16/05/2025
A conquista mais importante da minha carreira em Habeas Corpus (até agora).
Assumir um caso com trânsito em julgado de 2021, onde a tese da ilegalidade da invasão de domicílio sequer havia sido levantada pela Defesa anterior, parecia impossível de reverter. Mas a gente não escolhe o caminho mais fácil — escolhe o caminho da justiça.
Foram dois anos de luta ininterrupta: 3 HCs ao STJ, 1 ao TJ/SP, 2 revisões criminais. Um histórico de negativas, obstáculos processuais e pareceres desfavoráveis. E ainda assim, segui firme, porque acreditava na ilegalidade da prova e no direito à absolvição.
Ontem, essa convicção virou decisão: o Exmo. Ministro Otávio de Almeida Toledo, do E. STJ, em uma análise profunda e criteriosa, reconheceu a nulidade das provas e absolveu meu cliente de uma pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão.
O que tornou essa vitória ainda mais marcante foi o reconhecimento de colegas que admiro profundamente — incluindo o professor Alberto Zacharias Toron, um dos maiores criminalistas do país, mestre e doutor pela USP, cuja trajetória inspira gerações.
Compartilhei a decisão no MindJus, um dos maiores maiores grupos de estudos e debates da advocacia criminal brasileira, com mais de 700 advogados de todo o país, que faço parte há 02 anos. E fui inundado de mensagens de apoio, reconhecimento e parabéns. Ouvir de tantos colegas, que são referência nacional, que o trabalho foi excepcional… é algo que levarei pra vida.
Essa vitória não é só técnica — é também uma lição:
ter um especialista à frente faz diferença. Porque especialista não desiste. Especialista luta até vencer.
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