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Separamos algumas formas para melhor compreensão. Arraste para o lado e entenda as modalidades.
03/08/2023

Separamos algumas formas para melhor compreensão.

Arraste para o lado e entenda as modalidades.

As empresas estão optando pelo contrato de prestação de serviços com pessoas autônomas ao invés de contratar um empregad...
17/07/2023

As empresas estão optando pelo contrato de prestação de serviços com pessoas autônomas ao invés de contratar um empregado, evitando os encargos trabalhistas e um alto custo.

A legislação permite esse tipo de contratação, mas muitas pessoas fazem isso de maneira informal e inadequada, o que acaba trazendo riscos, inclusive com o reconhecimento do vínculo trabalhista.
Assim como em outros instrumentos contratuais, o contrato de um prestador de serviço exige a observação estrita da legislação, por isso, existem alguns riscos potenciais que devem ser considerados.

➡️Desempenho insatisfatório: Existe o risco de que o contratado não cumpra adequadamente as obrigações estabelecidas no contrato. Isso pode resultar em atrasos, erros, falta de qualidade ou não conclusão dos serviços contratados.

➡️Responsabilidade legal: As partes devem estar cientes das suas responsabilidades legais ao celebrar o contrato.

➡️Confidencialidade e proteção de dados: Dependendo do tipo de serviços prestados, pode ser necessário compartilhar informações confidenciais ou dados sensíveis com o contratado.

Existe o risco de que essas informações sejam divulgadas indevidamente ou usadas de forma inadequada, o que pode ter consequências graves para a empresa contratante.

➡️Mudanças nas necessidades ou requisitos: Durante a vigência do contrato, as necessidades e requisitos da empresa contratante podem mudar. Isso pode levar a divergências com o contratado e à necessidade de renegociar o contrato ou buscar um novo prestador de serviços.

➡️Rescisão antecipada: Em alguns casos, pode ser necessário rescindir o contrato antes do prazo acordado. No entanto, a rescisão antecipada pode resultar em disputas legais, pagamento de indenizações ou penalidades contratuais, e até mesmo afetar negativamente a reputação das partes envolvidas.

➡️Falência ou insolvência: Existe o risco de que o contratado enfrente dificuldades financeiras, declare falência ou se torne insolvente durante a execução do contrato. Isso pode resultar em interrupção dos serviços.
É recomendável que as partes consultem um advogado especializado em direito contratual e empresarial para revisar e orientar na elaboração do contrato.

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10/07/2023

⚠️Uma das áreas mais importantes dentro da sua empresa.

Veja as orientações que separamos para melhor compreensão de como funciona a consultoria trabalhista.

Separamos algumas explicações importantes sobre essa estrutura jurídica. Venha conosco e entenda mais 👉🏻.Para mais infor...
05/07/2023

Separamos algumas explicações importantes sobre essa estrutura jurídica.

Venha conosco e entenda mais 👉🏻.

Para mais informações, dúvidas ou consultoria:

VISITE NOSSO SITE (link na bio).

Saiba se você pode ou não utilizar o contrato de namoro 👇🏻Preparamos um artigo completo sobre o tema em nosso site! - LI...
26/06/2023

Saiba se você pode ou não utilizar o contrato de namoro 👇🏻

Preparamos um artigo completo sobre o tema em nosso site!

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Se sua empresa possui funcionários, clientes, negociações e contratos, certamente os dados estão por toda parte e, por i...
22/05/2023

Se sua empresa possui funcionários, clientes, negociações e contratos, certamente os dados estão por toda parte e, por isso, está sujeita à fiscalização não só por parte das autoridades, mas também pelo próprio titular dos dados e, caso não esteja em conformidade com a lei, poderá ser multada, receber qualquer outra das sanções previstas em Lei ou até mesmo ser demandada em ação indenizatória.

Com isso, existem formas de proteger a empresa de um possível processo de indenização, haja vista que, se um dado for colhido ou armazenado de forma ilegal, o titular poderá requerer indenização.

O passo mais simples e inicial para proteger sua empresa é saber se os dados armazenados possuem proteção legal, ou seja, se tudo o que você tem na empresa no que diz respeito a dados não anônimos, como nome, cpf, endereço, possui motivo para ser solicitado, mantido ou tratado.

