Dr. Vinicius Barbero Advogados Associados

Dr. Vinicius Barbero Advogados Associados Somos uma advocacia de referência no atendimento a São José dos Campos e região do Vale do Paraíba.

Prezado(a) cliente! 2026 já começou e com isso, estamos abrindo novas datas para o plantão de sábado!!Lembrando que, est...
04/03/2026

Prezado(a) cliente! 2026 já começou e com isso, estamos abrindo novas datas para o plantão de sábado!!

Lembrando que, estamos abrindo os plantões de sábado para ajudar os trabalhadores que precisam tirar dúvidas e não podem comparecer aos atendimentos durante a semana!!

Sábado dia 21/03/2026 teremos o nosso plantão de atendimentos gratuitos de 2026!!

Você que precisa de ajuda sobre os seus direitos trabalhistas, não deixe de participar.
Temos vagas limitadas para este plantão, portanto, agende o seu atendimento o quanto antes.

Ah, e como todos os plantões que fazemos, este também é GRATUITO!
Portanto, não deixe de participar! Venha tirar suas dúvidas sobre o Direito do Trabalho!

Local de atendimento:
Rua Euclides Miragaia, nº 394, sala 1202, no bairro Centro, na cidade de São José dos Campos, no estado de São Paulo, CEP 12245-820.
Telefones de contato: (12) 3945-0000 e WhatsApp (12) 98162-8850

Prezado(a) cliente! Você sabia que quem trabalha em Câmera fria tem direito a receber o adicional de insalubridade em gr...
27/02/2026

Prezado(a) cliente! Você sabia que quem trabalha em Câmera fria tem direito a receber o adicional de insalubridade em grau máximo?

Isso significa um adicional de 40% de um salário mínimo que será incorporado ao salário do empregado que se expõe a baixíssimas temperaturas para trabalhar.

Em geral, trabalhadores de mercados, açougues, frigoríficos, armazéns e industrias farmacêuticas, etc. tem direito a receber esse adicional, desde que precisem entrar em câmera fria para desenvolver o seu trabalho.

Ficou com alguma dúvida?? Está em dúvida sobre este adicional?? Entre em contato conosco.

Gostou? Curta nossa postagem e em breve retornaremos com mais atualizações pra vocês.

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Olá prezado(a) cliente! Temos diversos processos no escritório acerca desde tema.Muitos convênios médicos estão se negan...
25/02/2026

Olá prezado(a) cliente! Temos diversos processos no escritório acerca desde tema.

Muitos convênios médicos estão se negando a prestar a assessoria necessária para a realização de procedimentos médicos, ou mesmo, de consultas médicas com especialistas necessários, sob justificativa de não obrigatoriedade.

É importante o consumidor ficar atento ao seu direito, pois existem diversas leis que autorizam a cobertura de quaisquer procedimentos médicos que se façam necessários, e ainda, diversos julgados de tribunais autorizando tais procedimentos, mesmo com a negativa do convênio médico.

A título de demonstração temos o artigo 10 § 12 da Lei 14.454/2022: "O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS a cada nova incorporação, constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados a esta Lei e fixa as diretrizes de atenção à saúde".

Portanto Consumidor, se você precisa de um determinado tratamento médico e seu convênio se nega a cobrir, saiba que você possui direitos.

Ficou com alguma dúvida?? Entre em contato conosco.

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Olá prezado(a) cliente! Hoje vou falar sobre um assunto que tem gerado muitos questionamentos dos nossos clientes: Compr...
23/02/2026

Olá prezado(a) cliente! Hoje vou falar sobre um assunto que tem gerado muitos questionamentos dos nossos clientes: Comprei um produto e ele veio com defeito, o que fazer? Quais os meus direitos?

Hoje em dia é muito comum o consumo de mercadorias escolhidas via comercio eletrônico, certo? Pois é, você sabia que possui 7 dias para trocar por arrependimento? Ou seja, é direito garantido devolver o produto em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto.

Caso o produto apresente qualquer problema de qualidade, o fornecedor tem até 30
dias para resolver e entregar o bem em perfeitas condições. Se após esse prazo o problema não for resolvido, o consumidor poderá escolher entre:

• a troca do produto;
• o abatimento no preço;
• o dinheiro de volta, atualizado monetariamente.

