Advogada Cível e Criminal, Consumidor e Empresarial

Advogada  Cível e Criminal,  Consumidor e Empresarial Advocacia em Geral

10/03/2016

Tarifas que os bancos não podem cobrar:

É comumente os bancos cobrarem por tarifas, que segundo a lei, não podem ser cobradas. Dentre elas podemos destacar:

Tarifa de liquidação antecipada – Todo o correntista que faz um financiamento ou mesmo um empréstimo pode antecipar a quitação das parcelas sem pagar tarifas. Segundo os Bancos, essa tarifa é cobrada por causa da alteração no cronograma de entrada de recursos da instituição. Mas o direito de não pagar pela tarifa é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Tarifas de Emissão de Carnê e Boletos – A cobrança dessas taxas é proibida pelo Banco Central.
Taxas de manutenção sobre conta inativa – Quando uma pessoa deixa de usar a conta corrente, o próprio banco deve notificá-lo e encerrar a conta após seis meses sem qualquer movimentação. Após esse período, o banco não pode cobrar tarifas de manutenção.
Taxa de manutenção em conta salário – De acordo com o Banco Central, é proibida a cobrança de tarifas em conta salário.
Cobrança da segunda via de cartão – É proibida a cobrança de taxas caso o banco envie cartões para a residência sem a solicitação do cliente.

ANDRADE, SCHUMACKER - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS - É proibida a reprodução, salvo pequenos trechos, mencionando-se a fonte.

10/03/2016

Prefeitura terá que indenizar deficiente por acidente em via pública
Falta de conservação.

Salvar • 4 comentários • Imprimir • Reportar
Publicado por Luis Felipe Boechat - 4 semanas atrás
11
A omissão gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a juíza Roberta Poppi Neri Quintas, da 2ª Vara Cível de Carapicuíba (SP), condenou a prefeitura a pagar R$ 40 mil a um portador de necessidades especiais que sofreu um acidente ao tentar subir uma escadaria pública. O local não tinha rampa de acesso.

Na ação, o autor contou que diante da falta de acesso para deficientes, viu-se obrigado a subir a escadaria, que estava em péssimo estado de conservação. Por conta de algumas falhas nos degraus, escorregou e sofreu várias lesões no rosto. Ao analisar o caso, a juíza afirmou que o dever de indenizar decorre da falta de adoção de medidas de conservação e fiscalização do passeio público.

“Evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva (má conservação dos degraus da escadaria e ausência de passagem especial para deficientes físicos) e os danos suportados pelo autor/transeunte. Por sua vez, atingida a integridade psicofísica do autor, mesmo que as lesões sofridas tenham sido de natureza leve, configura-se ofensa a direito da personalidade, de forma que os danos morais sofridos pelo autor independem de prova”, escreveu.

Fonte: Conjur.

10/03/2016

Teve o seu salário "engolido" e também houve o cancelamento do cheque especial?
Salvar • 0 comentários • Imprimir • Reportar
Publicado por Fernando Rodrigues Rocha - 4 semanas atrás
5
Prática comum por parte dos Bancos ocorre justamente quando o consumidor mais precisa deles. Por exemplo quando ocorre o endividamento por parte do Consumidor o Banco cancela unilateralmente o Cheque-Especial, penhorando completamente a remuneração do consumidor e colocando em risco a própria subsistência dele.

Consoante já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça, acobrança de dívida deve ser precedida de ação judicial, uma vez que os valores depositados pelo empregador possuem caráter alimentar. Ou seja, tal situação gera um dano moral em virtude da difícil situação econômica em que o consumidor f**a, diante do abuso por parte das instituições financeiras.

Corra atrás dos seus direitos!

Nem mesmo ao judiciário é lícito penhorar salários, nãoserá a instituição privada autorizada a fazê-lo". Agravoimprovido.(AgRg no Ag 1225451/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPESALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/06/2010, DJe17/06/2010.

Texto Dr. Fernando Rodrigues Rocha

29/01/2016

Qual a diferença entre o exame de Ordem da OAB e o exame norte americano?
Salvar • 89 comentários • Imprimir • Reportar
Publicado por Mayana Scremin - 1 dia atrás
79
No Brasil, o estudante de Direito, após cinco anos de faculdade e legalmente diplomado, só poderá advogar se for aprovado no Exame de Ordem, exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Para quem não sabe, este exame é controlado somente pela OAB, que não admite qualquer participação ou fiscalização do Estado ou do Judiciário e, muito menos, do Tribunal de Contas da União.

