18/01/2021
POSSO ALUGAR OU VENDER A MINHA VAGA DE GARAGEM A UM NÃO MORADOR?
Com a ideia de que assiste ao Condômino o direito de usar de forma livre a sua propriedade, muitos pensam que este direito se estende as vagas de garagem.
O Artigo 1.331 do Código Civil e seus parágrafos, dispõe que os abrigos para veículos não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção do condomínio.
Assim, as vagas de garagem só podem ser alienadas ou locadas para condôminos, salvo se a alienação para estranhos estiver expressamente autorizada na Convenção Condominial.
Esta exigência visa a segurança interna dos condôminos, bem como o estabelecimento das regras de convivência.
Dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco.