17/11/2025
Comprar um imóvel é um grande passo, mas o que acontece se ele estiver com dívidas antigas? Será que o novo proprietário precisa pagar?
A resposta é: DEPENDE do tipo de dívida.
Dívidas que “seguem o imóvel” (como IPTU e condomínio) são chamadas de obrigações propter rem, ou seja, estão ligadas ao bem, não à pessoa.
São dívidas que irão onerar o imóvel independente de qual proprietário deixou de pagar.
Por isso, quem compra o imóvel assume essas pendências, mesmo que elas tenham surgido
antes da compra.
Já as dívidas pessoais do antigo dono (como empréstimos ou ações judiciais sem vínculo
direto com o imóvel) não passam para o comprador, desde que o bem tenha sido adquirido de boa-fé, no entanto, é sempre importante saber o risco existente no negócio uma vez que existem pendências processuais entre as partes envolvidas.
⚖ E se o problema for descoberto depois da compra?
Se a informação foi omitida pelo vendedor, o comprador pode buscar a indenização ou ressarcimento contra o antigo proprietário, mas isso depende da análise de cada caso.
O negócio pode até ser desfeito, dependendo da situação.
💡 Por isso, o ideal é contar com a orientação de um advogado antes de assinar qualquer
contrato.
Ele poderá revisar a documentação e evitar que uma dívida antiga vire uma dor de cabeça
nova.