Qual a diferena entre o exame de Ordem da OAB e o exame norte americano

Criado em 1994, o exame já afastou do mercado mais de 750 mil bacharéis, apesar de seus diplomas serem reconhecidos pelo MEC e validados pela Lei 9.394/96 (LDB) e pela Constituição Federal. A OAB defende a prova dizendo que ela existe em outros países, inclusive nos Estados Unidos e, por isso, deve ser mantida no Brasil. Mas o que a OAB não diz é que existem distinções muito sérias, entre o que é feito aqui e o que é feito lá nos EUA, por exemplo.

Respondendo a pergunta “Quem administra o exame?” já se vê uma diferença gritante: enquanto que aqui, o exame é controlado por uma instituição privada – a OAB – sem participação nenhuma dos Poderes Executivo e Judiciário, nos EUA tudo é feito pelo Estado e sob o controle total do Judiciário, que trata a questão com mão de ferro, rigorosamente dentro dos princípios morais, éticos e constitucionais daquele país. Isto porque o advogado é essencial para a Justiça e o Judiciário é o cerne do Estado Democrático de Direito. Para os americanos, é inadmissível deixar o controle do acesso à tão importante função pública, nas mãos de um conselho de classe, cuja razão de ser são os interesses privados de seus associados!

Existem muitas diferenças, entre os sistemas de formação em Direto e de admissão de advogados, do Brasil e dos EUA e o assunto não se esgota aqui. Mas em essência, o jovem americano, depois de três anos de curso, tem que passar no Bar Examination, para ser admitido à bar – “barra” ou “portão”, que é o que separa o público dos advogados, promotores e juiz, num tribunal. “Ser admitido à barra” é poder atuar como advogado.

O Bar Examination reúne três exames administrados pelos Governos Estaduais e é supervisionado e controlado pela Suprema Corte, Corte de Apelação ou pelo Tribunal Superior. Isto é, a participação do Judiciário é plena e imprescindível. As dezenas de associações e ordens de advogados americanas não participam em nenhuma fase do processo. Aliás, elas são voluntárias e têm apenas funções sociais e de lobby. Não regulamentam a prática do Direito, não dão permissão para advogados trabalharem e não punem advogados!

Um dos exames é o Multistate Bar Examination – MBE, aceito na maioria dos Estados. São 200 questões de múltipla escolha, que devem ser respondidas em seis horas. Embora tenha mais questões do que o Exame da OAB, o tempo é suficiente porque a prova americana não tem “pegadinhas” ou perguntas feitas para induzir ao erro. As questões são elaboradas por Comitês Estaduais de Redação, formados por peritos nomeados pela Suprema Corte, reconhecidos nas diversas áreas temáticas do exame. Antes de serem selecionadas para o exame, as questões passam por um processo de revisão complexo, ao longo de vários anos. Isso mesmo: vários anos! Além da revisão rigorosa pelo Comitê Estadual, cada pergunta é revisada também por especialistas nacionais e, só depois de passarem com sucesso por todos os comentários e análises, é que são incluídas no exame!

O Multistate Essay Examination – MEE, feito obviamente em outro dia, é uma prova discursiva de 9 questões, devendo o candidato responder 6, num prazo de 3 horas. O interessante é que, para fazer a prova, entre outras coisas, o aluno pode levar: dois travesseiros, uma estante para livros, um apoio para os pés e, veja só: um notebook com conexão à internet para ele baixar o exame e responder as questões via on line!

Os exames americanos são rigorosos sim, mas não são feitos para eliminar o candidato, controlar o mercado de trabalho ou auferir lucro. O aluno tem todas as condições para fazer uma prova justa, democrática e elaborada com transparência.

Uma prática que está sendo considerada como tendência nos EUA, é o que já ocorre no Estado do Wisconsin. Lá eles praticam o Diploma Privilege (Privilégio do Diploma) que é justamente o reconhecimento do Diploma do bacharel, dispensando-o do Bar Examination. Em New Hampshire, desde 2005, o Daniel Webster Scholar Honors Program, dá uma certif**ação que também dispensa a exigência dos exames.

Na América, ao contrário do que ocorre aqui, não há suspeitas sobre a lisura dos exames. A correção é feita dentro dos mais elevados padrões de legalidade e transparência pelos Comitês de Examinadores, também nomeados pela Suprema Corte. É um sistema estruturado para dar seriedade e excelência ao processo, focando a qualif**ação do candidato, dando-lhe uma pontuação e não reprovando, pura e simplesmente.

Em resumo, podemos dizer: Nos Estados Unidos, os exames são elaborados, aplicados e corrigidos pelo Estado, sob a vigilância e controle constitucional do Judiciário e com o reconhecimento, pelas “OAB´s” de lá, de que somente o Poder Público detém a soberana função de qualif**ar, avaliar e habilitar um estudante para a profissão de advogado! No Brasil, é o contrário: a OAB, um conselho de classe, com interesses privados, afirma ser a única que pode qualif**ar, avaliar e habilitar os advogados – já que não reconhece o diploma do bacharel em Direito -, atropelando as prerrogativas constitucionais do Estado/MEC, impõe aos bacharéis um Exame elaborado, aplicado e corrigido somente por ela, não admitindo a participação do Judiciário no processo e não aceitando que o Tribunal de Contas da União controle e fiscalize as suas contas! Uma situação, no mínimo, estranha, não é?

