22/11/2019
O crescente número de processos movidos contra médicos nos últimos anos aumentou a procura pelo contrato de seguro de responsabilidade civil profissional.
Entretanto, nem sempre as apólices trazem em suas cláusulas a proteção necessária, senão vejamos:
- Defesa nos processos: A maioria das seguradoras arca somente com os honorários do processo cível, excluindo aqueles para defesa em processos criminais, administrativos e éticos, e ainda assim, vinculam o valor pago aos limites mínimos da tabela da OAB;
- Data-base para cobertura: Do mesmo modo, a imensa maioria das seguradoras só cobrem fatos ocorridos durante a vigência da apólice e reclamados até 03 anos após o fato, o que acaba excluindo os casos em que o paciente opta por buscar o Judiciário após esse prazo;
- Ausência de cobertura de perícias e tutelas de urgência: São raras as apólices que cobrem todo e qualquer custo que o profissional terá no processo, especialmente no que tange às tutelas de urgência, valores que o profissional é obrigado a arcar logo no início da ação e muitas vezes durante todo o curso do processo (home-care por ex.), além dos custos com peritos, assistente técnico, sendo estes consideravelmente elevados;
- Limitação de danos cobertos: É comum as apólices de seguro cobrirem danos morais, materiais e corporais, excluindo os danos estéticos e danos existenciais e, havendo a condenação nesses 02 tipos da dano, o segurado deverá arcar do bolso;
- Exclusão de culpa grave e pedido de socorro;
Por outro lado, o seguro tem suas vantagens, tais como: baixo custo, segurança no exercício da atividade médica e reembolso do prejuízo sofrido pela vítima sem diminuir o patrimônio do profissional.
Assim, caso decida pela contratação do serviço, o médico deve procurar um advogado especializado, a fim de compreender as implicações jurídicas da apólice, de modo que não venha a ser surpreendido quando necessitar utilizar do seguro contratado.