Larissa Nogueira Advocacia

Larissa Nogueira Advocacia Escritório de Advocacia especializado em Previdência (INSS), há mais de 15 anos

25/02/2026
18/02/2026
Está se tornando comum o desconto indevido em benefícios previdenciários de associações sindicais.Isso pode ocorrer de v...
22/08/2024

Está se tornando comum o desconto indevido em benefícios previdenciários de associações sindicais.
Isso pode ocorrer de várias formas. Através de ligações irregulares, que são proibidas pelo artigo 3º da Instrução Normativa 28/2008. Por meio de venda casada quando da realização de empréstimo consignado, ou ainda, falsificação de assinatura do segurado no termo associativo.
Nestes casos, é devido o cancelamento do desconto, que pode ser solicitado no site do INSS, e também a restituição em dobro e danos morais, que podem ser requeridos por meio de processo judicial.
Procure sempre um advogado especialista, para melhor lhe instruir.

Larissa s. Nogueira Dra. Divanesa Souza
OAB/SP 303.210 OAB/SP 326.210

Contato: (17) 99613-1155 whatsapp

AINDA POSSO ME APOSENTAR NAS REGRAS ANTERIORES A REFORMA DA PREVIDÊNCIA? A resposta é, depende. Se você, Segurado, conse...
25/01/2022

AINDA POSSO ME APOSENTAR NAS REGRAS ANTERIORES A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

A resposta é, depende. Se você, Segurado, conseguir comprovar todos os requisitos para a concessão do benefício pretendido até 12/11/2019, poderá se aposentar com aplicação das normas anteriores a Reforma da Previdência, o que é, geralmente, mais benéfico.

Neste caso, não importa se o requerimento do benefício foi feito antes ou após a Reforma. Para isso, o INSS deve obediência ao princípio do DIREITO ADQUIRIDO.

Larissa da Silva Nogueira
OAB/SP 303.210

Especialista em Direito Previdenciário

Telefone/Whatsapp (17) 98101-0051
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Hoje estamos aqui para falar brevemente sobre REVISÕES DE APOSENTADORIAS, e você sabia que a maior parte dos aposentados...
04/09/2020

Hoje estamos aqui para falar brevemente sobre REVISÕES DE APOSENTADORIAS, e você sabia que a maior parte dos aposentados pelo INSS tem direito a revisão?
Listaremos algumas das possibilidades:

-𝐑𝐄𝐕𝐈𝐒Ã𝐎 𝐃𝐄 𝐏𝐑𝐎𝐂𝐄𝐒𝐒𝐎 𝐓𝐑𝐀𝐁𝐀𝐋𝐇𝐈𝐒𝐓𝐀
Se você entrou com processo trabalhista e obteve êxito na causa, pode ter direito a revisar sua aposentadoria, tanto para aumentar o tempo (quando se trata de reconhecimento de vínculo), como para aumentar os salários-de-contribuição para o INSS (quando houve o pagamento de verbas trabalhistas). Ambas as modalidade podem resultar em aumento da renda.

- 𝐃𝐈𝐑𝐄𝐈𝐓𝐎 𝐀𝐃𝐐𝐔𝐈𝐑𝐈𝐃𝐎 𝐀𝐎 𝐌𝐄𝐋𝐇𝐎𝐑 𝐁𝐄𝐍𝐄𝐅Í𝐂𝐈𝐎
Esta revisão visa garantir a concessão do benefício, aproveitando o melhor período de cálculo, desde que a pessoa tenha ultrapassado o tempo mínimo para a aposentadoria.
Na aposentadoria por tempo de contribuição: Para homens que se aposentaram com mais de 35 anos de contribuição e mulheres com mais de 30 anos.
Na aposentadoria especial: Aposentados com mais de 25 anos de tempo especial
Aposentadoria por idade: Para homens e mulheres que se aposentaram com mais de 15 anos de tempo de contribuição.

- 𝐓𝐄𝐌𝐏𝐎 𝐑𝐔𝐑𝐀𝐋 𝐍𝐀𝐒 𝐀𝐏𝐎𝐒𝐄𝐍𝐓𝐀𝐃𝐎𝐑𝐈𝐀𝐒 𝐏𝐎𝐑 𝐓𝐄𝐌𝐏𝐎 𝐃𝐄 𝐂𝐎𝐍𝐓𝐑𝐈𝐁𝐔𝐈ÇÃ𝐎
Quem trabalhou na roça pode ter direito a aumentar sua renda se utilizando deste tempo.
Mesmo quem já utilizou de tempo rural na aposentadoria, é interessante averiguar qual o período que entrou no cálculo, visto que recentemente o STJ admitiu o reconhecimento de trabalho rural anterior aos 12 anos de idade.
Na maioria dos casos, só se usou tempo rural a partir dos 12 ou 14 anos, por isso, se você trabalhou na roça antes destas idades, é aconselhável avaliar a possibilidade de revisão.

𝐀𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐚𝐜𝐡𝐚𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐯𝐨𝐜ê 𝐧ã𝐨 𝐭𝐞𝐦 𝐝𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐫𝐮𝐫𝐚𝐢𝐬, 𝐩𝐫𝐨𝐜𝐮𝐫𝐞 𝐮𝐦 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥𝐢𝐬𝐭𝐚, 𝐦𝐮𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐫𝐨𝐯𝐚𝐦 𝐨 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨 𝐫𝐮𝐫𝐚𝐥 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐦 𝐬𝐞𝐫 𝐞𝐦𝐢𝐭𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐨𝐫 ó𝐫𝐠ã𝐨𝐬 𝐩ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨𝐬 𝐞/𝐨𝐮 𝐜𝐚𝐫𝐭ó𝐫𝐢𝐨𝐬, 𝐞 𝐯𝐨𝐜ê 𝐨𝐮 𝐬𝐮𝐚 𝐟𝐚𝐦í𝐥𝐢𝐚 𝐧ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐜𝐢𝐬𝐚𝐦 𝐧𝐞𝐜𝐞𝐬𝐬𝐚𝐫𝐢𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐬𝐞𝐫 𝐨𝐬 𝐝𝐨𝐧𝐨𝐬 𝐝𝐚 𝐭𝐞𝐫𝐫𝐚.

