08/06/2026
A usucapião é uma forma legal de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei. Cada modalidade possui regras e prazos específicos.
*Usucapião Extraordinária:
Prazo de 15 anos de posse contínua e sem oposição.
Pode ser reduzido para 10 anos se o imóvel for utilizado para moradia habitual ou tiver recebido obras e serviços de caráter produtivo.
*Usucapião Ordinária:
Prazo de 10 anos de posse contínua, com justo título e boa-fé.
Pode ser reduzido para 5 anos em situações previstas em lei.
*Usucapião Especial Urbana:
Prazo de 5 anos de posse contínua e sem oposição, em imóvel urbano de até 250m², utilizado para moradia própria ou da família.
*Usucapião Especial Rural:
Prazo de 5 anos de posse contínua e sem oposição, em área rural de até 50 hectares, utilizada para moradia e produção.
*Usucapião Extrajudicial
Não é um tipo com prazo próprio, mas uma forma de reconhecimento realizada em cartório, desde que preenchidos os requisitos da modalidade aplicável e sem conflito entre interessados.
Cada caso exige análise documental, prova da posse e estudo técnico para identificar a modalidade correta e aumentar as chances de êxito.
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