Dias & Melo Advogados

Dias & Melo Advogados Escritório de Advocacia

26/10/2025
Servir ao próximo faz bem.
26/04/2025

Servir ao próximo faz bem.

28/04/2024

APLIQUE FÉ NO ATO DE ORAR.
Portanto, eu lhes digo: Tudo o que vocês pedi- rem em oração, creiam que já o receberam, e assim lhes sucederá.
Marcos 11.24

21/11/2023

A DEUS TODA HONRA E GLÓRIA!!! Recurso Especial PROVIDO
Assim, merece reforma o acórdão recorrido, porquanto está em desacordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial, restabelecendo a sentença, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 17 de outubro de 2023. Ministro PAULO SERGIO DOMINGUES Relator

27/11/2022

Vencemos as nossas batalhas não quando elas terminam, mas quando Deus entra nelas!

Se você é homem, está prestes a completar 65 anos de idade, ou mulher com 61,6 anos de idade, tem mais de 15 anos de con...
09/03/2022

Se você é homem, está prestes a completar 65 anos de idade, ou mulher com 61,6 anos de idade, tem mais de 15 anos de contribuição até o mês 06/1994 e NÃO se aposentou, entre em contato com nosso escritório. (12) 99747-5697.

14/02/2021

ADVOGADA PREVIDENCIARISTA GUERREIRA NÃO DESISTE! Ah!! Também tive uma audiência, por videoconferência, com a r. Juíza da Turma Recursal, que me atendeu solicitamente, e pude explicar minhas razões de Embargos.

DEPOIS DE OPOR EMBARGOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, veio a decisão:

Dessa forma, onde se lê:
“Assiste razão ao INSS.
(..)
Sem condenação em honorários advocatícios – art. 55, Lei 9.099/95. É o voto.”
Leia-se:
“Não assiste razão ao INSS.
Para o período de 05/05/2008 a 03/03/2010 laborado pela parte autora na empresa Wirex Cable S/A, verifico que apesar de o PPP às fls. 24 do evento nº 17 emitido em 10/03/2010 indicar que o autor esteve exposto ao agente agressivo ruído de 87,2 dB, cuja medição ocorreu pela metologia “Dosimetria”, constato que no PPP de fls. 76/77 do evento nº 02, emitido pela referida empresa em 24/ 05/2018, há expressa indicação de que a medição da pressão sonora de 87,2 dB ocorreu de acordo com a seguinte metodologia “Dosimetria de acordo com a portaria 3214 de 08/06/1978 e NHO 01 da fundacentro”, de forma que deve ser mantida a especialidade do período. Ante o exposto, nego provimento ao recurso do INSS e mantenho como como especial o período de 05/05/2008 a 03/03/2010. Mantenho, portanto, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB ######X, desde 14/12/2018 (data em que completou 95 pontos). Oficie-se o INSS para as providências cabíveis.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, ...
Isto posto, conheço dos embargos de declaração, e os acolho para corrigir o erro material constatado, nos termos acima consignados.

Toda honra e glória ao meu Deus!

Endereço

São José Dos Campos, SP
12246-190

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