Wagatsuma Pedroso de Morais Advocacia

Wagatsuma Pedroso de Morais Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Wagatsuma Pedroso de Morais Advocacia, Firma de advogados, Avenida Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255/, Ed. Le Classique, Jd. Aquárius, São José dos Campos.

Hoje vou esclarecer a vocês o que mudou com a sanção da Lei 14.454, que alterou a lei de planos de saúde no trabalho oca...
04/10/2022

Hoje vou esclarecer a vocês o que mudou com a sanção da Lei 14.454, que alterou a lei de planos de saúde no trabalho ocaste à cobertura de exames, tratamentos ou procedimentos que não estão incluídos no rol da ANS.

Vamos ter um bate papo bem enriquecedor sobre as consequências para o consumidor, o que seria necessário para que um determinado procedimento médico tenha a cobertura pelo plano de saúde e como ficam as ações judiciais em andamento e as futuras.

Alguns temas que serão debatidos serão debatidos:
- home care;
- pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo;
- medicamentos de alto custo.

Se houver mais alguma sugestão ou dúvidas, me mande por direct ou no WhatsApp do Programa Falando Nisso !

Aguardamos vocês!

Sinto-me muito honrada em ter sido convidada pela Band para esclarecer ao público sobre os assuntos mais relevantes no D...
30/09/2022

Sinto-me muito honrada em ter sido convidada pela Band para esclarecer ao público sobre os assuntos mais relevantes no Direito da Saúde!

Como há muito o que se falar nessa área, escolhi os principais temas atuais, especialmente sobre a nova lei recém sancionada, que volta a considerar o rol da ANS como exemplificativo e possibilitando que alguns tratamentos não previstos nessa lista sejam cobertos pelos planos de saúde.

Então, não percam! A entrevista será feita para o Programa “Falando Nisso”, ao vivo, na Band.

Quem vem comigo?

Sancionada há poucos dias a lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos, medicamentos, cirurgias e exames fora...
27/09/2022

Sancionada há poucos dias a lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos, medicamentos, cirurgias e exames fora da lista da Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS). Com a nova legislação, os planos de saúde poderão ser obrigados a realizar tratamentos, exames e demais procedimentos terapêuticos, mesmo para doenças que não constam no rol da ANS, desde que preenchidos um ou mais requisitos.

Relembre-se que, recentemente, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o rol da ANS seria taxativo, salvo algumas exceções (o chamado “taxativo mitigado”). Agora, com o projeto sancionado pelo Presidente, de acordo com a letra da nova lei, o rol voltará a ser apenas exemplificativo, um norte para o que deve ser financiado pelos convênios aos usuários do serviço.

⚠️No entanto, o advento da nova lei causa aos beneficiários uma sensação de “agora tudo pode”, e não é bem assim!

Os requisitos necessários para que os planos de saúde venham a cobrir procedimentos, cirurgias e medicamentos que estejam for a do rol da ANS passaram a ser mais específicos ainda, quais sejam:

✅comprovação da eficácia do tratamento (medicina baseada em evidências); ou;
✅ recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou
✅ recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, desde que aprovados também no Brasil (no caso, a ANVISA).

A nova legislação ainda apresenta alguns termos genéricos e exigirá a atuação ainda mais profunda do advogado da área do direito da saúde, demandando a reunião de estudos e documentos ainda mais assertivos, que reduzirão as chamadas “aventuras jurídicas”.

Por esse motivo, caso você receba uma negativa de cobertura do plano de saúde sob o argumento de que tal procedimento médico não está inserido no rol da ANS, procure um advogado especializado em direito da saúde para aumentar as suas chances de êxito. 🏆

👉🏼 Direito da saúde não é para amadores!

Pois é, depois que o STJ julgou pelo entendimento de que os procedimentos previstos no rol da ANS seriam taxativos, gera...
30/08/2022

Pois é, depois que o STJ julgou pelo entendimento de que os procedimentos previstos no rol da ANS seriam taxativos, geral se desesperou (e não foi pra menos).

