Saman Nunes Giglio e Nogueira Advogados Associados

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A recente condenação do Deputado Federal Daniel Silveira e a Condenação de Amber Heard no Tribunal de Virginia (EUA), ca...
03/06/2022

A recente condenação do Deputado Federal Daniel Silveira e a Condenação de Amber Heard no Tribunal de Virginia (EUA), casos amplamente divulgada por todos os canais de telecomunicação, o assunto veio a tona e destacou importante precedente do STF para as demais cortes brasileiras.
A CF de 1988 trouxe muitas liberdades. Dentre uma lista dessas liberdades, destaca-se a proteção à liberdade de manifestação do pensamento, com a vedação do anonimato.
Não há, contudo, direitos absolutos.
A CF prevê, ao lado da liberdade de expressão, inúmeros outros direitos, que devem ser exercidos em harmonia, garantindo o maior espaço de liberdade possível aos cidadãos. Quando tais direitos colidem, se enfrentam, é preciso reduzir o âmbito de existência de cada um (reduzir não significa suprimir).
É o que ocorre, por exemplo, quando a expressão do pensamento afeta a honra, a intimidade ou a vida privada da vitima, direitos também protegidos pela Constituição Federal.
Aquele que difama, calunia ou injuria outros, pode ser responsabilizado civil ou criminalmente pelas consequências de seus atos. A liberdade não é um salvo conduto para a agressão, para a violação da dignidade alheia.
Nesse sentido, no Voto do Ministro Alexandre de Morais, destaca-se o seguinte comentários dos limites da liberdade de manifestação de pensamento “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão" e complementa " Não podemos tolerar discurso de ódio, ataques à democracia, a corrosão da democracia. A pessoa que prega racismo, homofobia, machismo, fim das instituições democráticas falar que está usando sua liberdade de expressão"
O direito brasileiro salvaguarda a propagação de qualquer ideia, mesmo que uma ideia estupida/idiota, como forma legítima de manifestação, desde que resguardada a integridade dos demais integrantes da sociedade, ainda mais se considerarmos que o direito de crítica possui várias maneiras de ser exercido, SEM que haja ofensas, insultos e outras formas de denegrir a imagem de alguém.
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31/05/2022

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Vamos falar sobre esse contrato que está sendo super utilizado e comentado?

Você achava que bastaria fazê-lo para que nunca houvesse a possibilidade de ser reconhecida uma união estável?

A verdade é que ele não pode ser utilizado como uma forma de burlar o reconhecimento de uma união estável, que obviamente, gerará direitos ao outro cônjuge e até perante terceiros.

Envia esse post para alguém que precisa saber dessa informação.

  .nunes with ・・・Sabe quando vemos nas redes sociais fotos de pacientes, de antes e depois e na legenda, bem no finalzin...
27/05/2022

.nunes with
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Sabe quando vemos nas redes sociais fotos de pacientes, de antes e depois e na legenda, bem no finalzinho, tem a tal da frase: "FOTO AUTORIZADA PELO PACIENTE"?

Pois é....Sinto lhe informar que essa é, MAIS UMA FORMA, de tentar driblar as regras da Publicidade Médica.

Isso mesmo! Ter a autorização do paciente para postar determinada foto, NÃO IMPEDE o Médico de ser responsabilizado eticamente.

PARE com essa falsa segurança.

A exposição do paciente para fins de Publicidade Médica é, VEDADA, mesmo que na postagem faça referência a sua autorização.

Essa é a previsão do Art 3°, alinea "g", da Resolução n° 1974/11:

g) Expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, AINDA QUE COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO MESMO, ressalvado o disposto no art. 10 desta resolução;

Portanto Dr(a), É PROÍBIDO e usar essa famosa frase, de nada adianta.

