Poliana Casemiro Advocacia e Assessoria Jurídica

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Se você paga ou recebe pensão alimentícia sobre o percentual do salário mínimo - ATENÇÃO, a partir de janeiro de 2024 já...
05/01/2024

Se você paga ou recebe pensão alimentícia sobre o percentual do salário mínimo - ATENÇÃO, a partir de janeiro de 2024 já tem atualização no valor dos alimentos.

O novo salário mínimo a partir de 01º de janeiro de 2024, é o valor de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais).

Assim, com a correção do salário mínimo, a pensão alimentícia automaticamente também sofre um reajuste.

Para aplicar o reajuste ao encargo alimentar, basta praticar a porcentagem fixada em sentença sobre o valor do novo salário mínimo. Por exemplo:
Valor da pensão: 30% do salário mínimo vigente.
Cálculo: R$ 1.412,00 x 30% = R$ 423,60.

Importante destacar que, caso não seja aplicado o reajuste ao encargo alimentar, o alimentante poderá ser cobrado por meio de ação judicial, podendo inclusive sofrer constrições em seu patrimônio.

18/08/2023

A VISITAÇÃO PODE SER NEGADA POR ATRASO DE PENSÃO?

A resposta é NÃO.
O atraso dos alimentos não acarreta a suspensão/interrupção das visitas do genitor ao filho menor.
Importante consignar que, a visitação é um direito do(a) genitor(a) e da criança, não devendo esta ser utilizada como moeda de troca ou fonte de negociação.
Caso o alimentante esteja com a pensão alimentícia atrasada, a cobrança deverá ser realizada na esfera judicial, por meio de ação própria.
Ademais, importante que o(a) detentor(a) da guarda saiba que, proibir a visitação em virtude de atraso do encargo alimentar, poderá acarretar condenação por alienação parental, pagamento de multa em virtude de descumprimento judicial, ou ainda, em uma situação mais extrema, a perda da guarda do filho menor.
Somente o juiz, por meio de ordem judicial específ**a, poderá restringir a visitação.

̧ão

23/02/2023

VAI CASAR E TEM IMÓVEL FINANCIADO?
OU
JÁ CASOU E NA ÉPOCA JÁ TINHA UM IMÓVEL FINANCIADO?
ENTÃO VOCÊ PRECISA SABER QUE:
O principal regime de bens adotado pelos casais é o: da comunhão parcial de bens, o que signif**a dizer que, todos os bens adquiridos na constância do casamento, ainda que de maneira individual, serão considerados comuns, ou seja, em caso de divórcio, será partilhado de forma igualitária entre o então casal, independentemente de quem contribuiu para sua aquisição.
Partindo dessa linha de raciocínio, importante que você saiba que:
Para os imóveis adquiridos exclusivamente por um dos cônjuges antes do casamento, é comunicável a parte do financiamento adimplida na constância da união.
Na prática funciona da seguinte forma:
_A propriedade do imóvel pertencerá ao cônjuge que adquiriu o imóvel de maneira exclusiva antes do casamento;
_A parte do imóvel já paga antes do casamento não comunica, ou seja, pertencerá exclusivamente ao cônjuge adquirente, aquele que comprou o imóvel;
_Após o casamento, é partilhável a parte do financiamento adimplido na constância da união, em outras palavras, partilham-se as parcelas pagas durante o casório, independente da colaboração do outro cônjuge, vez que, nessa situação há a presunção do esforço comum decorrente da união.
_Em caso de eventual valorização imobiliária, essa não é partilhável, aplicando-se somente ao detentor do domínio.

PRECISO PAGAR PENSÃO EM CASO DE GUARDA COMPARTILHADA?A resposta é SIM!O pagamento de alimentos em caso de guarda compart...
16/06/2021

PRECISO PAGAR PENSÃO EM CASO DE GUARDA COMPARTILHADA?

A resposta é SIM!
O pagamento de alimentos em caso de guarda compartilhada pode ser acordado pelo ex casal, ou então fixado por meio de decisão judicial.
Importante que, os genitores compreendam que é de ambos a responsabilidade das despesas com alimentação, escola, saúde, moradia e demais gastos que por ventura venham a surgir.
Ao se falar em fixação de alimentos, é de bom alvitre que seja observado a proporcionalidade do valor pago frente as necessidades da criança.
A pensão alimentícia ao ser fixada, deve observar a proporção financeira e a atribuição referente a cada um dos pais.
Ainda, deve ser fixada com base na remuneração e nas possibilidades de cada um, bem como deve ser analisa a distribuição da responsabilidade pelo pagamento das despesas da criança.
Em outras palavras, sempre que haver a obrigação de prestar alimentos, deve se levar em consideração a NECESSIDADE de quem recebe e a POSSIBILIDADE de quem paga.