📌 Eu ainda alertei meus clientes que, se o rol da ANS tivesse passado a ser “taxativo” mesmo, não admitiria exceções. O que mudaram foram os requisitos que passaram a ser mais específicos e, ainda assim, alguns tribunais continuaram a determinar o custeio de procedimentos, cirurgias e medicamentos pelos planos de saúde, alegando que a decisão do STJ não teria caráter vinculante.

Pois bem. Se de do lado de lá a pressão das operadoras era enorme, do lado de cá, dos consumidores e famílias, era enorme também.

🏆Sob a relatoria de Romário, o Senado Federal aprovou ontem o projeto de lei 2033/2022, que estabelece que a cobertura de tratamentos prescritos e que não estejam no rol da ANS deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que cumpridos alguns requisitos:

✅comprovação da eficácia do tratamento (medicina baseada em evidências); ou;
✅ recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou
✅ recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, desde que aprovados também no Brasil (no caso, a ANVISA).

O projeto de lei segue ainda para sanção ou veto do Presidente.

Oremos! Vamos fazer barulho! 🙏👏🏼

Hoje foi dia de acompanhar uma perícia que foi deferida liminarmente, em razão do risco iminente de erosão do local e pe...
26/10/2021

Hoje foi dia de acompanhar uma perícia que foi deferida liminarmente, em razão do risco iminente de erosão do local e perigo aos demais moradores e transeuntes.
Na ocasião, tivemos o privilégio de contar com a assistência da , uma renomada empresa na área de engenharia civil, é que conduziu a perícia com extrema maestria.

Um bom assistente técnico é primordial para o sucesso do seu caso. Por isso, nunca hesite em economizar nesse quesito.

Aqui, só trabalhamos com os melhores de cada área!

❤️ Meu pai tem esclerose múltipla, e afirmo para vocês - não é coisa fácil e tampouco para fracos.👉🏻Há quase 30 anos min...
26/08/2021

❤️ Meu pai tem esclerose múltipla, e afirmo para vocês - não é coisa fácil e tampouco para fracos.

👉🏻Há quase 30 anos minha família passou a estudar o diagnóstico, e é um dos principais motivos pelos quais decidi me tornar advogada: ajudar minha família e aqueles que carecem de um mínimo de dignidade e qualidade de vida, tão comprometidas em razão de algumas doenças.

📌 A EM é uma patologia neurológica, crônica e autoimune – ou seja, as células de defesa do organismo atacam o próprio sistema nervoso central, provocando lesões cerebrais e medulares, mais comum em adultos jovens.

Justamente pelo fato de que o dano pode ocorrer em diferentes locais do sistema nervoso que os sinais e sintomas podem variar em cada pessoa acometido pela EM, pois a evolução da doença, gravidade e sintomas não são uniformes, podendo apresentar-se de formas benignas até formas de evolução extremamente agressivas.

🙏🏼 No caso do meu pai, a doença atingiu muito a fala, respiração, deglutição, movimentação e independência, mas nada da inteligência, e raciocínio. Ele é bacharel e mestre em engenharia pelo ITA, e até hoje cuida das finanças da família e faz os seus trades, embora com suas limitações. Reconheço, no entanto, que quase nenhum dia é fácil. 😞 A sensação de impotência diante da progressão da doença às vezes toma conta de nós 💔.

Desde 2006 o Brasil celebra, no dia 30 de agosto, o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.

🆘 Por isso, peço que se esclareçam sobre a doença, protocolos e tratamentos atualizados indicados pelo médico especialista.

✅ Há muito o que se fazer na área jurídica, portanto, procurem seus direitos e contem com o auxílio de um advogado militante na área.

🆘 Hoje o Brasil vai parar, minha gente!!! ⁉️ Por quê? 🤔✅ Certamente você conhece alguém que teve algum exame, procedimen...
25/08/2021

🆘 Hoje o Brasil vai parar, minha gente!!!