Calma, não é bem assim.A chamada “Pejotização”, é o processo de criação de pessoa jurídica, pelo trabalhador, através da...
03/05/2022

Calma, não é bem assim.
A chamada “Pejotização”, é o processo de criação de pessoa jurídica, pelo trabalhador, através da exigência patronal como condição indispensável para a prestação dos serviços.
Não é o trabalhador que estaria sendo contratado, mas a pessoa jurídica.
Apesar da “pejotização” ter virado uma febre (principalmente entre os profissionais liberais), tal prática consiste em uma grande fraude trabalhista e previdenciária e pode ser afastada pelo judiciário laboral (Art. 09º, art. 444 e art. 468, todos da CLT).
Dentre os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício temos que tem que haver prestação de serviço por pessoa física ou natural (conforme arts. 2° e 3°, da CLT).
Além desse requisito, existem mais quatro pressupostos para a caracterização do vínculo empregatício: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica.
Estando ausente algum desses cinco requisitos, se afastaria o reconhecimento do vínculo de emprego.
Assim, a ideia do empregador é a de afastar o vínculo empregatício.
Ocorre que, no direito trabalhista prevalece a verdade real sobre a ideia emitida no contrato (formal), trata-se da aplicação do princípio da primazia da realidade.
Logo, se na prática o trabalhador cumprir os requisitos, listados acima, as decisões da Justiça do Trabalho são no sentido de que o contrato é afastado e o vinculo de trabalho é reconhecido, de modo que o empregador deve não só assinar a carteira de trabalho como também pagar todos os encargos trabalhistas e previdenciários, por todo o período trabalhado.

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Deixe nos comentários suas dúvidas sobre o assunto.
29/04/2022

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No post anterior vimos qual o auxílio solicitar em caso de acidente de trabalho. Agora iremos explicar quais os requisit...
27/04/2022

No post anterior vimos qual o auxílio solicitar em caso de acidente de trabalho. Agora iremos explicar quais os requisitos para a concessão desse benefício.
Para ter direito ao benefício do auxílio doença acidentário é preciso cumprir 4 requisitos a seguir:
• ter sofrido um acidente de trabalho;
• Incapacidade para o trabalho: atestado com afastamento acima de 15 dias
• Qualidade de segurado: estar empregado ou contribuído para o INSS
• Carência: quando se trata de acidente de trabalho não é exigido a carência pelo INSS
Para comprovação destes requisitos, se faz necessária a apresentação dos seguintes documentos, aqui enumerados os mais relevantes:
• Documento pessoal;
• Carteira de trabalho;
• CAT;
• Declaração de último dia trabalhado;
• Documentos médicos: atestados e laudos médicos, de preferencia, aqueles que demonstrem doença laboral ou acidente de trabalho.
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Conforme demonstrado do post anterior muitas pessoas sofrem acidente de trabalho, mas não recebem o benefício correto. M...
26/04/2022

Conforme demonstrado do post anterior muitas pessoas sofrem acidente de trabalho, mas não recebem o benefício correto. Muitas vezes recebendo o benefício por incapacidade temporária comum.
O benefício por incapacidade temporário acidentária é devido aos contribuintes do INSS que ficam incapacitados para o trabalho por causa de alguma doença, lesão ou acidente do trabalho.
Mas o que é considerado acidente de trabalho para o INSS?
Para que seja considerado acidente do trabalho é preciso o acidente ou doença cause incapacidade para o trabalho ou morte.
Existem os seguintes tipos de acidentes de trabalho:
• Acidente típico: aquele que acontece normalmente dentro da empresa e durante o trabalho.
• Doença do trabalho ou doença ocupacional: quando um trabalhador desencadeia uma doença em razão do trabalho que realiza.
• Acidente de trajeto: quando o trabalhador sofre um acidente no percurso do trabalho para casa ou de casa para o trabalho.
No próximo post falaremos quem pode solicitar esse benefício. Ficou com alguma dúvida? Consulte seu advogado.
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NVamos iniciar uma série de postagens visando esclarecer algumas questões tanto para funcionários quando empregadores, q...
25/04/2022

NVamos iniciar uma série de postagens visando esclarecer algumas questões tanto para funcionários quando empregadores, quando ocorre um acidente de trabalho.
A primeira questão é conceituar o acidente de trabalho. Acidente de trabalho típico é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
A lei também equipara a doença profissional à acidente de trabalho.
Desta forma, o trabalhador, ao sofrer o acidente de trabalho deve imediatamente ser encaminhado ao médico que vai avaliar a necessidade de afastamento das atividades. Com o atestado de afastamento acima de 15 dias o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS, recebendo da empresa a Declaração de último dia trabalho, atestado e a CAT (Comunicação de acidente de trabalho).
A CAT é um formulário com informações sobre o acidente e o trabalhador, que deve ser preenchido pela empresa ou empregador doméstico e enviado para o INSS, todas as vezes em que um trabalhador sofre um acidente de trabalho.
Com todos os documentos em mãos (CAT, Declaração de último dia de trabalho, atestado médico e demais documentos médicos), o trabalhador deve se dirigir ao INSS e requerer o benefício por incapacidade temporária acidentária (B91).
No próximo post vamos abordar os benefícios previdenciários devidos pelo INSS.