Diante disso tudo é razoável que se pergunte: Qual dos dois sistemas atende aos princípios da boa fé, da razoabilidade e do bom senso? Em qual dos dois sistemas há indícios de inconstitucionalidade?

Fonte: amodireito

Mayana Scremin
Mayana Scremin
Acadêmica do curso de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), localizada em Florianópolis/SC, regularmente matriculada na nona fase do curso. Trabalha no gabinete da 2ª Vara Federal de Florianópolis/SC. Apaixonada por Direito Previdenciário e Trabalhista.

28/01/2016

Bom dia! Em 03/11/2015 uma estudante bateu atrás do meu veículo, visto que estáva conversando no celular. Porém quando fizemos o boletim de ocorrência não foi mencionado que estava no celular, mais após o fato a seguradora dela pagou o conserto do meu carro, mais fiquei em torno de 23 dias sem o meu veículo em conserto devido ao acidente. Aluguei um carro por 11 dias e queria o ressarcimento dos valores pagos pois tenho o contrato de locação do veiculo bem como o recibo pago, isso realmente é devido?"

28/01/2016

"Bom dia. Tenho um filho que está preso. Ele tem um filho que está com 5 anos a mãe está exigindo pensão. Ela trabalha. Como ele está preso ela poderá me aciona na justiça?

28/01/2016

"Ola, comprei um terreno e construi uma casa, acontece que fiquei desempregado e não paguei as parcelas do terreno, agora eles entraram com ação de reintegração de posse, tem como reaver o bem?"

28/01/2016

"Sou desquitada judicialmente, há quase 08 anos.....gostaria de saber como faço para me divorciar!!!! De graça Tenho uma filha menor de 17 anos, recebe pensao do pai..."

28/01/2016

"Boa tarde, extraviou de bagagem no tempo de 40 horas, pelo fato perdi um dia de trabalho sou Representante comercial, isso me da direito a indenização? Obrigado fora transtornos posteriores"

28/01/2016

"Boa tarde, o esposo de minha mãe comprou uma chácara depois que eles já estavam casados e no mesmo dia fez um contrato de compra e venda e vendeu a chácara p seus filhos... Ele tem este direito? E minha mãe não tem direito...?"

28/01/2016

"Passei por um periodo muito dificil em minha vida adquirindo dividas com bancos, cartoes, makro e carrefour, parei de pagar todo mundo, pois minha filha nasceu e nao tinha como fazer, tenho uma casa e um carro financiados, a casa ira demorar para acabar de pagar o veiculo acaba em junho/2016, as dividas vão fazer tres anos, eles vivem mandando ameaças acordos mirabolantes, a pergunta é podem penhorar meu veiculo depois de quitado??"

28/01/2016

Fui assaltado na porta do meu comércio enquanto fechava o mesmo...foram quatro pessoas em que apenas três desceram do carro, um deles armado praticaram o roubo e depois fugiram....anotei a placa do carro Denunciei e 20 minutos depois foram presos. Posteriormente fiz o reconhecimento dos quatro na delegacia de flagrantes.são todos reincidentes. Porém não foi achado nenhum pertence meu. Quero saber quanto tempo demora para sair a audiência de condenação.? E como não foi achada nenhuma prova física se eles podem ser condenados,? Estou com medo de continuar afirmando que são eles os autores...se eu volta atraz com minha afirmação posso ser processado pelos próprios bandidos por calúnia e danos morais...?" Fui assaltado na porta do meu comércio enquanto fechava o mesmo...foram quatro pessoas em que apenas três desceram do carro, um deles armado praticaram o roubo e depois fugiram....anotei a placa do carro Denunciei e 20 minutos depois foram presos. Posteriormente fiz o reconhecimento dos quatro na delegacia de flagrantes.são todos reincidentes. Porém não foi achado nenhum pertence meu. Quero saber quanto tempo demora para sair a audiência de condenação.? E como não foi achada nenhuma prova física se eles podem ser condenados,? Estou com medo de continuar afirmando que são eles os autores...se eu volta atraz com minha afirmação posso ser processado pelos próprios bandidos por calúnia e danos morais...?

Endereço

Marcehal Deodoro, 3131, 8º Andar
São José Do Rio Prêto, SP
´15010070

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00
Sábado 08:00 - 17:00
Domingo 08:00 - 17:00

Telefone

17 32323002

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advogada Cível e Criminal, Consumidor e Empresarial posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar