Advocacia Guilherme Nardin Fiochi

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A decisão se deu em mandado de segurança impetrado por uma academia, que questionou o ato do Governo de São Paulo de não...
09/03/2021

A decisão se deu em mandado de segurança impetrado por uma academia, que questionou o ato do Governo de São Paulo de não permitir seu funcionamento na fase vermelha.

O argumento é de que academias foram incluídas no rol de atividades essenciais pelo decreto 10.344/2020 do governo federal.

Segundo o desembargador do TJ-SP “O decreto federal, ao estabelecer o rol de atividades essenciais, não pode ser contrariado por decretos estaduais”. Ainda citou o julgamento da ADI 6.341 pelo Supremo Tribunal Federal, que não excluiu nenhuma responsabilidade ou competência do governo federal, mas apenas decidiu que todos os entes federativos são igualmente competentes para determinar as medidas de combate à pandemia, respeitado o alcance das respectivas competências.

"E nem poderia ser diferente, diante do que dispõe o artigo 24, § 4º, da Constituição Federal: 'A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário'; lei é, no caso, todo e qualquer comando normativo, a abranger evidentemente os decretos sobre qualquer matéria", afirmou o desembargador.

Segundo ele, está claro os cumprimentos dos requisitos para a concessão da liminar e também do "óbvio prejuízo financeiro" da academia ao ficar fechada durante a fase vermelha do Plano São Paulo que, dessa vez, está em vigência até 19 de março. Assim, a academia pode reabrir, mas deve respeitar todas as restrições da fase vermelha, conforme o decreto estadual 65.545, de 3 de março de 2021, aplicáveis aos serviços e atividades essenciais.

Fonte: Conjur.

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Durante o processo de aquisição de um terreno, lote ou apartamento, várias complicações podem nos fazer desistir da comp...
18/09/2020

Durante o processo de aquisição de um terreno, lote ou apartamento, várias complicações podem nos fazer desistir da compra, sendo uma delas e a mais recorrente a falta de recursos financeiros para o pagamento das parcelas, principalmente neste momento de crise que nos assola.

Entretanto, independente da motivação, é direito do comprador desistir a qualquer tempo do negócio. Inclusive, o comprador ao desistir do negócio receberá de volta parte do valor que pagou das parcelas.

Mas quanto? Em linhas gerais, há duas maneiras de se desistir e em cada uma o valor a ser devolvido é diferente, a primeira é o comprador tratando da desistência diretamente com a vendedora e a segunda é por meio de processo judicial com advogado.

Se o comprador for tratar diretamente com a vendedora, na maioria das vezes será prejudicado, recebendo de volta um pequeno valor das parcelas que não faz frente ao que foi pago ou ainda, em alguns casos com a vendedora agindo de má-fé e de maneira abusiva, o comprador que desistiu não receberá nada.

Portanto, recomenda-se que o comprador faça a desistência do negócio pela via judicial com um advogado, pois ele poderá receber de volta até 90% dos valores pagos.

Obs: após 28/12/2018, com a entrada em vigor da Lei 13.786/18 (nova lei do distrato imobiliário), em alguns casos específicos, o valor a ser restituído poderá chegar apenas a 50% dos valores pagos.

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Guilherme Nardin Fiochi (Sócio do Escritório).

O Seguro-Desemprego é um importante benefício concedido ao trabalhador brasileiro, e tem por finalidade prover assistênc...
20/08/2020

O Seguro-Desemprego é um importante benefício concedido ao trabalhador brasileiro, e tem por finalidade prover assistência financeira temporária, quando ocorre sua demissão (dispensa involuntária).

Entretanto, trabalhadores que são sócios de empresas ou tem seu nome associado a uma empresa ou possuem uma MEI aberta, podem receber o benefício?

A resposta é: depende. Para se ter direito a receber o auxílio de seguro-desemprego mesmo com uma empresa (MEI, ME, EPP, EIRELI, LTDA, etc), o trabalhador desempregado deverá demonstrar que a empresa em questão não proporciona rendimentos suficientes para seu sustento, diferente do emprego do qual foi desligado.

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Guilherme Nardin Fiochi (Sócio do Escritório).

Sempre pensando em suprir as necessidades dos clientes, nosso escritório realizou diversos estudos para a formação de no...
16/07/2020

Sempre pensando em suprir as necessidades dos clientes, nosso escritório realizou diversos estudos para a formação de novos serviços que visam proteger e resguardar os profissionais autônomos e as empresas que atuam no ramo da construção civil.

Com experiência comprovada, elaboramos uma carta de apresentação com os mais diversos serviços para atender as necessidades do pequeno, médio e grande construtor, licitante, engenheiro civil autônomo, arquiteto e todos os demais profissionais que atuam direta e indiretamente junto a construção civil.

Para informações mais detalhadas, nos mande uma mensagem ou acesse nossos canais de contato que encontram-se em nossa página!

Advocacia Guilherme Nardin Fiochi
16/07/2020

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Resumidamente, a “Revisão da Vida Toda” pretende aumentar o valor da aposentadoria de quem se aposentou após novembro de...
16/04/2020

Resumidamente, a “Revisão da Vida Toda” pretende aumentar o valor da aposentadoria de quem se aposentou após novembro de 1999. Essa revisão se aplica principalmente ao seguinte grupo de aposentados:

1- Que começaram a contribuir com a previdência (INSS) antes de julho de 1994;

2- Ganhavam um salário alto antes de julho de 1994;

3- Passaram a ganhar um salário menor após julho de 1994.
Se o aposentado se enquadrar nestes requisitos, é provável que com a aplicação desta revisão o valor da aposentadoria aumente consideravelmente.

