoso assegurada na Constituição Federal.”⁣

Conforme Resolução nº 2.230/2019 do Conselho Federal de Medicina, as partes são proibidas de utilizar equipamentos de gr...
28/11/2019

Conforme Resolução nº 2.230/2019 do Conselho Federal de Medicina, as partes são proibidas de utilizar equipamentos de gravação de som e imagem em todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, ocorridas em sindicâncias e processos ético-profissionais.⁣

Tal proibição encontra respaldo no sigilo profissional, que visa à garantia e à proteção da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas envolvidas, sobretudo aos pacientes, em aquiescência à proteção constitucional insculpida no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, e em consonância ao inciso XIV do mesmo disposto constitucional, que garante o resguardo ao sigilo quando necessário ao exercício profissional. ⁣

No último dia 12 de novembro, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 2.264/2019 que regulamenta a telepa...
27/11/2019

No último dia 12 de novembro, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 2.264/2019 que regulamenta a telepatologia, ramo da medicina que consiste na obtenção de imagens de lâminas de exames para análise à distância.⁣⁣⁣
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Na prática, a referida Resolução altera a última etapa da rotina da anatomia patológica, ou seja, a etapa de avaliação das imagens, visto que até então, a análise era realizada somente através de microscópio para a confecção do laudo final.⁣⁣⁣
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Já a telepatologia possibilitará o escaneamento da lâmina e o envio dos dados à nuvem, cuja análise poderá ser realizada a partir de qualquer lugar do mundo em tela de alta definição, para elaboração do laudo.⁣⁣⁣
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A elaboração da norma atendeu reivindicação da Sociedade Brasileira de Patologia, que estava preocupada com a disseminação dessa prática no país sem a existência de uma regulamentação, o que afetava diretamente a segurança do paciente.⁣⁣⁣
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Seguem os principais pontos da Resolução:⁣⁣⁣

• A transmissão das imagens só pode acontecer se houver um médico em cada uma das pontas;⁣⁣⁣
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• O envio das informações deve garantir a integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e sigilo das informações;⁣⁣⁣
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• As lâminas virtuais devem ser guardadas por, no mínimo, três meses. A imagem digital da lâmina física deve ser arquivada por cinco anos, que é o mesmo período de armazenamento da lâmina física;⁣⁣⁣
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• As imagens devem obedeer a critérios mínimos em relação à qualidade das imagens e à segurança no envio das informações;⁣⁣⁣
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• A transmissão das imagens das lâminas seja acompanhada dos dados pessoais e clínicos do paciente, que deve autorizar o processo;⁣⁣⁣
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• A responsabilidade da transmissão deve ser assumida por um médico que tenha o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em patologia.⁣⁣⁣
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Túlio Rosa Advocacia⁣⁣⁣
Direito Médico e da Saúde⁣⁣⁣
OAB/SP 28.552⁣⁣⁣
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Obras atuais que tratam sobre bioética, responsabilidade civil, judicialização da saúde, código de ética médica, ente ou...
25/11/2019

Obras atuais que tratam sobre bioética, responsabilidade civil, judicialização da saúde, código de ética médica, ente outros temas relevantes do Direito Médico. Obrigado !!

O crescente número de processos movidos contra médicos nos últimos anos aumentou a procura pelo contrato de seguro de re...
22/11/2019

O crescente número de processos movidos contra médicos nos últimos anos aumentou a procura pelo contrato de seguro de responsabilidade civil profissional. ⁣⁣⁣
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Entretanto, nem sempre as apólices trazem em suas cláusulas a proteção necessária, senão vejamos:⁣⁣⁣
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- Defesa nos processos: A maioria das seguradoras arca somente com os honorários do processo cível, excluindo aqueles para defesa em processos criminais, administrativos e éticos, e ainda assim, vinculam o valor pago aos limites mínimos da tabela da OAB;⁣⁣
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- Data-base para cobertura: Do mesmo modo, a imensa maioria das seguradoras só cobrem fatos ocorridos durante a vigência da apólice e reclamados até 03 anos após o fato, o que acaba excluindo os casos em que o paciente opta por buscar o Judiciário após esse prazo;⁣⁣
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- Ausência de cobertura de perícias e tutelas de urgência: São raras as apólices que cobrem todo e qualquer custo que o profissional terá no processo, especialmente no que tange às tutelas de urgência, valores que o profissional é obrigado a arcar logo no início da ação e muitas vezes durante todo o curso do processo (home-care por ex.), além dos custos com peritos, assistente técnico, sendo estes consideravelmente elevados;⁣⁣
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- Limitação de danos cobertos: É comum as apólices de seguro cobrirem danos morais, materiais e corporais, excluindo os danos estéticos e danos existenciais e, havendo a condenação nesses 02 tipos da dano, o segurado deverá arcar do bolso;⁣⁣
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- Exclusão de culpa grave e pedido de socorro;⁣⁣
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Por outro lado, o seguro tem suas vantagens, tais como: baixo custo, segurança no exercício da atividade médica e reembolso do prejuízo sofrido pela vítima sem diminuir o patrimônio do profissional.⁣⁣
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Assim, caso decida pela contratação do serviço, o médico deve procurar um advogado especializado, a fim de compreender as implicações jurídicas da apólice, de modo que não venha a ser surpreendido quando necessitar utilizar do seguro contratado.⁣


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