O prazo para o consumidor reclamar do problema é de:
• 30 dias para produto ou serviço não durável (por exemplo, alimentos, serviços de
manicure, transporte público etc.).

• 90 dias para produto ou serviço durável (por exemplo, eletrodomésticos, móveis,
serviço de ensino etc.).

Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto. E quando o defeito não é aparente, ou seja, vício oculto, os prazos acima, começam a contar a partir do aparecimento do problema.

Ficou com alguma dúvida?? Entre em contato conosco. 😄

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Olá Prezado(a) Cliente! Como todos sabem, estamos nos aproximando do mês de Março e este é o mês das mulheres! Muito mer...
20/02/2026

Olá Prezado(a) Cliente! Como todos sabem, estamos nos aproximando do mês de Março e este é o mês das mulheres! Muito merecido por sinal.

Hoje quero apresentar uma nova legislação que visa proteger e resguardar o direito das mulheres, o direito a IGUALDADE SALARIAL.

A Igualdade salarial é de extrema importância para as mulheres, pois com a independência financeiras elas terão autonomia para decidir e escolher a melhor forma de viver e seguir os seus planos e projetos.

Portanto, faz parte da Dignidade da Pessoa Humana, a mulher precisa ter a liberdade necessária para seguir sua vida de forma independente. E neste espeque, a Igualdade salarial é fundamental para a manutenção desse direito.

As empresas com mais de 100 funcionários têm até 29 de fevereiro de cada ano para realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre.

A medida é uma forma de verificar as diferenças salariais e fazer valer a Lei de Igualdade Salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função no mercado de trabalho.

Ficou com alguma dúvida?? Entre em contato conosco.

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Olá prezado(a) cliente! Hoje venho tratar de uma assunto de alta complexidade, porém, cada dia mais comum dentro do ambi...
18/02/2026

Olá prezado(a) cliente! Hoje venho tratar de uma assunto de alta complexidade, porém, cada dia mais comum dentro do ambiente de trabalho, o assédio moral.

O Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, durante exercício das suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho, e a boa convivência.

Se você passa por situações constrangedoras no seu ambiente de trabalho, saiba que a lei está do seu lado e irá te proteger! O Direito do trabalho tem ferramentas que protegem o funcionário e coíbe a ação ou omissão das empresas.

Gostou? Curta nossa postagem e em breve retornaremos com mais atualizações pra vocês.

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Rua Euclides Miragaia, nº 394, sala 1202, no bairro Centro, na cidade de São José dos Campos, no estado de São Paulo, CEP 12245-820.

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Olá Prezado(a) cliente!Você sabia que existe uma proteção legal para o horário de almoço (também conhecido como interval...
16/02/2026

Olá Prezado(a) cliente!

Você sabia que existe uma proteção legal para o horário de almoço (também conhecido como intervalo intrajornada), veja essas dicas abaixo:

1) O horário de almoço para quem tem jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas deve ser de, no mínimo, 1 hora e no máximo de 2 horas;

2) Para quem trabalha 6 horas ou menos por dia, a pausa para refeições estabelecida pela CLT (Consolidação das leis do trabalho) é de 15 minutos;

3) O horário de almoço não pode ser interrompido, portanto, você precisará usufrui-lo integralmente, de forma livre e desimpedida, sob pena de ser invalidado e consequentemente recebê-lo como horas extras.

OBS: A Súmula 437 do TST estabelece que a não concessão ou a concessão parcial do repouso implica o pagamento total do período, e não apenas do tempo suprimido.

Ficou alguma dúvida? Agende um atendimento conosco!

Olá prezado(a) cliente! Com o retorno das aulas escolares alguns clientes nos relataram sobre a dificuldade em matricula...
14/02/2026

Olá prezado(a) cliente! Com o retorno das aulas escolares alguns clientes nos relataram sobre a dificuldade em matricular seus filhos em escolas próximas de casa, ou ainda, aqueles que possuem mais de um filho estão estudando em escolas diferentes.

O Acesso a Criança e adolescente as escolas é garantido por lei, especificamente, neste caso, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, de forma a incluir o acesso à creche, ensino fundamental e ensino médio, conforme os seguintes incisos:

"Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade".

A Lei nº 11.700 de 2008 adicionou a obrigatoriedade do poder público em disponibilizar a escola pública mais próxima da residência do estudante (ensino infantil e fundamental), ao acrescentar o inciso X ao artigo 40 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação:

Art. 40 (...)

