Hage Advogados Associados

Hage Advogados Associados Com 15 anos de atuação, estamos consolidados em São José do Rio Preto como um dos mais reconheci

Para atender o aumento na demanda de clientes e garantir bons resultados, o Escritório Hage Advogados Associados apresenta um perfil diferenciado e está em constante atualização. O intuito é agilizar os processos e oferecer melhores resultados nos casos em que atua. Com nove anos de atuação, o Hage está consolidado em São José do Rio Preto como um dos mais reconhecidos em quesitos como confiabili

dade, excelência na prestação de serviços, profissionais qualificados e cases de sucesso. Fundado por Sílvia Hage, advogada especialista em Direito Constitucional e Processual Civil, o escritório atua em diversas áreas – prestando serviços tanto para pessoas físicas quanto jurídicas -, entretanto é especializado em direito do trabalho, direito imobiliário, recuperação de crédito, recuperação judicial, falência, direito tributário e direito de família.

Recentemente, a Justiça do Trabalho determinou que uma empresa e uma terceirizada indenizem uma faxineira dispensada dur...
07/11/2024

Recentemente, a Justiça do Trabalho determinou que uma empresa e uma terceirizada indenizem uma faxineira dispensada durante o tratamento de tuberculose, considerando a demissão discriminatória.

O tribunal considerou que a dispensa da faxineira configurou discriminação, uma vez que a tuberculose é uma condição de saúde que exige tratamento prolongado e acompanhamento médico.
A decisão ressaltou que a demissão nesse contexto reforça o estigma e a exclusão de trabalhadores que enfrentam doenças graves, violando os princípios constitucionais de dignidade e de não discriminação.

O tribunal destacou que empresas têm a responsabilidade de oferecer suporte e acolhimento, especialmente em casos de doenças sérias, e que o rompimento do vínculo por motivo de saúde é uma prática discriminatória e contrária à legislação trabalhista brasileira.

O julgamento destaca que empresas que optam por dispensar funcionários com doenças graves podem ser responsabilizadas por práticas discriminatórias, enfatizando a necessidade de ambientes de trabalho inclusivos e respeitosos.

Essa decisão da Justiça do Trabalho é um avanço importante para garantir o direito à dignidade e à proteção contra a discriminação, lembrando que saúde é um direito de todos e deve ser respeitado no ambiente de trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente que a demissão de uma auxiliar administrativa de uma distribu...
05/11/2024

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente que a demissão de uma auxiliar administrativa de uma distribuidora de energia em Campo Grande (MS), logo após a apresentação de um atestado psiquiátrico, foi discriminatória.
Na decisão, a Justiça considerou que o afastamento motivado por razões psiquiátricas não deve ser motivo para a dispensa, uma vez que isso pode configurar discriminação e violação dos direitos do trabalhador.
O TST reforça que o empregador tem o dever de assegurar um ambiente de trabalho inclusivo e livre de discriminação, promovendo o respeito à dignidade dos colaboradores e o suporte necessário para sua saúde mental.
Com o entendimento do TST, as empresas precisam redobrar a atenção em suas políticas de gestão de pessoal, especialmente ao lidar com questões de saúde dos colaboradores. A decisão reforça que as empresas devem adotar medidas de acolhimento e suporte aos empregados que apresentem condições de saúde mental, em vez de realizarem desligamentos sem justificativas claras.
Esse caso ressalta a importância da proteção aos direitos dos trabalhadores, especialmente em situações em que a saúde mental está envolvida.

A saúde não depende de sorte, mas de prevenção! Novembro Azul é o momento de cuidar de você💙
01/11/2024

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Um consumidor do Maranhão entrou com uma ação para que fosse declarado nulo um contrato de empréstimo firmado com o Brad...
31/10/2024

Um consumidor do Maranhão entrou com uma ação para que fosse declarado nulo um contrato de empréstimo firmado com o Bradesco, que descontava valores de sua aposentadoria. O cliente alegava que não havia firmado o contrato.

