16/05/2019
Casamento civil ou união estável? Essa é a dúvida que f**a no ar quando pensamos em firmar um compromisso mediante a lei com o nosso companheiro ou companheira. Mas você sabe o que determina cada uma dessas opções? Tanto o casamento como a união estável são consideradas entidades familiares e tem sua relação regida pelo direito de família, garantida pela Constituição de 1988.
União estável é a relação mantida entre duas pessoas sob o mesmo teto e se dá pela simples existência, o que muda quando você opta em formalizar o pacto, são os beneficios que o casal deve ganhar após o contrato.
👉Apontamento da data de início da união
👉inclusão do companheiro em planos de saúde
👉direito à herança, opções sobre o regime de bens
👉 direito a alimentos
👉direito real de habitação
👉direito à pensão de morte (no caso de união estável é bem mais burocrático)
Já o casamento civil oferece a consistência dessa relação, mudando por exemplo, o estado civil das duas pessoas para "casado(a)", e além dos diretos citados acima, inclui também;
👉Divisão de bens, caso não seja definido, o que vigora é a comunhão parcial de bens
👉Em caso de morte, o direito à pensão costuma ser menos burocrático.
👉Formalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou juiz de direito.
🔸Casais homo-afetivos tem o direito a optar pelo casamento civil, ou união estável.