X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.” (NR)

Portanto prezado cliente, se você está com este problema, saiba que você possui direitos e nós podemos te ajudar. 😁

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Olá prezado(a) cliente!! Vocês sabem em quais momentos temos direito a estabilidade de emprego? Confira essas dicas:1) A...
12/02/2026

Olá prezado(a) cliente!! Vocês sabem em quais momentos temos direito a estabilidade de emprego? Confira essas dicas:

1) Acidente de trabalho: Trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou que tiveram algum prejuízo à saúde em decorrência direta ou indireta ao trabalho, têm direto a estabilidade no emprego durante 12 meses, depois do término do auxílio-doença (acidentário), segundo Art.118 da Lei nº 8213/91.

2) Gestantes: No caso de gestantes, a estabilidade acontece a partir da confirmação da gravidez até o quinto mês depois do parto. Caso haja a demissão sem justa causa durante o período de gestação por falta do desconhecimento, a empresa deve fazer a reintegração da funcionária, ou pagar a compensação relativa à estabilidade.

3) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (C**A) têm direito à estabilidade no emprego desde o momento da candidatura até um ano depois do final do mandato.

4) Dirigentes sindicais: A estabilidade também passa a ter efeito a partir da candidatura ao cargo de direção ou de representação até um ano após o término do mandato, caso a pessoa seja eleita.

5) Conselho curador do FGTS: Integrantes do Conselho Curador do FGTS podem desfrutar do benefício da estabilidade no emprego a partir da nomeação, e o término se dá após um ano do final do mandato.

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Olá prezado(a) cliente!!Recebemos muitas perguntas de nossos clientes sobre o feriado de carnaval. Mas será que o carnav...
10/02/2026

Olá prezado(a) cliente!!

Recebemos muitas perguntas de nossos clientes sobre o feriado de carnaval. Mas será que o carnaval é feriado? Essa folga é obrigatória? Se eu não folgar recebo hora extra? 🥳

E a resposta é simples: Carnaval não é feriado nacional, portanto, será necessário verificar se na sua cidade é considerado como um feriado municipal ou estadual.

Já adianto que em São José dos Campos e demais cidades do vale do paraíba, incluindo a grande São Paulo, não é feriado, mas sim, ponto facultativo. Portanto, você pode "ganhar" este dia de presente do seu empregador ou combinar uma compensação para esta folga, certo? 🥳

BOM FERIADO para aqueles que forem folgar!!

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Olá querido(a) cliente! Você sabe quais são as verbas rescisórias do seu contrato de trabalho? São elas:Na dispensa sem ...
08/02/2026

Olá querido(a) cliente! Você sabe quais são as verbas rescisórias do seu contrato de trabalho? São elas:

Na dispensa sem justa causa:
1) Saldo de salário;
2) Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
3) 13º Salário proporcional;
4) Férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional; e
5) Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Na dispensa por justa causa:
1) Saldo de salário; e
2) Férias vencidas com 1/3 constitucional.
Neste caso não haverá aviso prévio, saque do FGTS e seguro-desemprego.

No pedido de demissão:
1) Saldo de salário;
2) 13º salário proporcional; e
3) Férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias: Até 10 dias a contar do último dia do contrato de trabalho. O não pagamento dentro do prazo acarretará multa para o empregador.

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Prezado(a) cliente! Você sabe o que é demissão por justa causa? Quais os Direitos? E quem deve comprovar a demissão por ...
06/02/2026

Prezado(a) cliente! Você sabe o que é demissão por justa causa? Quais os Direitos? E quem deve comprovar a demissão por justa causa?

Para demitir por justa causa a empresa é obrigada a comprovar a falta grave cometida pelo empregado, uma vez que essa é a punição máxima prevista na Lei Trabalhista para o empregado,

Casos em que não existem motivos, ou então, os motivos não são suficientes para aplicação da justa causa são possíveis de reversão perante a Justiça do Trabalho.

Valores a receber na dispensa por justa causa:

1) Saldo de salário; e
2) Férias vencidas com 1/3 constitucional.

Neste caso não haverá aviso prévio, saque do FGTS e seguro-desemprego.

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Terça-feira 08:00 - 17:00
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