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Comece com as ferramentas que você tem, gere confiança que as oportunidades aparecem.E aí? O que você anda fazendo?Você ...
31/03/2022

Comece com as ferramentas que você tem, gere confiança que as oportunidades aparecem.

E aí? O que você anda fazendo?
Você concorda?
Deixe sua opinião nos comentários.





É comum o Aposentado continuar sua atividade laboral para completar sua renda. Pois como o valor da aposentadoria é baix...
30/03/2022

É comum o Aposentado continuar sua atividade laboral para completar sua renda. Pois como o valor da aposentadoria é baixo, ele procura uma outra fonte de renda.⁣

Entretanto o aposentado por invalidez recebe a aposentadoria na qualidade de trabalhador incapacitado para o trabalho, em razão de doença ou acidente.⁣

Portanto, o aposentado por invalidez não pode trabalhar com carteira assinada.

Se a invalidez é permanente e caso o aposentado estiver com registro em carteira de trabalho, além de correr o risco do cancelamento da aposentadoria terá que devolver os valores pagos ao INSS.⁣

O aposentado por invalidez também não pode ter MEI e nem ser sócio de empresa, porque a atividade empresarial também é um trabalho.⁣

Em ambas situações se for iniciar uma atividade empresarial ou um vínculo empregatício, deve pedir o cancelamento do benefício.⁣

Gostou?⁣
salva e compartilhe com quem precisa dessa informação.




Essa foi a dúvida do meu cliente essa manhã.Vou fazer um post em relação a essa dúvida e comentado qual a orientação que...
16/03/2022

Essa foi a dúvida do meu cliente essa manhã.
Vou fazer um post em relação a essa dúvida e comentado qual a orientação que dei para a empresa.

Porém vou pedir para que deixem nos comentários a opinião de vocês e o que falariam?
Posso contar com os comentários?
Obrigada!




Você reclama da vida ou aplaude por ela?Sabia que até nos momentos difíceis e nas coisas ruins que me acontecem eu agrad...
10/03/2022

Você reclama da vida ou aplaude por ela?
Sabia que até nos momentos difíceis e nas coisas ruins que me acontecem eu agradeço?
Pois é, mude seus costumes e seu pessimismo e olhe a vida com mais gratidão.

Quem é você nessa onda? Me conta



A nova lei, que será publicada no Diário Oficial de quinta-feira dia 10, estabelece as hipóteses em que o retorno ao reg...
09/03/2022

A nova lei, que será publicada no Diário Oficial de quinta-feira dia 10, estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas,
encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver ab**to espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

Você tem essa situação em sua empresa?
Consulte uma advogada para maiores esclarecimentos.

Salve encaminhe para quem está passando por essa situação.



É de conhecimento comum que o empregador tem o dever de abonar as faltas comprovadas por atestado médico do empregado. E...
07/03/2022

É de conhecimento comum que o empregador tem o dever de abonar as faltas comprovadas por atestado médico do empregado. Entretanto, em meados de 2016, a legislação trabalhista possibilitou também o abono na hipótese do trabalhador se ausentar para acompanhar seu dependente em uma consulta médica. ⁣

De acordo com o artigo 473, incisos X e XI, da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira e 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. ⁣
Importante destacar que, além da previsão legal, é necessário observar os Acordos e Convenções Coletivas, bem como os procedimentos internos das empresas, uma vez estas possam garantir condições ainda mais favoráveis ao trabalhador. ⁣

Gostou? Salve e compartilhe.⁣
⁣E você o que acha?
Mande para alguém que precisa saber .

# # autoconfiança

CARNAVAL É FERIADO?Todos os anos às perguntas são as mesmas, feriado ou não?Não é feriado!Entretanto deve observar o que...
28/02/2022

CARNAVAL É FERIADO?

Todos os anos às perguntas são as mesmas, feriado ou não?
Não é feriado!
Entretanto deve observar o que diz a convenção e acordo coletivo. Se houver acordo entre as partes e pelo sindicato da categoria que será feriado, a empresa deve manter o feriado sem desconto em folha do funcionário.
Outro ponto é verificar se o município decretor feriado, caso sim a empresa deve seguir o feriado.
Se for ponto facultativo prevalece o Acordo e Convencão Coletiva de cada categoria.
Na legislação brasileira não se fala em feriado, é um costume brasileiro não trabalhar no carnaval.
Então você empresa, atente-se para cada ponto e tenha sempre o bom senso.