Na primeira instância, o cliente conseguiu vencer a demanda, tendo o juiz do caso (i) declarado nulo o contrato, (ii) condenado o banco a devolver os valores descontados e (iii) condenado o banco a pagar R$ 5.000,00 em danos morais.

Ocorre que o banco recorreu, e o Tribunal de Justiça do Maranhão reformou a sentença da primeira instância.

Conforme consignou o relator do caso, o banco demonstrou no processo que “o contrato foi firmado em terminal de autoatendimento, e para a realização de saque e empréstimo em seu nome, a parte recorrida necessitaria estar de posse não apenas do cartão, mas também da sua senha pessoal e do uso de biometria, o que poderia ser feito somente na presença da mesma.”

Não bastasse, o cliente somente contestou o contrato na 24ª parcela.

Ao final, o Tribunal de Justiça do Maranhão também condenou o aposentado em litigância de má-fé no importe de 5% do valor da causa, uma vez que ele alterou a verdade dos fatos ao alegar desconhecimento da operação.

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou ex-esposo a indenizar a ex-esposa...
24/10/2024

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou ex-esposo a indenizar a ex-esposa depois de terminar o relacionamento somente 6 dias após o casamento, deixando despesas da cerimônia para a autora pagar.

O homem deverá pagar R$ 30 mil de reembolso de despesas e R$ 20 mil de danos morais.

Pelo processo, a ex-esposa fez um empréstimo para realizar o casamento, apoiada pelo noivo.

No que se refere ao reembolso, o relator do caso registrou que “o ex-esposo não comprovou haver realizado qualquer pagamento, não juntando nenhum recibo a corroborar suas alegações no sentido de também haver colaborado com as despesas do enlace matrimonial”, registrou o relator do caso.

E no que se refere aos danos morais, o desembargador frisou que, em uma cidade pequena como Guararema, local onde o ex-casal residia, a situação causou forte abalo emocional à autora, o que justifica a condenação por danos morais.

O Tribunal de Justiça de Goiás negou a uma mulher que alegava ter convivido 30 anos com um homem já morto seu pedido de ...
22/10/2024

O Tribunal de Justiça de Goiás negou a uma mulher que alegava ter convivido 30 anos com um homem já morto seu pedido de reconhecimento de união estável.

O Poder Judiciário acatou a tese da defesa de que entre os dois havia apenas um namoro qualificado.

Os filhos do falecido, em defesa, alegaram que as provas apresentadas pela mulher não demonstraram, de forma inequívoca, os requisitos exigidos para a configuração de uma união estável (convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família).

O relator do caso destacou que as evidências indicavam apenas a existência de um namoro qualificado, pois inexistia coabitação e, sobretudo, provas que pudessem demonstrar a intenção clara de formação de uma entidade familiar.

“Anota-se que o namoro qualificado, que tem, no mais das vezes, como único traço distintivo da união estável, a ausência da intenção presente de constituir uma família. Quando muito, há, nessa espécie de relacionamento amoroso, o planejamento, a projeção de, no futuro, constituir um núcleo familiar”, analisou o relator.

Aos médicos, heróis da saúde, agradecemos por cuidar de vidas. 🩺
18/10/2024

Aos médicos, heróis da saúde, agradecemos por cuidar de vidas. 🩺

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a justa causa aplicada a uma bancária que enviou dados sig...
17/10/2024

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a justa causa aplicada a uma bancária que enviou dados sigilosos da instituição para seu e-mail pessoal, uma vez que o envio de informações confidenciais para um endereço de e-mail externo violava normas internas de segurança do banco.

De acordo com o relator, o envio de informações confidenciais para um e-mail externo violou gravemente as normas de segurança do banco (o qual a mesma estava ciente) e dos clientes, cometendo falta grave o que justificou a aplicação da justa causa.

Os Desembargadores entenderam que a funcionária tinha plena consciência das regras, que proibiam expressamente o envio de dados sigilosos para fora do sistema corporativo (quebra de confiança), sendo proporcional e adequada a justa causa aplicada.

