Dra. Adriana M. Kanda Gomes Advocacia

Dra. Adriana M. Kanda Gomes Advocacia Atuação em Direito de Família e Sucessões, Direito Civil e Consumidor. Escritório on-line

Atenção 📢A pensão alimentícia deve ser sempre fixada judicialmente✍️ Dica da advogada: Entre com a Ação de Fixação de Al...
17/08/2023

Atenção 📢
A pensão alimentícia deve ser sempre fixada judicialmente

✍️ Dica da advogada: Entre com a Ação de Fixação de Alimentos o quanto antes, não espere o Pai ajuizar a ação, pois assim você poderá demonstrar ao juiz as necessidades reais da criança e pleitear o valor a ser fixado.

ATENÇÃO 📣Deixar de pagar a pensão alimentícia mesmo em caso de desemprego pode te levar à prisão!Fiquem atentos!        ...
16/08/2023

ATENÇÃO 📣
Deixar de pagar a pensão alimentícia mesmo em caso de desemprego pode te levar à prisão!
Fiquem atentos!

27/10/2020

A prisão por atraso no pagamento de pensão alimentícia está prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil: http://bit.ly/CodProcCivil.

Não aguenta mais as ligações telefônicas oferecendo produtos e serviços? Acesse o site do   e dê um basta 👉 https://bit....
04/06/2019

Não aguenta mais as ligações telefônicas oferecendo produtos e serviços? Acesse o site do e dê um basta 👉 https://bit.ly/2eiuSKw

13/06/2018

🐶🐱 Ele é seu amigo e companheiro, mas juridicamente seu animal de estimação é considerado um bem móvel, de acordo com o artigo 82 do Código Civil (http://bit.ly/Codigo-Civil). No direito brasileiro, um bem é uma coisa e coisa tem dono. Portanto, se um animal tem dono e possui valor, faz parte do espólio da herança. Com a morte do proprietário do animal, seus herdeiros legítimos e testamentários ficam responsáveis pelo bicho.

Tecnicamente, um animal é classificado como um semovente, ou seja, é o bem móvel que possui movimento próprio podendo ser um bicho doméstico ou selvagem.

Descrição da imagem e : ilustração de um cachorro da raça "pug", deitado em um pequeno sofá próprio para cachorros, com a pata dianteira direita apoiada no braço do sofá. Ele está com chapéu e gravata borboleta e tem uma expressão preocupada. Texto: Com quem eu vou ficar? Animais de estimação são bens e fazem parte do espólio da herança. Art. 82 do Código Civil. CNJ

17/01/2018

| DESISTÊNCIA SEM ÔNUS |

Se você fez inscrição em um curso extracurricular, mas desistiu de fazê-lo antes do início das aulas, o valor pago pela matrícula pode ser reavido – com multa de 10%, caso esteja previsto no contrato. Aliás, qualquer cláusula que proíba a devolução da matrícula é abusiva e não tem validade legal, segundo informações do Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/IDEC_CursosExtracurriculares

No entanto, se o cancelamento se der depois do início das aulas, a instituição de ensino pode cobrar multa no valor de 10% das parcelas de mensalidade restantes. A cobrança de multa acima disso, mesmo que prevista em contrato, pode ser considerada nula, segundo o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por exigir vantagem excessiva do consumidor. Saiba mais: http://bit.ly/_CDC_

Descrição da Imagem : Ilustração de um aluno levantando a mão para fazer uma pergunta em sala de aula. Texto: Me matriculei, mas desisti de cursar. Desistiu antes do início do curso extracurricular: Valor da matrícula deve ser devolvido em pelo menos 90%. Desistiu depois do início do curso extracurricular: Valor da matrícula deve ser devolvido, com multa de até 10% nas mensalidades faltantes. CNJ

08/01/2018

☄ Confira novamente os direitos de quem cai em buracos na via.
Se o buraco em via pública foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos deve ser o ente responsável pela via.
Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais, contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União. Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira:
⚖ Constituição Federal: o art. 37, §6º diz que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. (http://bit.ly/ConstituiçãoF)
📘 Código Civil: em seu art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”. (http://bit.ly/CódigoC)
🛑 Código de Trânsito Brasileiro: O inciso 3º, do artigo 1º, do CTB, determina que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. (http://bit.ly/2lVcOao)

Descrição da imagem : fotografia de uma pista de asfalto com um enorme buraco no meio. Texto: Buracos na via. Você caiu em um buraco no meio da pista enquanto dirigia. Quem leva o prejuízo? Não é você! Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar motoristas nessas situações com base em três pontos:
• Constituição Federal, art. 37, §6º
• Código Civil, art. 43
• Código de Trânsito Brasileiro, art. 1º, III
CNJ

*Post originalmente publicado em julho de 2017.

22/12/2017
14/11/2017

14 de novembro é o Dia Mundial do Diabetes, doença que afeta, segundo a Organização Mundial da Saúde, cerca de 16 milhões de brasileiros. Quem tem diabetes tem direito a receber do SUS, gratuitamente, alguns medicamentos necessários ao tratamento. Conheça a Lei n. 11.347/06: http://bit.ly/Lei11347.

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