Quando dizem “que sonhar não custa nada” eu digo que custa sim!Para realizações dos meus sonhos eu estudo, invisto, perc...
20/02/2022

Quando dizem “que sonhar não custa nada” eu digo que custa sim!
Para realizações dos meus sonhos eu estudo, invisto, perco horas de sono, abro mão de algumas coisas.
Mas, tudo isso recebo minha recompensa chamada CONQUISTA.

Então comente aqui se sonhar custa ou não?

Me fala se você já pagou pelos seus sonhos?

05 DICAS PARA DIMINUIR RICOS NA EMPRESA.⁣⁣1. ALINHE OS RECURSOS HUMANOS COM A ALTA ADMINISTRAÇÃO; ⁣2. GUARDE E ORGANIZE ...
14/02/2022

05 DICAS PARA DIMINUIR RICOS NA EMPRESA.⁣

1. ALINHE OS RECURSOS HUMANOS COM A ALTA ADMINISTRAÇÃO;

2. GUARDE E ORGANIZE TODOS OS DOCUMENTOS DOS COLABORADORES⁣ CONFORME A LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS;

3. REVISE E ATUALIZE OS DOCUMENTOS DE ACORDO COM AS NORMAS LEGAIS ⁣;

4. INVISTA EM COMUICAÇÃO E TREINAMENTO;

5. FALE QUEM É A EMPRESA E O QUE ELA ESPERA DO COLABORADOR.

Se gostou da dica compartilhe !⁣

# # estudantesdedireito

marktingtools

A Carteira de Trabalho é um documento de caráter obrigatório para todos empregados, sendo esta solicitada em diversos pe...
07/02/2022

A Carteira de Trabalho é um documento de caráter obrigatório para todos empregados, sendo esta solicitada em diversos períodos, como na admissão, férias e demissão, por exemplo. ⁣

A Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada possibilita, ao trabalhador, uma série de direitos: salário, descanso semanal remunerado, vale-transporte, FGTS, aviso prévio, 13º salário, férias, licença maternidade/paternidade, auxílio-doença, dentre outros benefícios previdenciários. ⁣

O artigo 29, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), determina o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a realização das anotações e a devolução da carteira de trabalho. Nesta ocasião, caso o empregador não obedeça referida norma, tal conduta é interpretada como fraude às normas trabalhistas brasileiras, devendo o infrator pagar uma multa no valor da metade do salário mínimo regional. ⁣

Entretanto, o empregador estará sujeito a danos morais e materiais em razão dos eventuais prejuízos causado ao trabalhador, pela demora ou recusa de anotação na carteira de trabalho.⁣

Não deixe sua empresa correr riscos!⁣

Gostou? Salve e compartilhe para ler depois .⁣

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É de conhecimento comum que o empregador tem o dever de abonar as faltas comprovadas por atestado médico do empregado. E...
25/01/2022

É de conhecimento comum que o empregador tem o dever de abonar as faltas comprovadas por atestado médico do empregado. Entretanto, em meados de 2016, a legislação trabalhista possibilitou também o abono na hipótese do trabalhador se ausentar para acompanhar seu dependente em uma consulta médica. ⁣

De acordo com o artigo 473, incisos X e XI, da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira e 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. ⁣
Importante destacar que, além da previsão legal, é necessário observar os Acordos e Convenções Coletivas, bem como os procedimentos internos das empresas, uma vez estas possam garantir condições ainda mais favoráveis ao trabalhador. ⁣

Gostou? Salve e compartilhe.⁣

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Já ouvi essa frase várias vezes por  .Gosto muito de ouvi-la, pois faz refletir quando alguém se aproxima e vejo que foi...
09/01/2022

Já ouvi essa frase várias vezes por .
Gosto muito de ouvi-la, pois faz refletir quando alguém se aproxima e vejo que foi por interesse. Fico triste, lógico que por simples que seja há um pequeno interesses, e deve existir.
Porém, o interesse não deve prevalecer, o interessante também deve existir.
Quando o interessante sobressai a amizade prevalece e o interesse some.
Gosto muito mais do interessante!
E você?
Comete aqui 👇o que você prefere?

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