Inventário Extrajudicial - requisitos e documentos necessáriosNão é novidade que os procedimentos em cartório são infini...
20/04/2022

Inventário Extrajudicial - requisitos e documentos necessários

Não é novidade que os procedimentos em cartório são infinitamente mais rápidos, mas você sabe quais são os requisitos e documentos necessários para que se possa fazer um inventario extrajudicialmente?
REQUISITOS:
• Não pode haver herdeiros menores ou incapazes.
• As partes devem estar de acordo com relação a partilha dos bens;
• O falecido não pode ter deixado testamento;
• Obrigatório que sejam assistidos por um advogado.
• Os bens deixados devem estar situados no Brasil;
• Pode ser realizado em qualquer cartório de notas independentemente do local dos bens e domicílio dos herdeiros

Documentos do falecido:
• RG e CPF;
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de óbito;
• Comprovante de endereço;
• Certidão negativa de débitos perante a união; (advogado retira)
• Certidão de inexistência de testamento;(advogado retira)
Documentos do cônjuge/companheiro
• RG e CPF;
• Certidão de casamento atualizada;
• Escritura pública de união estável/ sentença reconhecendo a união
Documento dos herdeiros
• RG e CPF;
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de união estável / sentença / escritura;
Documentos dos automóveis
• CRLV;(consulta a tabela Fipe)
Documentos dos imóveis
• Certidão de matrícula atualizada;
• Certidão negativa de débitos de IPTU
Declaração de ITCMD – realizada junto a secretaria da Fazendo do Estado pelo advogado (alíquota do ITCMD é de 4% do valor da herança).

Se você se encaixa em algum dos perfis em que você é obrigado a declarar Imposto de Renda neste exercício de 2022, da um...
18/04/2022

Se você se encaixa em algum dos perfis em que você é obrigado a declarar Imposto de Renda neste exercício de 2022, da uma olhadinha nessas dicas, que podem ser de grande ajuda na hora de preencher a declaração.
Ao declarar o Imposto de Renda 2022, o contribuinte tem a chance de receber parte do valor pago com impostos por meio da restituição. Esses tipos de descontos são conhecidos como deduções, que ajudam a diminuir o valor do tributo ou concede uma restituição do seu IR, são eles:
• Saúde
• Educação
• Previdência privada (até 12% ao ano)
• Dependentes
• Contribuições do INSS e com a Previdência Privada
• Pensão alimentícia (exceto se o alimentado for declarado como dependente)
• Doações para instituições diversas reconhecidas pelo Governo Federal como dedutiveis (até 6% ao ano)
• Recebimento de Alugueis (Para aqueles que alugam um imóvel próprio, é possível deduzir as despesas com IPTU, condomínio, locação de imóvel sublocado ou despesas com cobranças e taxas - desde que todos os gastos possam ser comprovados por recibo)
• Honorários advocatícios quando houve o recebimento de verbas tributáveis (como Lucro Cessante)
• Gastos de Profissional Autonomo (Aluguel, conta de água, luz, telefone, e outras despesas fundamentais para o desempenho da atividade, como: IPTU, ISS e, até mesmo, o próprio INSS do profissional autônomo, caso ele contribua com o carnê avulso.
Importante destacar que, para as despesas referentes à saúde e à educação (as mais populares), não é permitida a dedução integral e não é todo gasto com essas modalidades que permite abatimentos ou restituição.
Além disso a omissão da fonte pagadora em efetuar a retenção de INSS não exclui a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do imposto, ou seja, o se continua obrigado a declarar o valor recebido.
Agora é só fazer a declaração e informar todos os seus gastos dedutíveis, porém lembre-se de ter os recibos a mão para qualquer eventualidade e boa sorte até o dia 30/04.

Endereço

São José Dos Campos, SP
12200-000

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