⁉️ Por quê? 🤔

✅ Certamente você conhece alguém que teve algum exame, procedimento, cirurgia ou tratamento negado pelo plano de saúde, sob a alegação de que não estaria previsto no rol de procedimentos da ANS e, por esse motivo, a cobertura foi negada.

⚖️ Com a negativa, havia uma necessidade de se judicializar a questão, o que vem causando uma crescente demanda contra os planos de saúde no país.

❌ É aí que mora a controvérsia: a 3ª Turma do STJ, assim como eu (🙋🏻‍♀️😊) entende que o rol da ANS seria meramente exemplificativo, julgando de forma favorável aos beneficiários de plano de saúde. Ocorre, no entanto, que a 4ª Turma do STJ entende que o rol da ANS seria taxativo, e que deveria seguir à risca os eventos e procedimentos médicos que ali constam.

👉🏻 Ressalte-se que nenhum dos recursos a serem julgados é representativo de controvérsia ou recurso repetitivo, o que significa que o resultado desses julgamentos não terá repercussão geral e automática para outros processos, nem fixará tese sobre o tema. No entanto, o julgamento é considerado importante para o setor porque a decisão abrirá um precedente ao indicar a futura jurisprudência da Corte sobre o tema.

👩🏻‍💻📺 Portanto, anotem aí a programação: hoje, no STJ, às 14h.

✅ A decisão a ser proferida pode salvar vidas!

Feliz dia do “você pode dar uma olhadinha no meu processo?”“Dra, pesquisei no Google e o que vc tem que alegar é tal coi...
11/08/2021

Feliz dia do “você pode dar uma olhadinha no meu processo?”
“Dra, pesquisei no Google e o que vc tem que alegar é tal coisa”.
“Quanto custa para entrar com a ação do Figuétis?”
“O advogado anterior ficou com meu dinheiro”.
“Eu sei que é causa ganha”.

Hoje é dia de advogar em causa própria! 🎉🎉🎉

Parabéns a todos os advogados que perdem o sono à noite para defender os interesses dos seus clientes! 🚀

🚀✅ Semana passada conseguimos mais uma liminar para que o Poder Público passe a fornecer o canabidiol para criança porta...
23/07/2021

🚀✅ Semana passada conseguimos mais uma liminar para que o Poder Público passe a fornecer o canabidiol para criança portadora de epilepsia refratária.

👉🏻 Os produtos à base de canabidiol são usados no tratamento de doenças e síndromes neurológicas graves, para as quais os tratamentos existentes nem sempre apresentam bons resultados, principalmente em casos de epilepsia refratária.

📌 O canabidiol também é receitado para tratamento de outras doenças, como autismo, dor crônica, esclerose múltipla, Mal de Parkinson, Alzheimer, Esquizofrenia, Síndrome de Tourret e Dravet, entre outras.

▶️ Estudos apontam que o Canabidiol tem sido eficaz na melhora seja na frequência, duração ou gravidade das crises epilépticas e/ou doneças neurodegenerativas, havendo em alguns casos remissão total da doença.

⚖️ Os requisitos e procedimentos para obtenção do canabidiol pelo Poder Público diferem em alguns pontos dos requisitos para a obtenção do tratamento pelo plano de saúde mas, na grande maioria das vezes, faz-se necessária a judicialização da questão.

🆘 Se você está enfrentando algum entrave para ter acesso ao tratamento com produtos à base de canabidiol, converse com advogados especialistas na área de Direito à Saúde, questione e busque os seus direitos.

de urgencia

🆘 Um dos problemas mais comuns após a assinatura do contrato de locação é a constatação de defeitos no imóvel. Assim, ai...
29/06/2021

🆘 Um dos problemas mais comuns após a assinatura do contrato de locação é a constatação de defeitos no imóvel. Assim, ainda que haja uma vistoria inicial, os vícios ocultos, que são aqueles problemas que já estavam silenciosamente presentes no imóvel antes do locatário assumir a posse, podem causar diversos transtornos aos locatários ou até impossibilitar o uso do imóvel por determinado período.