Assim tal decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso das políticas de segurança, e a quebra de confiança, é suficiente para a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira.

O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) decidiu afastar o bloqueio de passaporte de uma devedora que ostent...
15/10/2024

O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) decidiu afastar o bloqueio de passaporte de uma devedora que ostentava riqueza nas redes sociais.

A decisão foi tomada após a análise do caso, onde se verificou que a devedora exibia uma vida de luxo online, o bloqueio de passaporte foi considerado uma medida excessiva. O tribunal entendeu que o bloqueio de passaporte seria uma medida desproporcional e inadequada.

No Brasil, o bloqueio de passaporte pode ser utilizado como uma forma de pressionar o pagamento de dívidas, especialmente em casos de dívidas trabalhistas. No entanto, cada caso é analisado individualmente, e o tribunal entendeu que essa ação não seria adequada ou proporcional à situação apresentada.

Contudo, o TRT-2 avaliou que, apesar da ostentação nas redes sociais, essa ação não seria justificável neste caso específico. Esse tipo de decisão levanta discussões sobre o uso das redes sociais como prova de capacidade financeira e os limites das medidas coercitivas impostas aos devedores.

Recentemente, foi noticiado que uma fazenda, de um famoso cantor sertanejo, foi incluída na “lista suja”, conforme deter...
10/10/2024

Recentemente, foi noticiado que uma fazenda, de um famoso cantor sertanejo, foi incluída na “lista suja”, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por uso de trabalho escravo.

A operação resgatou seis trabalhadores em condições análogas à escravidão na propriedade em 2023. O cantor afirmou que a área estava arrendada para terceiros e não tinha conhecimento da situação. Apesar disso, ele pagou multa, mas classificou sua inclusão como um “equívoco”.

O trabalho escravo é uma grave violação dos direitos humanos, onde trabalhadores são submetidos a condições desumanas, sem liberdade ou dignidade. No Brasil, empregadores flagrados praticando essa exploração são incluídos na “lista suja”, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Essa lista é atualizada semestralmente e tem o objetivo de expor empregadores que utilizam mão de obra em condições análogas à escravidão, impondo restrições financeiras e reputacionais, visa combater a prática de trabalho escravo e proteger os direitos dos trabalhadores.

A inclusão ocorre após a constatação de condições análogas à escravidão, através de uma fiscalização que comprove as violações seguindo um processo administrativo rigoroso que visa combater essa prática ilegal e desumana. Os empregadores, uma vez inseridos na lista, ficam por dois anos, período no qual enfrentam restrições de crédito e sanções.

A exclusão da lista ocorre após esses dois anos, desde que o empregador tenha regularizado as condições e cumprido as penalidades impostas. A lista visa garantir transparência nas ações de combate ao trabalho escravo no Brasil.

Em uma decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou que uma empresa indenize uma fun...
08/10/2024

Em uma decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou que uma empresa indenize uma funcionária gestante que foi dispensada sem a devida assistência sindical.

A funcionária, que detinha estabilidade provisória garantida pela Constituição Federal, foi desligada sem que houvesse a participação do sindicato, o que é uma exigência legal para proteger direitos trabalhistas de gestantes.

Segundo o entendimento do TRT-2, a dispensa sem a assistência sindical configura uma infração aos direitos das trabalhadoras gestantes, que gozam de proteção especial contra demissões arbitrárias desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A empresa foi condenada a pagar uma indenização correspondente ao período de estabilidade da gestante, além de compensação por danos morais.

A decisão ressalta a importância da presença do sindicato em situações de desligamento de empregados em condições especiais, como no caso das gestantes, e reforça a necessidade de as empresas cumprirem os requisitos legais para evitar futuras penalizações.

Este caso serve como um alerta para as empresas, que devem atentar-se para as normas de proteção à gestante, especialmente no que diz respeito à necessidade de assistência sindical em casos de rescisão contratual.

Outubro Rosa. 🌸Mês da conscientização sobre o câncer de mama.
06/10/2024

Outubro Rosa. 🌸
Mês da conscientização sobre o câncer de mama.

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