Veja com mais detalhes abaixo:

Para que seja feito o cálculo do valor da aposentadoria, é feita uma média dos salários sobre os quais o aposentado contribuiu a partir de julho/1994, até o mês anterior a de seu pedido de aposentadoria, regra que foi implementada em novembro/1999 e que com a recente reforma da previdência continua em vigor.

A Revisão da Vida Toda, tem justamente o objetivo de que o cálculo da aposentadoria seja feito com TODAS as contribuições pagas pelo aposentado, e não somente as pagas a partir de julho de 1994, que se incluídas no cálculo da aposentadoria por meio desta revisão, pode aumentar significativamente o seu valor.

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Guilherme Nardin Fiochi (Sócio do Escritório).

Aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (físicos, quím...
08/11/2018

Aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos), de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos.

A exemplo de agentes nocivos à saúde, temos a exposição ao calor, ruído, frio, radiação produtos químicos, fungos, vírus, bactérias, dentre outros prejudiciais à saúde.

O tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial pode ser de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, a depender da atividade exercida e independente do s**o da pessoa, diferentemente dos 35 (trinta e cinco) anos exigidos, se homem, ou 30 (trinta) anos, se mulher, na aposentadoria por tempo de contribuição comum.

Sabendo que o cidadão necessita trabalhar todos os 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos em exposição aos agentes nocivos, o que fazer caso não possuir este tempo total de exposição?

Neste caso, há a possibilidade de conversão do tempo especial em comum, a título de exemplo, 01 (um) ano de período especial, pode valer até 01 (um) ano e 04 (quatro) meses no período para a aposentadoria comum, reduzindo assim, o tempo necessário para se aposentar.

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido a pessoa que comprovar ter recolhido ao INSS 30 (trinta)...
25/10/2018

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido a pessoa que comprovar ter recolhido ao INSS 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, ou 35 (trinta e cinco) anos, se homem.

Esta é a “regra comum” da aposentadoria por tempo de contribuição e nela há a incidência do fator previdenciário, o que pode vir a diminuir ou aumentar o valor de sua aposentadoria a depender da idade em que a pessoa se aposentar.

Regra com pontos (Fórmula 85/95): Na aposentadoria por tempo de contribuição, além da regra comum de 30 (trinta) anos de contribuição (mulher) ou 35 (trinta e cinco) anos de contribuição (homem), há a regra de soma dos pontos.

Nesta regra, é somado o tempo de contribuição, que é o mesmo de 30 (trinta) ou 35 (trinta e cinco) anos, com a idade da pessoa, e neste caso, se mulher, deverá somar 85 (oitenta e cinco) pontos, ou se homem, deverá somar 95 (noventa e cinco) pontos.

Contudo, a partir de 2019, a cada 02 (dois) anos, subirá um ponto nesta regra, até o ano de 2027, gerando as seguintes pontuações:

Ano: Até 2018/ Mulher: 85 Pontos/Homem: 95 Pontos
Ano: 2019 / Mulher: 86 Pontos / Homem: 96 Pontos
Ano: 2021 / Mulher: 87 Pontos / Homem: 97 Pontos
Ano: 2023 / Mulher: 88 Pontos / Homem: 98 Pontos
Ano: 2025 / Mulher: 89 Pontos / Homem: 99 Pontos
Ano: 2027 / Mulher: 90 Pontos / Homem: 100 Pontos

Qual o benefício de se utilizar a regra por pontos (Fórmula 85/95)? Ao se utilizar a regra por pontos (Fórmula 85/95) não há a incidência do fator previdenciário, ou seja, não há risco do valor de seu benefício diminuir.

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A Prefeitura de São José do Rio Preto-SP, por meio da Secretaria da Fazenda Municipal, vem encaminhando “Comunicado IPTU...
06/10/2018

A Prefeitura de São José do Rio Preto-SP, por meio da Secretaria da Fazenda Municipal, vem encaminhando “Comunicado IPTU 2019” aos proprietários de imóveis na cidade, informando que foi constatado um aumento na área total construída do imóvel e que portanto, o IPTU do ano de 2019 terá seu valor maior em decorrência desse aumento de área.

Contudo, nem todos os proprietários de imóveis que receberam tal notificação da Prefeitura, fizeram algum tipo de reforma ou ampliação no imóvel para que ocorresse este aumento na área construída tratando-se de possível erro da Prefeitura de São José do Rio Preto-SP, ou mesmo os proprietários que fizeram alguma ampliação ou reforma que ocasionou aumento na área construída do imóvel ainda foi calculado de maneira possivelmente incorreta gerando uma área ainda maior, ao invés da área realmente ampliada.

Em ambos os casos, o proprietário do imóvel tem direito a se manifestar contra este aumento do IPTU imposto de maneira possivelmente indevida e com dados incorretos pela Prefeitura de São José do Rio Preto-SP.

Endereço

Rua XV De Novembro, 3057, Ed. Nagib Gabriel/10° Andar/Sala 1008, Bairro Centro (apenas Com Agendamento)
São José Do Rio Prêto, SP
15015-110

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