ATENÇÃO!!!!SE VOCÊ REALIZOU COMPRA FORA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, SEJA POR TELEFONE, INTERNET, CATÁLOGO OU OUTROS ME...
30/09/2020

ATENÇÃO!!!!
SE VOCÊ REALIZOU COMPRA FORA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, SEJA POR TELEFONE, INTERNET, CATÁLOGO OU OUTROS MEIOS, SE LIGA NA DICA:
Todo consumidor, tem o direito de se arrepender da compra em 7 (sete) dias e desfazer o negócio, SEM TER QUE DAR JUSTIFICATIVA.
O prazo começa a ser contado na data da assinatura ou recebimento do produto ou serviço.
IMPORTANTE ressaltar que, caso o consumidor opte em não f**ar com o produto recebido, os valores que foram pagos, deverão ser devolvidos de imediato e monetariamente atualizados.
As lojas virtuais são obrigadas a disponibilizar todos os seus dados, quais sejam, nome empresarial, número do CNPJ, ou CPF – para casos de vendas realizadas por pessoa física -, e endereço de onde está localizada a loja ou escritório da empresa.
Ainda, as empresas deverão responder qualquer solicitação do consumidor dentro do prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, se no seu caso não houve arrependimento da compra realizada, mas o produto apresentou qualquer tipo de defeito, SAIBA que o comprador tem o direito de reclamar.
No caso de defeitos visíveis, os prazos são de 30 (trinta) dias para produtos não duráveis e de 90 (noventa) dias para duráveis após o recebimento do mesmo. Já aqueles defeitos de vício oculto, que surgem depois de um tempo de uso, os prazos para reclamar começam a ser contados da data em que o problema apareceu.
Caso a empresa não resolva tais questões de maneira amigável na esfera administrativa, não deixe de consultar um advogado para eventual propositura de ação.

A PENSÃO ALIMENTÍCIA ATRASOU E AGORA?Têm-se a crença que, para ingressar com ação que visa o recebimento de alimentos, s...
10/09/2020

A PENSÃO ALIMENTÍCIA ATRASOU E AGORA?
Têm-se a crença que, para ingressar com ação que visa o recebimento de alimentos, se faz necessário que esteja vencido os 3 (três) últimos meses.
Bom, a possibilidade de cobrança judicial não funciona dessa forma...
Importante que você saiba que, A PARTIR DO PRIMEIRO MÊS DE ATRASO, já pode ser executada a pensão alimentícia do devedor, o que inclusive poderá acarretar sua prisão civil, conforme disposto no art. 528, § 7º do CPC.
Ainda, importante mencionar que, existem dois tipos de ação para cobrança do encargo alimentar, uma é aquela famosa que a maioria já conhece a “sob pena de prisão”, no qual visa o recebimento dos 3 (três) últimos meses, a contar da propositura da ação.
Já os alimentos que se encontram atrasados, qual seja, aqueles anteriores aos meses que podem ser cobrados em ação que pode acarretar prisão civil, também poderão ser cobrados judicialmente.
Mas neste caso, os valores apurados e não pagos, poderão ser objeto de penhora, em outras palavras, o alimentante poderá sofrer constrições em seus bens, como: penhora de imóveis, penhora de veículos, bloqueio judicial em conta bancária e ainda, se trabalhar registrado, poderá inclusive sofrer penhora de seu salário em até 50%, incluindo as parcelas mensais e as em execução.
Portanto, em caso de atraso no pagamento dos alimentos, não deixe de procurar um(a) advogado(a) para que medidas judiciais cabíveis sejam tomadas, não permitindo que tal inadimplemento se some por muitos meses.
Agora, se você está devendo alimentos, também não deixe também de procurar um(a) advogado(a), para que possa lhe orientar e negociar o débito, evitando-se assim maiores transtornos.

ADVOGADA!!!!Pra chegar até aqui...o caminho foi longo e continua sendo árduo todos os dias...Já fui, palhaça, tecladista...
11/08/2020

ADVOGADA!!!!
Pra chegar até aqui...o caminho foi longo e continua sendo árduo todos os dias...
Já fui, palhaça, tecladista, monitora, recepcionista, atriz, vendedora, auxiliar contábil, auxiliar financeiro, estagiária e hoje ADVOGADA.
Valeu a pena passar por cada etapa, conhecer gente de todo tipo e lidar com as situações mais diversas.
Todas as experiências acumuladas, fizeram com que me tornasse mais forte e mais compreensiva frente a resolução dos conflitos apresentados pelos meus clientes....
Às vezes a rotina na advocacia é dura e doí...tem dias que dá vontade de jogar tudo pra cima e sair correndo...
Mas pra cada dia difícil, sempre acontece algo positivo, me dando forças e coragem pra seguir...aí o coração f**a preenchido de gratidão...
Gratidão por conseguir resolver questões que afligem meus clientes...
Não é fácil ser ADVOGADA em um ambiente tão machista e tão cheio de preconceitos...
Não é fácil fazer parte de um núcleo onde a vaidade sobrepõe o sentimento de humanidade...
Aliás, na advocacia, o que menos se vê é a tal da humanidade...urbanidade...empatia...seja por parte dos colegas de profissão, pelos serventuários ou magistrados...
Ser ADVOGADA, é diariamente superar obstáculos em um ambiente hostil...é se fazer forte, mesmo quando se está frágil....
É se fazer segura, mesmo quando o medo assola...
Ser ADVOGADA é muitas vezes dar o ombro pra consolar...
É ter sensibilidade pra compreender a dor do outro...
Ser ADVOGADA é uma luta diária, mas que tem valido a pena...
PARABÉNS À TODAS AS COLEGAS DE PROFISSÃO, que todos os dias matão um leão por dia para irem atrás dos seus ideais e defender com unhas e dentes os seus valores!!!
PRABÉNS À TODAS ÀQUELAS QUE FORAM DESBRAVADORAS PERMITINDO QUE HOJE POSSAMOS EXERCER “A” PROFISSÃO QUE ESCOLHEMOS!!!
PARABÉNS AOS COLEGAS DE PROFISSÃO, que mesmo estando do lado contrário, nos permite evoluir diariamente!!!


Sou muito grato às adversidades que apareceram na minha vida, pois elas me ensinaram a tolerância, a simpatia, o autocon...
24/06/2020

Sou muito grato às adversidades que apareceram na minha vida, pois elas me ensinaram a tolerância, a simpatia, o autocontrole, a perseverança e outras qualidades que, sem essas adversidades, eu jamais conheceria.
Napoleon Hill

O entusiasmo é a maior força da alma. Conserva-o e nunca te faltará poder para conseguires o que desejas.Napoleon Hill  ...
22/06/2020

O entusiasmo é a maior força da alma. Conserva-o e nunca te faltará poder para conseguires o que desejas.
Napoleon Hill

ATENÇÃO!!!➡️➡️➡️➡️➡️➡️ @ Poliana Casemiro Advocacia & Assessoria Jurídica
10/06/2020

ATENÇÃO!!!
➡️➡️➡️➡️➡️➡️ @ Poliana Casemiro Advocacia & Assessoria Jurídica

Entre aquela preguiça de domingo...manta por conta do friozinho...e a distração da TV...Estamos aqui...trabalhando!!!!31...
31/05/2020

Entre aquela preguiça de domingo...manta por conta do friozinho...e a distração da TV...
Estamos aqui...trabalhando!!!!
31 de maio de 2020...
Hoje se encerra mais um mês...
Domingo!!!
Domingo é dia de planejar a semana...traçar novas metas...organizar os prazos!!!
Amanhã dia 1 junho de 2020...novo mês...novas expectativas...sendo assim, ampliamos a organização!!!!
Planejar é extremamente importante...
Se você deseja alcançar um objetivo de forma rápida e eficiente, o melhor recurso é utilizar o planejamento...
Assim você obtém mais clareza e visão para tomada de decisões!!!
Ao realizar um planejamento, mesmo que simplif**ado, as chances de alcançar o objetivo é muito mais efetiva!!!
Então não desperdice seu tempo...faça seu planejamento e comece a realizar seus SONHOS hoje!!!!

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