29/01/2026
O entendimento do STJ reconhece que atacar, humilhar ou discriminar mulheres pelo simples fato de serem mulheres não é opinião, é violação de direitos.
A misoginia se manifesta em:
• discursos de ódio
• ofensas baseadas em gênero
• tentativas de inferiorizar, silenciar ou intimidar
Quando esse comportamento ultrapassa o limite do respeito, entra no campo jurídico.
Liberdade de expressão não autoriza violência, desprezo ou discriminação.
⚖️ Conhecer a lei é uma forma de se proteger e de não ultrapassar limites sem perceber.