14/03/2023
Pense bem em como a tecnologia transformou o mercado de consumo. Hoje em dia, podemos fazer compras, abrir uma conta, contratar um empréstimo, enfim, podemos adquirir qualquer tipo de produto ou serviço sem sair de casa. Para isso, basta o consumidor fornecer (pela internet ou pelo telefone) algumas informações como: dados pessoais, formas de pagamento, número da sua conta, etc.
Bom, é aí que está o problema. A mesma tecnologia que facilitou nossas vidas, também pode ser causa de grandes frustrações e aborrecimentos. Isso porque qualquer pessoa mal-intencionada que tenha acesso aos nossos dados pode adquirir um produto ou serviço com a mesma facilidade.
Infelizmente, não são poucos os casos de fraudes no mercado de consumo, como por exemplo, financiamento de veículos e imóveis, habilitação de linhas telefônicas, contratação de empréstimos bancários, dentre outros.
Situações como essa geram muita “dor de cabeça”, uma vez que o consumidor será cobrado por uma dívida que não é sua, correrá o risco de ter seu nome incluído nos Sistemas de Proteção ao Crédito e, dependendo do caso, pode ter valores debitados automaticamente da sua conta bancária.
Felizmente, a legislação favorece o consumidor e o Poder Judiciário tem reconhecido o dever das empresas em garantir a segurança na aquisição de produtos e serviços que são feitos de forma remota. É o que ocorre, por exemplo, na contratação de serviços bancários em que as instituições financeiras são responsabilizadas pelos danos causados ao consumidor nos casos de fraude.
Veja o que diz a súmula n° 479 do Superior Tribunal de Justiça: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Caso você esteja nessa situação, é muito importante que você faça um Boletim de Ocorrência Policial (BO) informando as autoridades sobre a fraude e solicitando a apuração da ação criminosa. Você também deve entrar em contato com a empresa onde foi feita a dívida, informá-la da fraude e pedir o cancelamento da dívida. No entanto, se a empresa não reconhecer a fraude e insistir na cobrança, recomenda-se a contratação de um advogado para uma possível ação judicial.
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