- 𝐓𝐑𝐀𝐁𝐀𝐋𝐇𝐀𝐃𝐎𝐑 𝐄𝐗𝐏𝐎𝐒𝐓𝐎 𝐀 𝐈𝐍𝐒𝐀𝐋𝐔𝐁𝐑𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐎𝐔 𝐏𝐄𝐑𝐈𝐂𝐔𝐋𝐎𝐒𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄
Os trabalhadores expostos a insalubridade ou periculosidade tem direito tanto a aposentadoria especial, como aumento do tempo na aposentadoria por tempo de contribuição. A utilização destes períodos aumenta o valor do benefício em ambas as aposentadorias.

𝐄𝐱𝐞𝐦𝐩𝐥𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐠𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐢𝐧𝐬𝐚𝐥𝐮𝐛𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬:ruído, calor, frio, amianto, vibrações, carbono, benzeno, chumbo, cloro, petróleo, hidrocarbonetos, vírus, bactérias, parasitas, microorganismos, pressão atmosférica anormal, entre outros.

𝐄𝐱𝐞𝐦𝐩𝐥𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐚𝐭𝐞𝐠𝐨𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐢𝐬 𝐪𝐮𝐞 𝐭𝐞𝐦 𝐞𝐱𝐩𝐨𝐬𝐢çã𝐨 𝐚 𝐚𝐠𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐢𝐧𝐬𝐚𝐥𝐮𝐛𝐫𝐞𝐬:Trabalhador de indústrias, ferramenteiro, caldeireiro, trabalhadores de câmeras frias, trabalhadores de frigoríficos, caminhoneiros, operadores de marteletes, trabalhadores de indústrias químicas e farmacêuticas, trabalhadores em ambiente hospitalar, coletores de lixo, comissários de vôo, aeronautas, entre outros.

𝐄𝐱𝐞𝐦𝐩𝐥𝐨 𝐝𝐞 𝐏𝐞𝐫𝐢𝐜𝐮𝐥𝐨𝐬𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞: Vigilante que portava arma de fogo durante o trabalho. Trabalhador exposto a eletricidade superior a 250 volts.

- 𝐑𝐄𝐕𝐈𝐒Ã𝐎 𝐃𝐄 𝐂Á𝐋𝐂𝐔𝐋𝐎
É comum em muitos casos os empregadores não recolherem o INSS, de modo que mesmo se reconhecendo o tempo de contribuição, o INSS não integra no cálculo os salários contribuídos para o INSS. Na maior parte das vezes, conseguimos um aumento considerável da renda corrigindo ou integrando esses salários no cálculo do benefício. Esta revisão em especial, pode ser feito em todas as espécies de benefícios.

- 𝐀𝐏𝐎𝐒𝐄𝐍𝐓𝐀𝐃𝐎𝐒 𝐏𝐎𝐑 𝐈𝐍𝐕𝐀𝐋𝐈𝐃𝐄𝐙 (𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐧𝐜𝐚𝐩𝐚𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐩𝐞𝐫𝐦𝐚𝐧𝐞𝐧𝐭𝐞) -𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐚𝐩ó𝐬 𝐚 𝐫𝐞𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚 𝐝𝐚 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐢𝐝ê𝐧𝐜𝐢𝐚
Aqueles que trabalharam expostos a insalubridade ou periculosidade podem aumentar o tempo de contribuição em 40% para homens e 20% para mulher (por período em labor especial), e consequentemente a renda. Pois aqueles que excederam 20 anos de tempo de contribuição para esta aposentadoria, terão acrescidos ao salário-de-benefício 2% cada ano excedente aos 20.

- 𝐀𝐏𝐎𝐒𝐄𝐍𝐓𝐀𝐃𝐎𝐒 𝐏𝐎𝐑 𝐈𝐍𝐕𝐀𝐋𝐈𝐃𝐄𝐙 (𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐧𝐜𝐚𝐩𝐚𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐩𝐞𝐫𝐦𝐚𝐧𝐞𝐧𝐭𝐞)- aposentados após a reforma da previdência- 𝐀𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐞𝐦 𝐯𝐢𝐫𝐭𝐮𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐚𝐜𝐢𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞, 𝐝𝐨𝐞𝐧ç𝐚 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐨𝐮 𝐝𝐨 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐨.
Nessas modalidades, o valor do benefício é de 100% da média dos salários considerados a partir de julho/1994.
Muito empregadores não registram ou emitem CAT, na hora de se aposentar, o INSS não reconhece a espécie acidentária, o que baixa a renda para 60%, nestes casos, o aumento é 40% no valor do benefício.

𝐄𝐒𝐂𝐋𝐀𝐑𝐄𝐂𝐈𝐌𝐄𝐍𝐓𝐎𝐒:
Muita coisa em termos de previdência se alterou a partir de 12/11/2019, no entanto, existe ainda uma vasta possibilidade de revisões de aposentadorias para os aposentados antes e durante a entrada em vigor da reforma da previdência.
Algumas das modalidades de revisões acima servem para os dois casos, outras para aposentados antes da reforma, e outras para aposentados após a reforma.
Buscamos explicar sucintamente algumas possibilidades de revisões.
Ficou com dúvida? Procure um profissional especializado.

Larissa da Silva Nogueira
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