04/06/2020
Continuando a série de publicações sobre os efeitos da pandemia nos contratos, o segundo instituto abordado é o da "Onerosidade Excessiva".
O referido instrumento está previsto nos artigos 478, 479 e 480 do Código Civil e permite a resolução (término) ou a revisão de contratos de execução continuada ou diferida em razão de evento extraordinário e imprevisível, tal como a atual pandemia do coronavírus (COVID-19).
Contratos de execução continuada são aqueles que se estendem no tempo, caracterizando-se pela prática ou abstenção de atos reiterados, solvendo-se em um espaço mais ou menos longo de tempo.
Exemplos: compra e venda a prazo (já que os pagamentos são mensais) / prestação de serviços de transporte de van (a prestação do serviço é diária, mas o pagamento é mensal).
Por outro lado, contratos de execução diferida são aqueles que devem ser cumpridos em um só ato, mas em momento futuro.
Desta forma, havendo um evento extraordinário e imprevisível que abale o equilíbrio contratual, será possível a resolução (término) do contrato ou a sua revisão, de modo a altera-lo para restaurar o equilíbrio.
No entanto, conforme entendimento doutrinário, para a efetiva aplicação deste instrumento, deve-se atentar a 6 requisitos, são eles:
1) Relação jurídica existente deve ter origem em um contrato de longa duração;
2) A imprevisibilidade do evento superveniente não pode estar inserido nos riscos comuns do contrato (OBS: a pandemia, por si só, é considerada um evento imprevisível por grande parte dos doutrinadores);
3) Ausência de mora da parte que requer a sua aplicação (isto é, quem deseja rever os termos do contrato não pode estar atrasado com suas obrigações);
4) Quebra do equilíbrio contratual, de forma a causar desproporção entre o valor da prestação devida e do momento de sua execução;
5) Extrema vantagem para uma das partes, decorrente do evento;
6) Excessiva onerosidade para a contraparte, advinda do mesmo evento.
Tratando-se de uma relação do consumo, basta a onerosidade excessiva ao consumidor para possibilitar a utilização deste instrumento.
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