15/10/2020
Veja abaixo as hipóteses de estabilidade:
- Caso a gestante só tenha descoberto a gestação após a demissão, mas fique comprovado através de exames médicos que a concepção/gravidez ocorreu no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o Aviso Prévio;
-Caso a gravidez tenha ocorrido durante o período de experiência, ou em outros contratos com prazo determinado.
- Mesmo que a empresa não tivesse conhecimento da gestação.
Fique atenta!
Imagem: Facebook Senado Federal