🏡 Infiltração, vazamento, umidade, problemas elétricos na caixa de energia, entupimentos crônicos, rachaduras em paredes que ameacem a segurança dos locatários, etc. Tudo isso causa um mal estar enorme em quem habita ou utiliza como comércio aquele imóvel.

⁉️E o que fazer quando o imóvel locado apresenta problemas que não eram perceptíveis na visita inicial?

✅ Caso seja constatado algum dano ou defeito no imóvel sem que haja culpa do locatário, o inquilino deve comunicar imediatamente ao locador ou à imobiliária, preferencialmente por escrito, para que as questões sejam solucionadas rapidamente. Todos os problemas em relação à rede elétrica, hidráulica, de esgoto ou estrutural são de responsabilidade do proprietário do imóvel, não sendo obrigação do locatário despender de seus recursos financeiros para realizar reparos preexistentes no imóvel.

🤝Obviamente, as partes podem acordar da maneira que for mais conveniente. Na prática, é bastante comum que o próprio locatário, mediante apresentação de orçamentos e devidamente autorizado pelo locador, realize os reparos necessários, havendo compensação do valor gasto nos aluguéis seguintes.

💸 Ocorre que, dependendo da gravidade do problema e da conduta do locador/imobiliária diante da constatação do defeito no imóvel, é viável a rescisão do contrato sem que haja a incidência de multa, por tratar-se de situação excepcional e configuração de justa causa para o pedido rescisório. 📝

📌 Importante ressaltar que os reparos e manutenções comuns do imóvel causados pelo desgaste natural e pelo próprio uso são de inteira responsabilidade do locatário.

🆘Seu filho é sempre o menor da turminha e demora muito tempo para trocar a numeração de roupas e sapatos? Fique atento, ...
24/06/2021

🆘Seu filho é sempre o menor da turminha e demora muito tempo para trocar a numeração de roupas e sapatos? Fique atento, ele pode estar com deficiência na produção de GH (growth hormone).

A primeira boa notícia é que o problema quase sempre tem solução. O acompanhamento e diagnóstico do nanismo deve ser feito por um médico especialista, que irá indicar ou não o tratamento com injeções do hormônio. 💉

💸Em razão do alto custo do tratamento e da sua longa duração (anos!), o SUS e os planos de saúde costumam negar o seu fornecimento.

💡O que muita gente não sabe é que é direito do usuário do SUS e dos beneficiários de planos de saúde o acesso às medicações para tratamento do nanismo, genericamente denominadas de hormônios do crescimento. Em caso de negativa de fornecimento das medicações pela saúde pública ou pelo plano de saúde, é recomendável a judicialização da questão para obtenção dos medicamentos pleiteados pela via judicial.

⚖️Portanto, será considerada abusiva a negativa ao tratamento e, nesse caso, é possível ainda a obtenção de uma liminar, logo no início do processo, pois quanto mais precoce o início do uso do GH, maior a sua eficácia e evitando-se, assim, que o beneficiário tenha gastos com as medicações.

✅Há inúmeros julgados favoráveis de ações propostas contra os planos de saúde sobre o tema. De igual forma, há poucos dias, foi mantida uma sentença na qual condenou o município de Jacareí e Estado de São Paulo a fornecimento do medicamento necessário, mediante a apresentação pelo autor de Receita Médica de Controle Especial.

🎯Faz-se necessário o preenchimento de requisitos específicos e diferentes para ajuizamento da ação perante a operadora do plano de saúde ou entes federativos. Portanto, não deixe de consultar um especialista na área para sanar suas dúvidas!

E vale parar o dia para o aniversário da melhor amiga? 🎉🙏🏼❤️❤️
12/05/2021

E vale parar o dia para o aniversário da melhor amiga? 🎉🙏🏼❤️❤️

Endereço

Avenida Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255/, Ed. Le Classique, Jd. Aquárius
São José Dos Campos, SP
12246-000

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