É válido ressaltar que tal proteção interfere diretamente no dinheiro da empresa, pois as multas são aplicadas sobre o faturamento anual, ou seja, podem ter valor elevado.
Ademais, além da multa, o titular do dado pode ingressar com ação judicial pedindo indenização, o que já vem acontecendo.
Além de toda a proteção e implementação necessárias, é possível não ser responsabilizado se provar:

I. que não realizou o tratamento dos dados;
II. que, embora tenha realizado o tratamento de dados pessoais, não houve violação à
legislação de proteção de dados; ou
III. que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.

Ainda assim, a melhor forma de proteção da empresa para evitar ações e multas caríssimas é a implementação de forma segura para tratamento dos dados por todos os colaboradores.

No dia 28 de março de 2022 foi publicada a Medida Provisória nº 1.108, que estabelece que o auxílio-alimentação deverá s...
06/04/2022

No dia 28 de março de 2022 foi publicada a Medida Provisória nº 1.108, que estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

Durante muito tempo o auxílio alimentação foi utilizado por alguns empregados de forma incorreta, como por exemplo: para compra de bebidas, combustível, pagamento de contas, etc.

A Medida Provisória visa regulamentar e limitar o uso do auxílio alimentação para o seu fim específico.

Além disso, a MP 1.108 proíbe a cobrança das chamadas "taxas negativas", ou descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação.

Sendo assim, o empregador não pode obter nenhuma vantagem com a contratação do auxílio-alimentação, como por exemplo, descontos, verbas ou benefícios não vinculados ao referido auxílio.

Logo, o empregador deve sempre estar atento às condições estabelecidas pelas empresas fornecedoras de auxílio-alimentação, para não correr o risco de incorrer nas multas previstas na referida MP.

No mesmo sentido, vale destacar que o desvio das finalidades dos programas de alimentação do trabalhador pelo empregador pode lhe acarretar a imposição de multa que varia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo possível a aplicação em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Além disso, a empresa pode sofrer o cancelamento da sua inscrição de pessoa jurídica beneficiária ou do registro de empresa vinculada aos programas de alimentação do trabalhador, no Ministério do Trabalho e perder incentivos fiscais.


A principal novidade trazida pela MP 1.108 é a possibilidade de as empresas adotarem o trabalho híbrido, no qual os func...
01/04/2022

A principal novidade trazida pela MP 1.108 é a possibilidade de as empresas adotarem o trabalho híbrido, no qual os funcionários atuam presencialmente alguns dias da semana e, nos demais, trabalham remotamente.
A partir da publicação da MP 1.108, as empresas poderão optar pela prevalência do trabalho presencial sobre o trabalho remoto ou vice-versa.
Também f**a estabelecido que a presença do trabalhador no ambiente presencial para a realização de algumas tarefas específ**as, ainda que esta presença se dê de uma forma habitual, não descaracteriza o teletrabalho.
Outro ponto bastante importante é o fato de que a referida MP estabeleceu quem deve ter preferência às vagas de teletrabalho. Segundo o texto desta nova norma os empregados que sejam deficientes ou que tenham filhos de até quatro anos de idade devem ter prioridade para trabalharem de forma remota.
Segundo a MP 1.108, o teletrabalho poderá ser contratado por jornada, por produção ou por tarefa.
Se a contratação do teletrabalho for por jornada, o empregador poderá controlar o horário dos seus funcionários, devendo sempre respeitar os intervalos para descanso e pagar horas extras caso haja o extrapolamento dos horários de trabalho estabelecidos pela Lei.
Nesse caso, o empregado poderá trabalhar de sua casa ou de qualquer outro lugar. Porém, sem a liberdade de escolher seus horários, sendo que estes serão estabelecidos e controlados pelo empregador.
Se o teletrabalho for por produção ou por tarefa, o empregado poderá trabalhar na hora em que for mais conveniente para ele. Porém, receberá o seu salário de acordo com a sua produtividade ou então após a finalização de suas tarefas.
Vale destacar que com a adoção do teletrabalho, de forma híbrida ou não, o empregado não poderá sofrer qualquer redução no seu salário.
Cumpre destacar que o trabalhador em teletrabalho estará sujeito às mesmas regras do INSS que valem para o trabalho presencial.
Os trabalhadores em teletrabalho poderão ser reembolsados dos gastos que tiverem com a referida forma de trabalho, como despesas de energia, internet e equipamentos.
Por fim, vale dizer que o teletrabalho também pode ser aplicado para estagiários e aprendizes.

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